ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020 Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14, Lei complementar nº101, de 04-05-2000, e Lei Municipal 1174 de 06 de fevereiro de 2020. Objeto: Auxílio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE de Sarandi/RS, visando a prestação de atendimento à alunos com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial da Rede Municipal de Ensino de Barra Funda, beneficiando-os com terapia ocupacional, atendimento de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Pedagogia. Valor: até R$ 365,00 mensais por aluno do período de 01 de março de 2020 à 31 de dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, a referida entidade a anos vêm estabelecendo e desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público Municipal, visando atender aos interesses dos alunos, com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial de Rede Municipal de Ensino de Barra Funda. Cabe salientar que esta é a única Entidade que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, 26 de fevereiro de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 TERMO DE FOMENTO Nº 01/2020 I- OBJETO: Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE de Sarandi/RS, visando a prestação de atendimento à alunos com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial da Rede Municipal de Ensino de Barra funda, beneficiando- os com terapia ocupacional, atendimento de Fonoaudiologia e Pedagogia. OSC: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ? APAE CNPJ Nº 89.965.966/0001-77 II- VALOR: Os recursos a serem repassados para a execução do presente Termo de Fomento é de até R$ 365,00 mensais por aluno do período de 01 de março de 2020 à 31 de dezembro de 2020. III- OBRA- SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente termo de fomento tem por objeto a concessão de recursos financeiros à entidade, para atendimento à alunos com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial da Rede Municipal de Ensino de Barra Funda. IV- FUNDAMENTO DA INEXIBILIDADE ? JUSTIFICATIVA: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14, Lei complementar nº101, de 04-05-2000, e Lei Municipal 1144 de 12-04- 2019. V- RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMANENTO PÚBLICO: Em obediência aos Princípios Constitucionais e aos Art. 31, II e Art. 32, da Lei Federal 13.019/2014. VI- JUSTIFICATIVA: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, a referida entidade a anos vêm estabelecendo e desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público Municipal, visando atender aos interesses dos alunos, com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial de Rede Municipal de Ensino de Barra Funda. Cabe salientar que esta é a única Entidade que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância. Barra Funda/RS, 26 de fevereiro de 2020. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, 26 de fevereiro de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14, Lei complementar nº101, de 04- 05-2000, e Lei Municipal 1174 de 06 de fevereiro de 2020. Objeto: Auxílio financeiro para a Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais - APAE., visando o auxílio financeiro para serem utilizados exclusivamente no custeio da entidade para atendimento à alunos com deficiência intelectual e/ou múltipla psicossocial da Rede Municipal de Ensino de Barra funda/RS. Valor: até R$ 365,00 mensais por aluno. Justificativa: Singularidade do Objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº:026/2020 Representante: Município de Barra Funda/RS Representado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sarandi. CNPJ Nº: 89.965.966/0001-77 Objeto: Concessão de Recursos Financeiros a entidade. Valor: R$: 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) mensais por aluno. Vigência: de 01 de março de 2020 à 31 de dezembro de 2020. Termo de Fomento: 001/2020 Inexigibilidade: 001/2020 Barra Funda, 26 de fevereiro de 2020 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal