ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06 7/2024 PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETO . O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, denominado CONTRATANTE , e o Sr. NORTON FACCENDA , brasileir o, residente e domiciliada Rua Atílio Faccenda, nº 1590, Bairro Universitários, na cidade de Sarandi /R S, inscrita no Registro Geral sob o nº 4061350395 e no CPF sob nº 825.050.710 -04 , doravante denominad o de CONTRATAD O, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuai s: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte d o CONTRATAD O, na Secretaria Municipal de Obras , nas funções do cargo de ARQUITETO , de acordo com as atribuições co nstantes no Processo Seletivo nº 01/202 3. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATA DO efetuará a carga horária de trabalho de 20 (vinte ) horas semanais . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O o valor mensal de R$ 4.871,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e nove centavos ), o qual será reajustado, mediante autorização legal, conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 12 (doze) meses, a contar de 12 de abril de 202 4, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger -se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/202 3 e Lei Municipal 1.408 /2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir -se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação d o CONTRATAD O; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar -se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 12 de abril de 202 4. MARCOS ANDRE PIAIA NORTON FACCENDA CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010 -16 CPF: 703.098.170 -72