ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DO CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCUL ADOS A EDUCAÇÃO ? EXERCÍCIO 2022 . Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda - RS , apresento o Relatório e Parecer sobre a aplicação dos Recursos Vinculados à manutenção e desenvolvimento do Ensino , relativos ao exercício de 2022 , em conformidade com o previsto no disposto no art. 2°, inciso IV, letra ?i? da Resolução 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande d o Sul e destacando as atividades previstas e aquelas efetivamente executadas, lembrando que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à administração, nos termos da Constituição da República, art. 74, 31; b) A responsabilidade no controle dos recursos vinculados ao MDE é da Secretaria de Educação e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinentes à MDE; c) A responsabilidade da Unidade Central do Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se ref ere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter -relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo -benefício; d) A responsabilidade da Au ditoria é da emissão de opinião sobre os controles internos adotados, a adesão às orientações e recomendações emitidas, visando a prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios, para a boa gestão dos recursos vinculados à MDE. 1- ORÇAMENTO A Lei Orçamentária Anual nº 1.279, de 23 de dezembro de 2021, estimou a receita proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências e Dívida Ativa Tributária, em R$ 21.710.000,00, visando a sua execução atinente a manutenção e desenvolvimento do ensino. Com base na sua realização e de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, artigo 69 da LDB (Lei de Diretrizes de Base) nº 9.394/1996, o percentual a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino ? MDE é de 25%, equivalente a R$ 5.427. 500, 00 em relação à receita arrecadada prevista. 2- APLICAÇÃO DOS RECURSOS Analisados os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercíci o econômico e financeiro de 2022 , o montante de R$ 6.080.561,22 o qual representa 27,63 % das receitas tributárias, compreendidas as transferências ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 constitucionais, atendendo ao artigo 212 da Constituição Federal, conforme demonstrado a seguir na tabela 01 e 02 : Tabela 01 Receita 22.008.589,12 Aplicação Mínima (25%) 5.502.147,28 Aplicação Efetiva 6.080.561,22 %Aplicação 27,63 % Fonte: PAD Tabela 02 Fonte: PAD e Balancete de Verificação . A Constituição Federal disciplina que: ?CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, OBRIGATÓRIO (25%) INVESTIDO 1.550.000,00 1.514.846,72 378.711,68 418.523,79 01113.03.0.0.00.00.00 IRRF 620.000,00 723.535,18 180.883,80 199.899,23 01118.01.1.0.00.00.00 IPTU 440.000,00 376.259,69 94.064,92 103.953,51 01118.01.4.0.00.00.00 ITBI 140.000,00 124.292,72 31.073,18 34.339,75 01118.02.3.0.00.00.00 ISSQN 350.000,00 290.759,13 72.689,78 80.331,31 11.920.000,00 14.050.708,64 3.512.677,16 3.881.947,80 01718.01.2.0.00.00.00 FPM 11.850.000,00 14.038.111,84 3.509.527,96 3.878.467,54 01718.01.5.0.00.00.00 ITR 10.000,00 12.596,80 3.149,20 3.480,26 01718.06.0.0.00.00.00 L.C. Nº 87/96 60.000,00 - - - 8.280.000,00 6.463.800,81 1.615.950,20 1.785.827,18 01728.01.1.0.00.00.00 ICMS 7.600.000,00 5.686.589,19 1.421.647,30 1.571.098,15 01728.01.2.0.00.00.00 IPVA 60.000,00 721.101,08 180.275,27 199.226,73 01728.01.3.1.00.00.00 IPI EXPORTAÇÃO 80.000,00 56.110,54 14.027,64 15.502,29 40.000,00 20.767,05 5.191,76 5.737,55 91110.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 40.000,00 20.767,05 5.191,76 5.737,55 21.710.000,00 22.008.589,12 5.502.147,28 6.080.561,22 27,63% GASTO COM EDUCAÇÃO PREFEIT URA M UNICIPAL DE BARRA FUNDA CÁLCULO DE GAST OS COM EDUCAÇÃO 2022 CÓDIGO DESCRIÇÃO ORÇADO ARRECADADO CÁLCULO EDUCAÇÃO DEZEMBRO/2022 Municipa l Fe de ra l Esta dua l De duçã o TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desen volvimento do ensino.? Assim, pod e-se observar que no ano de 2022 foram aplicados devidamente a porcentagem mínima das receitas tributárias, compreendidas as transferências constitucionais. a) Os recursos do Fundeb foram aplicados na forma do art. 70 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. b) As despesas de caráter assistencial não foram custeadas com recursos do Fundeb ou da MDE, como a aquisição e distribuição de uniformes escolares, a aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados na merend a escolar, e as demais despesas elencadas nos manuais editados pelo Ministério da Educação conforme está disposto no PAD item 3.2.3 - Despesas não computadas no valor de R$ 1.083,20 referente aos empenhos n° 5340, 9325 e 9528 de 2022 ; c) As despesas com ensino médio e superior (inclusive educação profissional) do município foram excluídas da base de cálculo da despesa constitucional com educação, de acordo com o disposto no art. 211, §§ 2º e 3º da Constituição Federal; d) As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) entraram no cômputo da aplicação mínima em MDE no exercício em que foram efetivamente empenhadas, desde que não tenham sido consideradas em exercícios anteriores e desde que atendam os critérios para serem consideradas nos limites; Portanto, considerou -se como MDE, para fins de cálculo do limite constitucional, as despesas realizadas com vistas à execução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, listadas no art. 70 da Lei Federal nº 9.394 , de 1996. Não se constituirão como MDE as despesas listadas no art. 71 da Lei Federal nº 9.394 , de 1996, b em como os critérios estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa 17/2021. 3- DESPESA CONSTITUCIONAL DO MDE E FUNDEB - POR RECURSOS VINCULADOS Tabela 03 Código Recurso Descrição da Subfunção Valor 20 Ensino Fundamental 1.644.196,28 20 Educação Infantil 542.961,50 20 Educação Especial 29.160,00 31 Ensino Fundamental 899.521,29 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 31 Educação Infantil 1.075.652,59 Total 4.191.491,66 (-) Perda com o FUNDEB -1.901.809,17 (-) Despesas Liquidadas com Rendimentos do MDE e FUNDEB -11.656,41 Gasto Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB) 6.080.561,22 Percentual aplicado com base na Receita Ajustada 27,63 % Fonte: PAD. 4- DESEMPENHO DO FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a aplicação do FUNDEB se materializa nos investimentos em educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos (en sino fundamental) e está disposto no art. 212 da Constituição Federal. Na tabela 04 abaixo segue a abertura da base de cálculo (receitas formadas) do FUNDEB: Base de Cálculo Receita do Fundeb 2022 ITR - Mun. Conveniados 0,00 Cota - parte FPM 2.570.047,17 Cota - parte ITR 2.519,35 LC n° 87/96 - Lei Kandir 0,00 Cota - parte ICMS 1.137.317,82 Cota - parte IPVA 144.220,19 Cota - parte IPI/ Exportação 11.222,11 TOTAL 3.865.326,64 Fonte: PAD 5- REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES Verificando o cumprimento do artigo 212 - A, inciso XI da Constituição Federal referente à aplicação de uma parcela não inferior a 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pú blica temos que o Município, ef etivamente, no exercício de 2021 , aplicou 85,17 % dos recursos recebidos do FUNDEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 que foi de R$ 1.946.016,66 , na ?Remuneração dos Profissionais do Magistério? atendendo o dispositivo legal supracitado. Na Tabela 05 demonstra -se o ocorrido: 2022 Receita FUNDEB total R$ 1.975.173,88 70% do retorno do FUNDEB R$ 1.382.621,72 Aplicação Recursos - FUNDEB R$ 1.933.151,93 % Aplicação 97,87 % Fonte: PAD 6- GANHO (PLUS) X PERDA DO FUNDEB Comparamos o valor da contribuição com o valor do retorno, apurando se houve ganho ou perda com o FUNDEB. Quando o retorno é maior do que a contribuição apura - se um ganho, ou seja, o município recebeu mais do Fundo do que contribuiu. Já quando o retorno é menor do que a contribuição apura - se uma perda, haja vista o recebimento de recursos do Fundo ser menor do que aquele que foi enviado para a formação do mesmo. De acordo com os dados da tabela 06 abaixo, extraídos do Relatório de Validação e Encaminham ento - RVE, o município apresentou Perda no ano de 2022 Cálculo Ganho/ Perda FUNDEB 2022 Contribuição (a) 3.865.326,64 Retorno (b) 1.963.517,47 Perda (b -a) 1.901.809,17 Fonte: RVE - 2022 De acor do com os dados da tabela acima , extraídos do Relatório de Validação e Encaminhamento, o município de Barra Funda apresentou Perda no ano de 2022 , de 49,20 % 7- CONSELHO DO FUNDEB O Poder Executivo instituiu o Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB , conforme art. 42, § 2° da Lei Federal 14.113 e art. 5°, §1° da Lei Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 n° 1242 de 15/04/2021 cujos recursos são fiscalizados pelo Conselho Municipal confo rme nomeação dos membros pela Portaria n° 3725 de 20/05/2021. Verificou -se, mediante o exame das atas de reunião, que a atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB , no exercício financeiro de 2022 , não condizente com o art. 12 ° da Lei Municipal n° 1.242 de 15/04/2021 que estabelece reuniões trimestrais ; contudo, apresentaram o s registros em que se reuniram apenas uma vez no ano de 2022 . A tabela 07 apresenta as atas d o Conselho FUNDEB no ano de 2 022 Ata n° 001/2022 Reunião realizada em 15/12/2022 Fonte: Livro de Atas do Conselho FUNDEB Frizamos da suma importância que o Conselho desempenha em reunir - se, , trimestralmente , para examinar os relatório e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo sobre os recursos do Fundeb e lembrando que o seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do FUNDEB, seja com relação à receita, seja com relação à despesa ou o uso desses recursos. Para fins d e verificação do cumprimento do art. 30, IV da Lei Federal 14.113 , de 25/12/2020 temos que: - O Município, através da Portaria Municipal nº 3725 de 2021 , nomeou os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; - Os registros contábeis, balancetes, relatórios, demonstrativos de d espesas realizadas bem como outras informações financeiras relativas aos recursos repassados e recebidos à conta do FUNDEB foram elaborados, publicados e divulgados de acordo com as normas vigente, e também colocados à disposição do Conselho de Acompanhame nto e Controle Social do FUNDEB; 8- PARECER DO CONTROLE INTERNO Diante do exposto, a Unidade Central de Controle Interno é de parecer que a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, foram adequadamente cumpridos No que se refere à legalidade dos atos de gestão financeira orçamentária, financeira e patrimonial, salvo melhor juízo, foi ela observada. Quanto à eficácia e eficiência, da gestão, os resultados obtidos foram os previstos nas leis orçamentárias com proveito para a coletividade atendida. Em minha opinião, os registros e documentos atinentes à aplicação de recursos em educação, traduzem adequadamente a execução orçamentária de responsabilidade do Administrador da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 Secretaria Municipal de Educação, razão pela qua l se emite parecer pela regularidade da gestão dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2022 . É o relatório e parecer. Salvo melhor juízo Barra Funda, 23 de março de 2023 _____________________ Fabíola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno