ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas Jurídicas, para prestação de serviços radiofônicos AM para divulgação do Programa do Município de Barra Funda - RS. 1. PRÊAMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 24 de Março, nº 735, inscrita no CNPJ sob nº 94.704.004/0001-02, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor MARCOS ANDRÉ PIAIA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO a realização de Chamamento Público para fins de credenciamento de pessoas Jurídicas, para prestação de serviços radiofônicos AM para divulgação do Programa do Município de Barra Funda - RS, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado com base no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com correção pelo IGPM. 1.2. O prazo de credenciamento será do dia 23 de março até o dia 13 de abril de 2018, em horário de expediente, no Setor de Licitações, sito na Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda ? RS. Após a data aqui indicada, dar-se-á por encerrado o prazo de CREDENCIAMENTO do ato de recebimento dos documentos de habilitação e Proposta Financeira. 1.3. As informações técnicas sobre a presente Licitação, bem como, a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Barra Funda, poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelo telefone (54) 3369-1202. 1.4. Cópias do presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.barrafunda.rs.gov.br. 1.5. Pedidos de esclarecimentos e, Impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Secretaria Municipal de Administração, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1.6. Expediente externo: Setor de Licitações e Secretaria Municipal de Administração: de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.7. Integram o presente Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III ? Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Anexo V ? Modelo Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 2. OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Emissoras de Rádio, de abrangência local e regional, visando a prestação de serviços radiofônicos AM, composto de: 2.1.1. Um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças-feiras, no horário das 12h30min às 12h40min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município ou Informativo Municipal. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.1.2. Um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças-feiras, no horário das 11h50min às 12h00min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município ou Informativo Municipal. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. 2.1.3. A locução e o conteúdo dos programas serão de responsabilidade do Município. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas com atividade compatível com o objeto deste Edital e que cumpram os requisitos exigidos. 3.2. DAS VEDAÇÕES LEGAIS 3.2.1. É vedada a participação nesta licitação das empresas: 3.2.2. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 3.2.3. Sob processo de falência ou concordata; 3.2.4. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 3.2.5. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 3.3.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Modelo Anexo V deste Edital). 3.3.2. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.3. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial. 3.3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.3.5. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 3.3.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitado que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4. FONTE DE RECURSO Recursos a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 0201 04 122 0010 2069 3390 39 90 000000 0001 0201 04 122 0010 2069 3390 39 92 000000 0001 0301 04 122 0016 2110 3390 39 90 000000 0001 0301 04 122 0016 2110 3390 39 92 000000 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Por se tratar de credenciamento sem data e hora específica, a empresa poderá se credenciar a qualquer momento desde que respeitado o dia de início e horários de trabalho. Os interessados deverão comparecer pessoalmente ou enviar através do correio os documentos em original da respectiva documentação, conforme adiante estabelecido. 5.2. A entrega da documentação deverá ser realizada pessoalmente ou enviada à Comissão de Licitações; 5.3. Caso a empresa envie os documentos, esta deverá entregar juntamente com os documentos do envelope de habilitação, uma declaração abrindo mão quanto ao prazo de recurso. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em dois envelopes distintos, numerados 01 e 02, respectivamente. Não serão recebidos envelopes, documentos ou propostas em local diverso do estabelecido ou após o prazo previsto no preâmbulo. 6.2. Os envelopes deverão conter na parte frontal a seguinte inscrição: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 11/2018 Edital de Chamamento Público N° 001/2018 Envelope n° 1 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 11/2018 Edital de Chamamento Público N° 001/2018 Envelope n° 2 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O envelope de documentação deverá conter os seguintes documentos necessários à habilitação, que poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original) ou ainda em publicação em órgão da imprensa oficial: 7.1.1. Habilitação Jurídica: ? Cédula de Identidade dos diretores ou proprietário; ? Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; ? Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ? Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 7.1.2. Regularidade Fiscal ? Comprovante de inscrição perante o Ministério da Fazenda ? Secretaria da Receita Federal (Cartão do CNPJ); ? Certidão de Regularidade expedido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 quanto a dívida ativa da União, expedido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil; ? Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio da sede da licitante; ? Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicilio da sede da licitante; ? Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT); ? Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO III; ? Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO IV deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, contendo: a) Razão social, endereço completo, CNPJ, telefone e e-mail; b) Número do convite e processo; c) Descrição do objeto da licitação, obedecidas às especificações e quantidades do objeto mencionado no Anexo I; d) Preço por minuto e programa, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos e encargos incidentes, e) Local, data, assinatura e identificação do signatário. 8.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. 9. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O contratante deverá apresentar planilha mensal contendo os horários e minutos de divulgação utilizados na prestação dos serviços. 9.2. Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outro horário a conveniência a contratante, sem quaisquer custos adicionais. 9.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 9.4. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço. 9.5. A apresentação dos programas poderá se dar ?ao vivo?, nos estúdios da empresa contratada, ou o Município poderá optar em encaminhar mídia (gravação) à emissora contratada, com antecedência de 3 (três) horas antes da veiculação do programa. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente as licitantes credenciadas, para assinar o termo de Contrato, dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 10.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 10.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 10.4. 10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 10.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará a licitante vencedora multa de 20%, aplicada sobre o valor total da proposta, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas nos Anexos e no Contrato, que deverão ser atendidos na íntegra pela licitante vencedora. 10.6. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.º8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.7. Na hipótese de prorrogação, o valor do Contrato será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro os índices de inflação medidos pelo IGPM, caso a Administração achar conveniente. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento do preço credenciado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Barra Funda, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal/fatura juntamente com a planilha mensal contendo os horários e minutos de divulgação utilizados na prestação dos serviços, sendo pago nas condições estabelecidas na proposta e no contrato, ou seja será considerado pagamento, posterior a prestação mensal do objeto em até 30 dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal. 11.2. Nos pagamentos realizados não incidirá juros ou correção monetária. 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO 12.1. Considerar-se-á habilitadas as empresas que satisfazerem as exigências do edital. 12.2. Em seguida serão abertos os Envelopes n° 02- Proposta de preços, desde que transcorrido o prezo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa em ata ou através de termo de Renúncia, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.3. O julgamento das propostas dar-se-á pelo MENOR PREÇO. 12.4. Em virtude do Programa do Município ser veiculado na terça-feira em mais de um horário, a Administração Municipal poderá credenciar e contratar com mais de uma Emissora participante do processo Licitatório. 13. REGÊNCIA LEGAL 13.1. Este Edital de Credenciamento será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, posteriores alterações; além de, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Somente poderão usar a palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, assinar atas e o contrato ou instrumento equivalente, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão. 14.2. Na execução do objeto licitado, a Administração exercerá todas as prerrogativas que lhe são asseguradas pela legislação aplicável, sujeitando-se o contratado, igualmente a todas as normas, condições, responsabilidades e demais cautelas, tudo em conformidade com os Arts. 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado que for prestado em desacordo com este Edital, com a proposta adjudicada e/ou com o contrato. 14.4. A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sarandi ? RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 14.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 14.6. Fica a critério da Administração o quantitativo e aonde publicar, não acarretando qualquer tipo de ônus, as empresas que não forem contratadas, apesar de estarem credenciadas. 14.7. Portanto o Município não fica obrigado a contratar o total do quantitativo licitado nem a contratar com todas as empresas credenciadas 14.8. Todas as informações, documentos e demais elementos e/ou dados e esclarecimentos pertinentes, poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do município, no horário de expediente externo, sito na Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda ? RS, fone: 54. 3369-1202. Barra Funda, 23 de março de 2018. MARCOS ADRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 ANEXO I ? TERMO DE REFERENCIA 1. DO OBJETO 1.1. Tabela de Valor de referência para Credenciamento dos serviços radiofônicos AM Item Unidade Quantidade Descrição Valor programa R$ 1. Programa 1 Prestação de serviços radiofônicos AM, composto de um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças-feiras, no horário das 12h30min às 12h40min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. 275,00 2. Programa 1 Prestação de serviços radiofônicos AM, composto de um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças-feiras, no horário das 11h50min às 12h00min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. 275,00 1.2. A produção, apresentação e a responsabilidade pelas matérias divulgadas são de única e inteira responsabilidade do Município de Barra Funda 1.3. A apresentação dos programas poderá se dar ?ao vivo?, nos estúdios da empresa contratada, ou poderá o Município optar em encaminhar mídia (gravação) à emissora contratada, com antecedência de 3 (três) horas antes da veiculação do programa. 1.4. A Administração Municipal vê a necessidade de contratar uma emissora de rádio, com abrangência/cobertura em todo o território do Município com vistas a veiculação semanal do informativo municipal. O Informativo Municipal visa não só a divulgação das matérias institucionais e notícias da administração, mas principalmente manter os munícipes informados das campanhas realizadas e até transmitir avisos acerca de programas e desenvolvidos pelas mais diversas secretarias municipais. 1.5. Há a necessidade, no entanto, que a referida emissora tenha cobertura/programação dirigida ao Município. Tal cobertura e programação poderá ser determinada verificando se a emissora atende a outros clientes de grande porte no Município ? Cooperativas de Produção Agrícola, Cooperativas de Crédito, Igrejas, Escola Estadual, Órgãos de Segurança do Estado, empresas etc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer ás terças-feiras, nos horários das: 11h50min às 12h00 e das 12h30min às 12h40min. 2.2. Justifica-se a opção por dois horários tendo em vista a necessidade de atingir a toda a população. Nos horários escolhidos temos ciência que efetivamente tanto as pessoas que trabalham na indústria, no comércio, prestadores de serviços e agricultores estão em suas residências, na sua grande maioria, fazendo com que efetivamente a intenção da administração ? informar a comunidade ? tenha maior efeito. 2.3. Será de responsabilidade do(a) contratado(a), além de manter a emissora legalizada perante os órgãos competentes, disponibilizar o estúdio para a apresentação ao vivo do aludido programa por autoridades e servidores municipais, sempre que solicitado. 2.4. Os serviços deverão ser prestados por Emissora de Rádio Comercial, situada a uma distância não superior a 25km da sede municipal de Barra Funda - RS. As despesas de deslocamento dos apresentadores ou de remessa das mídias (gravações) para divulgação são de inteira responsabilidade do Município Contratante. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por períodos sucessivos até completar 60 (sessenta) meses. 4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO 4.1. O valor máximo admitido para a prestação dos serviços será de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reis) por informativo municipal. No mês poderão ser realizados quatro ou cinco informativos, conforme o número de semanas. 4.2. O preço será fixo e sem reajuste pelo período de um ano. 4.3. Em caso de prorrogação, o valor da contratação será reajustado nos mesmos índices da variação acumulada do IGPM, verificado no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores. Barra Funda, 23 de março de 2018. MARCOS ADRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL Obs: Para obtenção dos Preços de Referência utilizou-se a média de uma pesquisa na região e preços praticados atualmente pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Item Especificação Unidade Quantidade Preço Referência Valor/Programa R$ 1 Prestação de serviços radiofônicos AM, composto de um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças- feiras, no horário das 12h30min às 12h40min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. Programa 1 275,00 2 Prestação de serviços radiofônicos AM, composto de um bloco de 10 minutos, semanalmente, às terças- feiras, no horário das 11h50min às 12h00min, para divulgação de atos de propaganda oficial e institucional da Administração Municipal, além de avisos e campanhas de interesse público e comunitário de caráter educativo, informativo ou de orientação social, chamado de Programa do Município. Também devem ser feitas 4 (quatro) inserções diárias de 30 segundos, de segunda a domingo, convidando os ouvintes a acompanharem o Programa do Município toda terça-feira. Programa 1 275,00 Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da nossa documentação junto à Comissão de Licitação. Finalizando, declaramos, sob as penas da Lei, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos e que não existe nenhum fato impeditivo que possa obstar a nossa participação no referido processo. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2018. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 ANEXO IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONCORCA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL. Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Barra funda/ RS, Setor de Compras e Licitações, Chamamento Público n° 001/2018. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e concorda com todos os termos do edital. .................................., ............ de ............................ de 2018. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 Processo Administrativo Nº. 011/2018 Edital de Chamamento Público Nº. 001/2018 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? Chamamento Público nº 001/2018, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. (Local) ______________, __ de _______________ de 2018. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal e do Contador