ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4421 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: ROGER SELLI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 22/03/2023 a 21/03/2024, para serem gozadas a partir do dia 18/12/2023 a 16/01/2024. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 18 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: DENISE DE ZORZI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 04/01/2022 a 03/01/2023, para serem gozadas a partir do dia 26/12/2023 a 12/01/2024. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 15 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: VERA ROSANE KIRSTEN , referentes ao período aquisitivo iniciado em 18/07/2022 a 17/07/2023, para serem gozadas a partir do dia 11/12/2023 a 25/12/2023. Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 10 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: JONAS ALVES , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/07/2023 a 01/07/2024, para serem gozadas a partir do dia 04/12/2023 a 13/12/2023. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 1º DE DEZEMBRO 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração