ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4264 DE 02 DE MAIO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: JUCELIR MARCOS VEDOI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/03/2022 a 24/03/2023, para serem gozadas a partir do dia 10/05/2023 a 08/06/2023. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: ELIZEU ALVES DOS SANTOS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/02/2023 a 31/01/2024, para serem gozadas a partir do dia 02/05/2023 a 16/05/2023; CARMEN LUCIA BARBIAN , referentes ao período aquisitivo iniciado em 07/03/2022 a 06/03/2023, para serem gozadas a partir do dia 15/05/2023 a 29/05/2023; MONICA SILVEIRA THIEL, referentes ao período aquisitivo iniciado em 03/02/2022 a 02/02/2023, para serem gozadas a partir do dia 25/05/2023 a 07/06/2023. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 10 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: SANDRA REGINA PAZINI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 19/10/2022 a 18/10/2023, para serem gozadas a partir do dia 24/05/2023 a 02/06/2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 02 DE MAIO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração