ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 3 776 DE 03 DE AGOSTO DE 20 21 . DESIGNA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ; Considerando a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1.989, e Lei Estadual nº 15.027 , de 2 1 de agost o de 2017 , que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios , e; Considerando a Lei Municipal nº 1.109 , de 10 de mai o de 201 8, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal ? SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal; R E S O L V E I ? É DESIGNADO o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal e Responsável do Serviço de Inspeção Municipal ? SIM no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente : Nome : Eduardo Roque de Oliveira Escolaridade : Superior completo Formação Acadêmica : Medicina Veterinária II - O servidor designado, em razão do poder de polícia adm inistrativo, exercerá todas as atividades inerentes à função de fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimen to; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. III ? Fica revogada a Portaria Munici pal nº 3757 de 19 de julho de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE AGOSTO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração