ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4725 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 015/2024 emitida pelo Município de Barra Funda nesta data; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d a Servidora Pública Municipal JOIRA MARIA DE ZORZI, matrícula funcional nº 230, de função Enfermeiro, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 8.216 (oito mil, duzentos e dezesseis) dias, correspondente a 22 (vinte e dois) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. Art. 2º O tempo de contribuição em referência compreende o período de 07/03/2002 a 02/09//2024 e está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2024 emitida pelo Município de Barra Funda na presente data. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração