ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5031 DE 03 DE JULHO DE 2025 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores, R E S O L V E Art. 1º Ficam concedidas férias regulamentares de 30 (trinta) dias à servidora pública municipal RAFAELA CESCON RIGO ROHDE , referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2024 a 16 de agosto de 2025, para serem usufruídas no período de 07 de julho de 2025 a 06 de agosto de 2025. Art. 2º Ficam concedidas férias regulamentares de 20 (vinte) dias a servidora pública municipal SILVANA TEREZINHA ROSSATTO , referentes ao período aquisitivo de 21 de outubro de 2022 a 20 de outubro de 2023, para usufruto no período de 07 de julho de 2025 a 03 de agosto de 2025. Art. 3º Ficam concedidas férias regulamentares de 15 (quinze) dias à servidora pública municipal CRISTIANE BARIVIERA, referentes ao período aquisitivo de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, para serem usufruídas no período de 10 de julho de 2025 a 25 de julho de 2025. Art. 4º Ficam concedidas férias regulamentares de 10 (dez) dias ao servidor público municipal ALMIR CORNELLI, referentes ao período aquisitivo de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, para serem usufruídas no período de 14 de julho de 2025 a 24 de julho de 2025. Art. 5º Ficam concedidas férias regulamentares de 10 (dez) dias à servidora pública municipal MORGANE ZANDONÁ, referentes ao período aquisitivo de 24 de julho de 2024 a 23 de julho de 2025, para serem usufruídas no período de 14 de julho de 2025 a 24 de julho de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º Ficam concedidas férias regulamentares de 05 (cinco) dias ao servidor público municipal LUIZ CARLOS LUCIETTO JUNIOR, referentes ao período aquisitivo de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2024, para serem usufruídas no período de 28 de julho de 2025 a 02 de agosto de 2025. Art. 7º Ficam concedidas férias regulamentares de 15 (quinze) dias à servidora pública municipal FABIOLA CASTOLDI BEGNINI, referentes ao período aquisitivo de 17 de junho de 2023 a 16 de junho de 2024, para serem usufruídas no período de 15 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 03 DE JULHO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração