ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4814 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no art. 8º da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, e; Considerando o disposto no Capítulo II - DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO do Decreto Municipal nº 1557 de 06 de junho de 2023; R E S O L V E Art. 1º Fica designada a servidora MARCIA LUDWIG HENIKA , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 554, para exercer as funções de Agente de Contratação. § 1º À Agente de Contratação, incumbe a condução da fase externa dos processos licitatórios, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado e o exame de documentos. § 2º Em licitação na modalidade Pregão, a Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designada Pregoeira. Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio da Agente de Contratação os seguintes servidores públicos: a) PAULO ALIEVI, matrícula funcional nº 34; b) LUCAS AUGUSTO ROSSETTO , matrícula funcional nº 1060. § 1º Compete à Equipe de Apoio auxiliar a Agente de Contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde o auxílio na elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando sua a adjudicação e homologação. Art. 3º A Agente de Contratação, integrará, juntamente com a Equipe de Apoio, a Comissão de Contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Parágrafo Único. Cabe à Comissão de Contratação a função de conduzir, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 4º Em todo processo licitatório deverá ser juntada uma cópia desta Portaria. Art. 5º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. Art. 6º Fica revogada a Portaria Municipal nº 4487 de 15 de fevereiro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração