ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 3826 DE 03 DE NOVEMBRO DE 20 21. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores ; R E S O L V E I - São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguinte Servidor Públic o Municipa l: CELSO NARDINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 08 /03/20 19 a 07 /03/20 20, para serem gozadas a partir do dia 0 3/11 /2021 a 02 /12 /2021 . II ? São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao s seguinte s Servidor es Público s Municipa is: JOIRA MARIA DE ZORZI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 07/03 /20 20 a 06/03 /202 1, para serem gozadas a partir do dia 16/11 /2021 a 30/11 /202 1; TAINARA DOBNER , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02 /01 /20 19 a 01 /01 /202 0, para serem gozadas a partir do dia 03/11 /2021 a 17/11/2021. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ARRA FUNDA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração