ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 156 1 DE 24 DE JULHO DE 2023 . ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (PSP) PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Barra funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº.11350 de 05 de outubro de 2006 que r egulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; CONSIDERANDO as previsões constantes na Lei Municipal nº.584, de 13 de abril de 2005, Lei Municipal nº.900, de 17 de outubro de 2013 e na Lei Municipal nº 1.0 05, de 10 de março de 2016, que dispõem sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, no âmbito da Administração Municipal, D E C R E T A TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A admissão nos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT se fará através de aprovação em Processo Seletivo Público (PSP) regulamentado por este decreto e por edital normativo próprio. Art. 2º A organização do Processo Seletivo Público (PSP), bem como o conteúdo programático das provas de Avaliação de Conhecimentos, considerarão a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o ex ercício das atividades, obedecendo às seguintes etapas, de natureza obrigatória: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 I ? Prova Escrita/Objetiva, de caráter eliminatório, composta por conteúdos relacionados com conhecimentos específicos da atividade a ser desenvolvida, conteúdos de conhecimen tos gerais e conteúdo de Português; II - Prova de Títulos, de caráter classificatório; § 1º A definição dos conteúdos passíveis de serem exigidos na Prova Escrita/Objetiva, o número de questões de cada parte desta e respectiva pontuação, a titulação a ser valorada na Prova de Títulos e respectivos critérios de pontuação, bem como os pesos de cada prova, visando a composição do resultado classificatório final, integrarão o Edital Normativo de cada Processo Seletivo Público (PSP), atendendo -se ainda aos parâm etros seguintes a) a Prova Escrita/Objetiva terá valor absoluto máximo de 80 pontos e a pontuação mínima para aprovação será de 30% pontos; b) o resultado classificatório será composto pela soma entre a pontuação da Prova Escrita/Objetiva 80 pontos e a da Prova de Títulos 20 pontos; Art. 3º Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados como critérios para desempate, sequencialmente: I - Maior idade - ano, mês e dia de nascimento - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso ; II -Ter exercido efetivamente a função de jurado; III - Nota da parte relativa aos Conhecimentos Específicos; IV - Nota da parte correspondente aos Conhecimentos Gerais. V ? Sorteio público conforme definição constante no edital. Parágrafo Único . O critério de maior idade, previsto no inciso I, aplicar -se -á, apenas aos candidatos empatados que possuam idade igual e ou superior a 60 anos. Art. 5º A admissão dos empregados públicos obedecerá à ordem classificatória no resultado final do Processo Se letivo Público (PSP) e respeitará o número mínimo de vagas a serem preenchidas, conforme dispuser o Edital Normativo e respeitado o seu prazo de vigência. § 1º Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, as vagas serão distribuídas na área geogr áfica de atuação do ESF do Município de Barra Funda, sendo requisito para a inscrição do Processo Seletivo Público, a comprovação de residência na área geográfica de atuação do ESF do Município de Barra Funda, desde a data da publicação do edital do PSP. § 2º Para o emprego público de Agente de Combate às Endemias, as vagas serão fixadas para a Secretaria Municipal da Saúde como um todo, sem divisão territorial. § 3º O exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, esta rá condicionado à apresentação de certificação regular de conclusão de Curso de Formação Inicial, com carga horaria mínima de 40 horas, expedido por entidade devidamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 regularizada, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Barra Funda, durante a jorn ada de trabalho, na respectiva Unidade de Saúde (Artigo 6º II, da Lei 11.350/2006). Art. 6º O valor cobrado a título de inscrição no Processo Seletivo Público será fixado em edital. TÍTULO II DA COMISSÃO COORDENADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E EMPRESA REALIZADORA DO CERTAME Art. 7º. O Prefeito Municipal designará, por meio de portaria, a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, conforme segue: I - Comissão de Organização de Processo Seletivo Público, será fo rmada por servidores efetivos do quadro de cargos, com as seguintes atribuições: a) planejar, organizar e controlar atividades pertinentes à realização dos certames adotados pelo Município de Barra Funda - RS, articulando -se com a empresa realizadora do Processo Seletivo Público, apoiando, orientando, auxiliando, fornecendo subsídios e acompanhando seus atos; b) auxiliar na promoção e divulgação dos eventos do Processo Seletivo Público, analisando e propondo a aprovação e/ou alterações de editais, comunicad os, instruções, critérios, procedimentos, cronogramas, programas de provas e instrumentos correlatos; c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização das seleções. d) orientar e coordenar os candidatos na realiz ação das inscrições ao Processo Seletivo Público. II - A empresa executora do certame compete planejar e executar todas as tarefas necessárias à execução do certame. Art. 8º. A empresa executora do certame e a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Pro cesso Seletivo Público é vedado, sob qualquer forma, revelar, até o momento em que forem apresentados aos candidatos, os temas constitutivos das provas. Art. 9º. Para o dia de realização das provas do Processo Seletivo Público, poderão ser designados como auxiliares ou fiscais, por meio de portaria, servidores municipais, visando a correta aplicação das provas, em apoio a empresa executora do certame e a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público. TÍTULO III DOS RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 Art. 10 . Os recursos deverão ser interpostos pelos candidatos, no tempo e forma disciplinado no edital de abertura das inscrições do certame, e serão julgados pela Comissão organizadora, após parecer emitido pela Empresa realizadora do certame. Art. 11. A decisão final dos recursos será publicada por edital, todavia, os pareceres exarados pela Banca Examinadora poderão ser consultados pelos candidatos interessados diretamente na Prefeitura Municipal ou em outro local a ser definido pelo edital, a partir da divulga ção dos respectivos editais e resultados. Parágrafo único. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Público, a empresa executora do certame, encaminhará o resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 13. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Público, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o pra zo de validade do certame. Parágrafo Único . o prazo de validade do PSP será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, na forma do artigo 37, III, da Constituição Federal. Art. 14. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atu alizados os seus endereços e contatos junto a Administração Municipal; Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA /RS, EM 24 DE JULHO DE 2023 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração