ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, para selecionar iniciativas artísticas/culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MARCOS ANDRÉ PIAIA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de CHAMADA PÚBLICA Nº 001 /2020, para selecionar iniciativas artísticas/culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, como ação emergencial de enfrentamento ao SARS -CoV -2 (Covid -19), mediante as condições estabelecidas no presente edital, através do inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020), regulamentada pelo Decreto n°10.464 de 17 de agosto de 2020, e pelo Decreto Municipal n°1411, de 12 de novembro de 2014. 1. MOTIVAÇÃO : 1.1. A Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 , dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do SARS -CoV -2 (Covid -19). 1.2. Conforme o Plano de Ação cadastrado junto ao Ministério do Turismo, em observância da Lei Aldir Blanc regulamentada pelo Decreto n°10.464 de 17 de agosto de 2020, em cumprimento do Inciso III, cabe aos Estados e Municípios, ?elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultura l e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais?. 1.3. Desta forma, o presente edital se filia ao Inciso III do supracitado art. 2° da Lei 14.017/2020 e, ainda, ao supracitado art. 2°, Inciso III do Decreto Federal supramencionado cumprindo, portanto, o que determina a legislação vigente. Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo apoiar e fomentar iniciativas ad vindas das trabalhadoras e trabalhadores da cultura oportunizando a escolha de suas próprias finalidades culturais, ao mesmo tempo em que estimula o incremento do sistema produtivo da cultura. 2. OBJETO : 2.1. Constitui objeto desta Chamada Pública selecionar projetos que apresentem iniciativas artísticas/culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais , englobando as Artes Visuais, Audiovisua is, Dança, Literatura, Manifestações Culturais, Música e Teatro, atingindo profissionais da área da cultura, como ação emergencial de enfrentamento a Covid -19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 2.2 . Entende -se por ? iniciativas artísticas/culturais ? projetos que sejam realizados no município de Barra Funda, por artistas e demais trabalhadoras e trabalhadores da cultura naturalizados ou residentes no Município de Barra Funda/RS. 2.3 . O projeto, conforme o disposto no inciso III do art. 2° da Lei 14.017 ? Lei Aldir Blanc deverá ser destinado à manutenção de agente s, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que pos sam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2.4 . Os projetos poderão ser individuais ou coletivos e deverão ser realizados de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid -19, t odas as atividades decorrentes da realização do projeto contemplado deverão ser oferecidas gratuitamente à população e tendo como possibilidade de realização/execução do projeto de forma virtual, no modelo ?LIVE?. 2.5 . Somente poderão credenciar -se nos termos deste Edital Grupos/Bandas/Artistas com sede no Município de Barra funda RS . 2.6 . Serão selecionados somente projetos com conteúdo cultura l de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA LIVRE destinados a todos os públicos. 2.7 . As inic iativas selecionadas serão produzidas e transmitidas no período de "restrição de convívio social" por ocasião da pandemia do novo Coronavírus (COVID -19), e obedecerão às orientações de segurança e saúde impostas pela Organização Mundial da Saúde e pelos poderes públicos. 2.8 . Só serão aceitas iniciativas cujo proponente tenha realizado o pré -cadastro referente a Lei Aldir Blanc no Município e que preencha os requisitos necessários para apresentação de projeto e realização do evento. 2.9. O prazo para a re alização dos projetos aprovado e prestação de contas será até 31 de dezembro de 2020. 2.1 0. O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar sendo que cada projeto só poderá ser inscrito uma única vez. No caso de um mesmo projeto ser inscrito 02 (duas) vezes, a inscrição anterior será desconsiderada e terá validade apenas a última inscriçã o realizada. O projeto deverá ter a participação de todos os artistas inscritos no cadastramento realizado pela Secretaria Municipal de educação, Cultura, Desporto e Turismo ? SMEC . 2.1 1. O total de recursos destinados para os fins deste Edital é de R$ 38. 082,75 (Trinta e oito mil e oitenta e dois reais com setenta e cinco centavos), o qual será dividido entre o número de projetos apresentados e aprovados. 3. DA PARTICIPAÇÃO : 3.1. Poderão participar do presente Edital: a. PESSOAS FÍSICAS , maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Município Barra Funda, que estejam cadastradas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, bem como, que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária e que tenham relaç ão direta com o objeto desta Chamada Pública. b. PESSOAS JURÍDICAS , com sede no Município Barra Funda, que estejam cadastradas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, bem como, que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária e que tenham relação direta com o objeto desta Chamada Pública. 3.2. Consideram -se em situação de vulnerabilidade social para fins deste Edital, aqueles que, devido às medidas de restrição adotadas para o enfrentamento e contenção da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 infecção hu mana pelo novo Coronavírus, se encontram temporariamente impossibilitados de executar suas atividades laborais. 3.3. Não poderão credenciar -se/inscrever -se: a. Servidor Público Municipal e pessoas que tenham qualquer vínculo com integrantes do Comitê Gesto r da Cultura da Lei Aldir Blanc. 4. DAS INSCRIÇÕES : 4.1 . O credenciamento será gratuito e o ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos do Edital. 4.2 . Os projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, dentro do prazo, respeitando todas as regras estabelecidas neste edital. 4.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 4.4. Cada proponente poderá inscrever um projeto, porém ficará a cargo do comitê instituído pelo município o julgamento do projeto que mais vem de encontro ao que a Lei Aldir Blanc. 4.5 . O período de inscrição, será de 07 a 14 de dezembro de 2020 . 4.6 . Não ser á aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos solicitados no subitem 5.1 deste Edital ou se os documentos estiverem em situação irregular, ou se os documentos forem enviados fora do prazo estabelecido no subitem 4.5. 4.7 . A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, e total sujeição à legislação pertinente. 5. HABILITAÇÃO : 5.1 . Documentos para habilitação: I - Requerimento de Inscrição (anexo I); II - Documento de Identificação do proponente (RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Categoria Profissional); III - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV - Comprovante de endereço no nome do proponente ou comprovante on de efetivamente reside acompanhado da Declaração de que trata o Anexo III deste Edital; V - Declaração informando que não é servidor público municipal e não é integrante do Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc, Anexo II; VI ? Declaração dando conta de que se encontra em situação de vulnerabilidade temporária, Anexo IV; VII ? Comprovação de atuação na área cultural nos 24 meses que antecedem a publicação da Lei Aldir Blanc, Anexo V . 5.2. O não cumprimento do disposto no item 5.1. do presente Edital acarretar á na inabilitação dos participantes. 6. APRESENTAÇÃO DO PROJETOS : 6.1 . Somente poderão apresentar projetos o proponente que possuir toda documentação solicitada no item 5.1 deste edital. 6.2. Para apresentação dos projetos, os proponentes, devem preencher todos os campos do Anexo VI, do presente Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 6.3 . O prazo para recebimento das propostas será de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital. 7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS : 7.1 . As propostas serão avaliadas em 02 (duas) etap as, sendo a primeira etapa realizada pelo Comitê Gestor onde será feita a análise e habilitação de projetos do ponto de vista técnico, ou seja, se os proponentes cumprem os requisitos formais de acordo com o disposto no edital e, ainda, se apresentam todos os documentos exigidos; a segunda etapa compreende a análise de mérito dos projetos de caráter classificatório, através de critérios objetivos, mediante atribuição de notas dadas pelo mesmo Comitê. 7.2 . O Comitê Gestor para Lei Aldir Blanc foi nomeado con forme portaria 3592 de 13/11/2020 . 7.3 . A avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção levará em conta os seguintes critérios, com o mesmo peso e com pontuação específica, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos: a) Excelência técnica e relevância cult ural da proposta (0 ? 20); b) Aspectos de criatividade e de inovação (0 ? 20); c) Exequibilidade orçamentária (0 - 20); d) Maior número de artistas inscritos (0 -20) e) Qualificação dos profissionais envolvidos (0 ? 20) . De 0 a 20 Pontos: Projeto Insuficiente ; De 21 a 40 Pontos: Projeto Insatisfatório ; De 41 a 60 Pontos: Projeto Regular ; De 61 a 80 Pontos: Projeto Bom ; De 81 a 100 Pontos: Projeto Excelente . 7.4 . A análise dos critérios acima deverá levar em consideração os seguintes conceitos: a) Excelência técnica e relevância cultural da proposta: entende -se por excelência técnica e relevância cultural, um projeto que possa ser reconhecido e tomado como modelo, em sua área artística ou cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de a tributos técnicos e estéticos, por sua capacidade de preencher lacunas ou suprir carências constatadas com justa conveniência e oportunidade primando pela qualidade do projeto em termos de abordagem cultural e/ou artística. b) Aspectos de criatividade e de inovação: uso de criatividade e elementos inovadores do ponto de vista estético e/ou temático. Identificação e reconhecimento de oportunidades, escolha pelas melhores opções, capacidade de empreender e assumir riscos, criticidade e pensamento estratégico que permitam a solução de problemas ou demanda visando o aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, modelos, bens ou serviços. c) Exequibilidade orçamentária: compreende a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos aferidos, a relação custo -benefício, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos neste Edital. O valor total do orçamento do projeto de verá ser o valor integral do módulo financeiro, ou seja, 100% do valor estabelecido , cabendo à desclassificação do proponente caso o valor apresentado no projeto seja inferior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 d) Maior número de artistas inscritos : Compreende o maior número de artistas re sidentes no município, que auferem renda de suas apresentações como fazedores de cultura, inscritos no cadastro municipal; e) Qualificação dos profissionais envolvidos: aptidão do proponente e da equipe apresentada na ficha técnica para realizar a gestão e execução do projeto proposto através da análise da carreira dos profissionais citados, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto. 7.5. Será considerada a nota de 61 (sessenta e um) pontos como nota m ínima para serem considerados viabilizados os projetos. Os projetos que não atingirem esta nota estarão automaticamente desclassificados. 7.6 . Serão desclassificados os projetos que receberem média ?zero? em algum dos critérios de julgamento. 7.7 . A nota final de cada projeto será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores, sendo esta, bem como aquelas atribuídas pelos avaliadores do projeto de acesso exclusivo do proponente mediante solicitação formal e protocolizada na SMEC. 7.8 . Em caso de empate será considerada a maior nota média aritmética no item ?Excelência Técnica e relevância cultural da proposta?. Permanecendo o empate serão consideradas as notas médias dos critérios subsequentes até que haja o desempate. 7.9 . Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate a partir de critérios estabelecidos por eles e explicitados em ata. Parágrafo único. Os projetos que não forem apresentados de acordo com o previsto neste edital e que, por ventura tenham sido erroneamente habilitados e/ou viabilizados pela Comissão de Seleção quando percebido o equívoco serão inabilitados ou inviabilizados independente do estágio no qual se encontre o processo de avaliação deste Edital, incluindo a fase de homologação. 7.10 . Será considerado APROVADO o projeto que obtiver a maior pontuações acima de 61 pontos na avaliação do Comitê . 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ETAPAS : 8.1 . Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação do resultado final, homologação e demais atos relacionados a este certame através do Site Oficial do Município de Barra Funda pelo endereço eletrônico: https://barrafunda.rs.gov.br/ . 8.2 . Após a d ata da divulgação do resultado, será concedido o prazo de 1 (um) dia para que os proponentes inabilitados possam interpor recursos, os quais deverão ser encaminhados para e -mail: educacao@barrafunda.rs. gov.br ou entregues pessoalmente na Secretaria de educação e cultura. 8.3 . Os recursos serão avaliados por, pelo menos, 02 (dois) membros d o Comitê. 8.4 . Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios e não enviados pelo proponente no momento da inscrição. Parágrafo único. Para contabilização dos prazos estabelecidos neste item, serão consideradas as publi cações do sítio eletrônico da Prefeitura de Barra Funda. 9. REALIZAÇÃO DOS OBJETOS DOS PROJETOS : 9.1 . Os proponentes contemplados neste Edital, além de concluírem o projeto conforme apresentado deverão informar a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo as datas de realização do seu projeto com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência através de e -mail educacao@barrafunda.rs.gov.br . O e -mail deverá especificar o nome do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 projeto, o contato do r esponsável e todas as informações necessárias para o seu acompanhamento por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 9.2 . O proponente deverá elaborar um relatório final de cumprimento do objeto contendo a descrição das ativi dades realizadas e todo o material comprobatório de sua realização sejam eles fotos, vídeos, descrição das atividades e link de acesso ao material nas plataformas digitais, e enviá -lo à Secretaria de Cultura para apreciação e finalização do processo atravé s do e -mail educacao@barrafunda.rs.gov.br . Este relatório deverá ser entregue até o dia 31 de dezembro de 2020. 9.3 . A execução do projeto deverá ser acompanhada in loco por um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para efeitos fiscalizatórios. 10. OBRIGAÇÕES : 10.1 . É dever do responsável pelo projeto premiado cumprir fielmente o disposto no Termo de Concessão de Apoio Financeiro e realizar todas as atividades nas formas e condições em que foram selecionadas Edital e incluir em todo material de divulgação o apoio da Secretaria Municipal através da Lei Aldir Blanc. 10.2 . É obrigatória a inserção da logomarca específica da aplicação da Lei Aldir Blanc nas peças promocionais, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao ben eficiado. As logomarcas serão disponibilizadas ao proponente do projeto vencedor pela Secretaria de Educação e Cultura. 10.3 . As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 10.4 . Os contemplados deverão, obrigatoriamente, submeter os materiais de divulgação do projeto à aprovação do Comitê. 10.5 . Ficam sob responsabilidade dos contemplados todos os contratos, os custos, direitos auto rais e conexos, de imagem, encargos e demais despesas operacionais, não cabendo à Prefeitura de Bom Progresso nenhum custo adicional. 10.6 . O prazo de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro será até o dia 31 de dezembro de 2020 prazo máximo para o proponente entregar o Relatório de Atividades. 10.7 . O proponente deve obrigatoriamente manter seus dados cadastrais e de contato atualizados durante todo o período de vigência deste Edital e Termo de Concessão de Apoio Financeiro. Parágrafo único. No caso de o projeto selecionado não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentar os documentos e itens exigidos neste Edital conforme as características estabelecidas, os recursos financeiros recebidos deverão ser devolvidos integralmente a Prefeitura de Barra Funda , atualizados, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação, quando for o caso, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA : 11.1 . A despesa prevista no presente Edital correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 392 0074 1182 339036 00000000 1286 0605 13 392 0074 1182 339039 00000000 1286 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 12. PRAZOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS : Prazo para impugnação do Edital. até 02 (dois) dias úteis da data final para inscrição . Prazo de apresentação das propostas. 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do edital (14/12/2020) Publicação do resultado 01 dia após o término das inscrições (15/12/2020) Prazo para apresentação de recursos. 1 (um) dia após a publicação do resultado (16/12/2020) Homologação resultado final. Após o julgamento dos recursos e a referida publicação dos seus deferimentos ou indeferimentos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Desporto e Turismo procederá a homologação do certame. (17/12/ 2020 ) Do prazo para realização das atividades. Todas as atividades e prestação de contas do objeto contemplado pelo edital será até 30 dias após a data de homologação do resultado final . 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 . Este edital, bem como as portarias preliminares e finais de habilitação e seleção, serão publicados e estarão disponíveis, no site da Prefeitura de Barra Funda através do sítio https://barrafunda.rs.gov.br/ . 13.2 . Caso os prazos previstos neste Edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal na SMEC, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 13.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis da data final para inscrição. 13.4. Os proponentes deverão obter autorização prévia, para utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que possam incluir, adaptar ou utilizar quaisquer que sejam, para o suporte em sua obra. Caso seja constatado que o proponente selecionado uti lizou obras intelectuais e/ou imagens de terceiros, sem prévia autorização; o mesmo poderá vir a ser responsabilizado cível e criminalmente pelo proprietário do material, isentando, desta forma, os integrantes do Comitê por quaisquer responsabilidades rela cionadas ao uso destes materiais. 13.5 . Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital por parte do(s) proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) prop onente(s) classificado(s) como suplente, sendo observada a ordem de classificação discriminada pela Comissão de Seleção. 13.6 . A SMEC não se responsabiliza por qualquer incidente ou danos consequentes de qualquer tipo, direto ou indireto, decorrente da realização do projeto contemplado. 13.7 . Os contemplados autorizam, desde já, a Prefeitura de Barra Funda e o Governo Federal o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8 audiovisual, imagens, fotografias e os relatórios de atividades dos serviços aprovados n este Edital e demais direitos patrimoniais. 13.8 . À Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra Funda fica reservado o direito de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital havendo motivos ou justificativas para tais procedi mentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 13.9 . Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas. 13.10 . O ato de Inscrição do pro ponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 13.11 . Em caso de dúvidas o proponente poderá entrar em contato através do endereço de e -mail: educacao@barrafunda.rs.gov.br . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME DO PROJETO/INICIATIVA: ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica 1 ? NOME DO PROPONENTE Nº Cadastro M unicipal: 2 ? ENDEREÇO BAIRRO CIDADE CEP UF 3 ? CPF 4 ? Nº RG 5 ? TELEFONES 6 - E MAIL 7 ? BANCO N º AGÊNCIA N º CONTA 8 - BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL: 9 - DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE Barra Funda, de de 2020. Assinatura do Proponente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARGO OU EMPREGO PÚBLICO Eu, _ ________________ , inscrito no RG sob o nº _ expedido pelo órgão _, e no CPF sob o nº____ _, DECLARO sob as penas da lei * que não ocupo cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal, seja na Administração Direta ou Indireta, nem integro o Comitê Municipal Gestor da Lei Aldir Blanc de Barra Funda/RS. Para que se firme verdade, assino a presente declaração e assumo a responsabilidade da informação prestada. Barra Funda, ________________ de _ de 2020. Declarante *Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: ?Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente rele vante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MORADIA Eu, _ ___ __ , inscrito no RG sob o nº _ expedido pelo órgão _, e no CPF sob o nº _______ _, Declaro sob as penas da lei* que o Sr(a). , mora em minha residência situada na Rua nº _, Bairro _ _, Município de _ _, Estado , CEP _. Declaro, ainda, que possuo o seguinte vínculo familiar ( ) Pai; ( ) Mãe; ( ) Filho(a); ( ) Cônjuge; ( ) Companheiro(a); ( ) Outros. Para que se firme verdade, assino a presente declaração e assumo a responsabilidade da informação prestada. Barra Funda, _ de _ de 2020. Declarante *Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: ?Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa , se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE Eu, _ , inscrito no RG sob o nº ______ _ expedido pelo órgão _, e no CPF sob o nº_____________, declaro sob as pena s da lei* que, devido às restrições impostas para o enfrentamento do novo Coronavírus, me encontro em situação de vulnerabilidade temporária, tendo em vista que exerço trabalho artístico -cultural e que, momentaneamente, não tenho condições de prover o meu sustento e de minha família. Declaro, outrossim, que as informações ora prestadas são verídicas e poderão ser verificadas, a qualquer tempo, pelo que assumo integral responsabilidade pelo seu teor. Barra Funda, _ de _ de 2020. Declarante *Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: ?Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL DADOS DO REQUERENTE Nome completo: ____________________________________________________________ Data de nascimento: _________________________________________________________ Local de nascimento: _________________ ______________________________________ _ Endereço residencial:________________________________________________________ _ Município: __________________________________________ Unidade da Federação: ________ CPF: ____________________ RG:_________________ Da ta/Local de expedição: ______________ Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir: FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS (Mês/Ano) Junho/2019 _________________ _________ _______________________________________ Julho/2019 __________________________________________________________ ________ Agosto/2019 __________________________________________________________ ______ Setembro/2019 ____________________________________________________________ __ Outubro/2019 _______________________________________________________________ Novembro/2019 _____________________________________________________________ Dezembro/2019 _____________________________________________________________ Janeiro/2020 _____________________________________________________________ ___ Fevereiro/2020 __________ ____________________________________________________ Março/2020 ________________________________________________________________ _ Abril/2020 ________________________________________________________________ __ Maio/2020 _____________________________________ _____________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14 Observação: caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulário acima, preencha o campo com um traço ( ------ ) e com a expressão ?Atividades interrompidas? a partir do momento em que tenham o corrido as interrupções. Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal *. Local e data: _________________________________________________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE (Igual à do documento de identificação) *Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: ?Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente releva nte. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 ?Lei Aldir Blanc? ANEXO V I MODELO DE PROJETO CULTURAL Nome do projeto: Segmento: ( ) Artes Visuais, ( ) Artesanato, ( ) Audiovisual, ( ) Dança, ( ) Literatura, ( ) Manifestações Culturais, ( ) Música e ( )Teatro Apresentação (descrição do Projeto): Objetivos: Justificativa: Cronograma de execução: DATA ATIVIDADE LOCAL Orçamento: Memorial descritivo Valor R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16 Ficha Técnica: ( relação de artistas que irão fazer parte do projeto ) Espaço destinado para demais informações pertinentes a execução do Projeto . Anexar breve apresentação do proponente e dos principais envolvidos na execução do projeto Data: ____/___/_____ __________________________ Assinatura do proponente