ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO REALIZAR A MANUTENÇÃO NOS COMPUTADORES DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA. CONTRATADA: ALIEVI E SAUTHIER LTDA ? MASTER INFORMÁTICA. CNPJ Nº: 08.313.989/0001-03. ENDEREÇO: Avenida Expedicionário, 909, Sala 02, Bairro Centro, em Sarandi /RS, CEP: 99.560-000. VALOR: R$ 8.240,00 (oito mil, duzentos e quarenta reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de peças e execução de serviços, visando realizar a manutenção nos computadores do Laboratório de Informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda. A empresa contratada deverá fornecer os itens abaixo: PEÇAS ? valor total de R$ 5.090,00, sendo: 21 unidades de HD SSD DE 120GB HP SATA3 ? valor unitário: R$ 190,00; 10 unidades de MEMÓRIA DDR2 2GB 667MHZ ? valor unitário: R$ 110,00. SERVIÇOS ? valor total de R$ 3.150,00, sendo: Serviços de formatação, instalação programa para Laboratório de Informática, montagem, limpeza interna, troca da pasta térmica, remontagem no Laboratório, configuração da rede em 21 computadores existentes junto ao Laboratório de Informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda ? custo por computador: R$ 150,00. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e execução de serviços, visando realizar a manutenção nos computadores do Laboratório de Informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa ALIEVI E SAUTHIER LTDA ? MASTER INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em adequar os computadores do Laboratório de Informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda. No mundo globalizado em que vivemos, a informática tem se tornado um importante instrumento de aprendizagem, sendo uma ferramenta de grande auxílio na educação de crianças e adolescentes. Assim, é importante que as escolas tenham computadores com softwares didáticos, programas básicos e acesso à internet para que os alunos possam complementar sua aprendizagem. BARRA FUNDA/RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. ANDRÉ SIGNOR, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO REALIZAR A MANUTENÇÃO NOS COMPUTADORES DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA. CONTRATADA: ALIEVI E SAUTHIER LTDA ? MASTER INFORMÁTICA. CNPJ Nº: 08.313.989/0001-03. ENDEREÇO: Avenida Expedicionário, 909, Sala 02, Bairro Centro, em Sarandi /RS, CEP: 99.560-000. VALOR: R$ 8.240,00 (oito mil, duzentos e quarenta reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e execução de serviços, visando realizar a manutenção nos computadores do Laboratório de Informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0603 12 361 0067 2022 339030 00000000 1303 0603 12 361 0067 2022 339039 00000000 1303 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 019/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO REALIZAR A MANUTENÇÃO NOS COMPUTADORES DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA. CONTRATADA: ALIEVI E SAUTHIER LTDA ? MASTER INFORMÁTICA. CNPJ Nº: 08.313.989/0001-03. ENDEREÇO: Avenida Expedicionário, 909, Sala 02, Bairro Centro, em Sarandi /RS, CEP: 99.560-000. VALOR: R$ 8.240,00 (oito mil, duzentos e quarenta reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal