ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 O Município de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO que no dia 31 de Julho de 2014, às 14 horas, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para a prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do Município de Barra Funda/RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do perímetro urbano e recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural do Município de Barra Funda/RS, conforme especificações constantes no Anexo I. 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 452 0077 2014 33903900000000 0001. 2 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2 ? DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como ?ME? ou ?EPP?. 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador. 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ?ME? ou ?EPP?, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as ubsequentes legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO V, com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pela pregoeira. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO V . À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 17/2014 Pregão Presencial N° 14/2014 Envelope n° 01 ? PROPOSTA Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 17/2014 Pregão Presencial N° 14/2014 Envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia 31 de Julho de 2014, às 14 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS para procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 ? A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas ubsequentes te numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e- mail; a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, a MARCA dos produtos, no caso de prestação de Serviços a marca será o nome da empresa prestadora; d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) No decorrer da execução do contrato, o Município poderá exigir a prestação dos serviços aqui licitados para 3 (três) vezes por semana, e o contrato sofrerá alteração de preços levando em conta unicamente a proporcionalidade. f) A CONTRATADA deverá executar o objeto da licitação em estreita conformidade com as especificações técnicas informadas no Edital, sob pena de rejeição. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa submissão da licitante às normas nele estabelecidas. g) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. h) A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo. 7.12. Valor mensal estimado pela Administração para os resíduos sólidos do perímetro urbano é de R$ 8.600,00(oito mil e seiscentos reais) mensais e para e recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural do Município de Barra Funda é R$ 170,00( cento e setenta reais) por m³. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente ubsequentes; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste sub-item; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 ? Os documentos relacionados nas alíneas ?a? a ?e? deste sub-item não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 ? provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) ? a Seguridade Social (CND/INSS ? Certidão Negativa de Débitos); e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. b) Certidão de negativa de débitos expedida pelo Ministério do Meio Ambiente 8.3 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará municipal da vigilância sanitária para gestão de aterros sanitários; b) Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do RS; c) Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do RS; d) Declaração de licenciamento, com atividade de fontes móveis de poluição, para transporte de resíduos Classe II (A e B) emitido pelos órgãos competentes (FEPAM, FATMA), em nome da empresa licitante; e) Declaração de a empresa licitante possuir 03 (três) veículos, caminhões caçamba basculante, juntamente com o Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV), em nome da empresa, ou comprovante de disponibilidade dos mesmos pelo prazo mínimo de 06 meses a contar da data da abertura do presente Edital; f) Licença de Operação de unidade de classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos com capacidade mínima de 350 toneladas mês de resíduos, emitida pelos órgãos competentes, FEPAM, FATMA, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; g) Licença de Operação de central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida pelos órgãos competentes, FEPAM, FATMA, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; h) ) Licença Operacional de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, emitida pelos órgãos competentes, FEPAM, FATMA, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; i) Declaração de que a empresa licitante possui recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado; j) Certificado de regularidade da empresa junto ao IBAMA, (destino final e transporte); l) Declaração de regularidade da FEPAM para coleta e transporte de resíduos sólidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 l) Termo de Vistoria, fornecido pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a ser realizada no dia 28 de julho, a partir das 9 h, com acompanhamento do responsável pelo Departamento do Meio Ambiente. Anexo VI 8.4 ? OUTRAS COMPROVAÇÕES 15) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas ubsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DA EXECUÇÃO/PRAZOS: 11.1. Os objetos da presente licitação conforme descritos no anexo I do presente edital, deverão ser realizados a partir do dia 01 de agosto de 2014; 11.2. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3. 11.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato / nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira / contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 11.4. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 48 (quarenta e oito meses), a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93; 11.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 11.6. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro. 12 ? DO PAGAMENTO: 12.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal. 12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão. 12.3. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor de prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de ubseq-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelos telefones 54.3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal ubsequentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário municipal competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.9. São anexos deste Edital: Anexo I ? Especificações técnicas ? modelo de proposta; Anexo II ? Minuta de Contrato; Anexo III ? Modelo de credenciamento; Anexo IV- Modelo de Declaração de menores, Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; Anexo VI ? Modelo de Vistoria. 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda RS, 16 de julho de 2014. Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _________/_______/__________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 MODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Item UN DESCRIÇÃO DO OBJETO Preço Unitário R$ Preço Total R$ 1. un Prestação de serviços de coleta de lixo, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos, como também lixos oriundos dos cemitérios. A coleta deverá ser efetuada dois dias por semana, às quartas-feiras e aos sábados, pelo turno da manhã, dentro do perímetro urbano do Município de Barra Funda/RS. 2. m³ Prestação de serviços de recebimento de lixo seco oriundo da área rural do Município de Barra Funda, quando necessário. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega: Conforme Edital Garantia: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 Minuta do Contrato SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRIAGEM, SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal ALEXANDRE ELIAS NICOLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ____________________, que sita ________ CNPJ nº __________, aqui representada pelo _______________, doravante denominado de CONTRATADO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, para a Prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos urbanos como também lixos oriundos dos cemitérios (flores, restos de caixões, vestuários, coroas) e recebimento de lixo seco oriundo da área rural do Município de Barra Funda, quando necessário. 1.2. A coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá ser efetuada dois dias por semana, às quartas- feiras e aos sábados, pelo turno da manhã, dentro do perímetro urbano do Município de Barra Funda/RS. 1.3. O recebimento do lixo seco oriundo da área rural do Município, será realizada quando necessário. O recolhimento e transporte do mesmo fica sob responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. As partes ajustam entre si que o valor dos serviços ora contratados serão de R$-_____________ mensais, a ser pago pela CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal. 2.2. O valor a ser pago pelo recebimento do lixo seco oriundo da área rural do Município será de R$......(....) por m³ CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 1º de agosto de 2014, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO REAJUSTE 4.1 - O preço determinado na cláusula segunda é fixo pelo período de 12 (doze) meses. Se ocorrer renovação contratual, o valor será corrigido, adotando-se como índice de correção a variação do período medida pelo IGPM-FGV, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro. 4.2 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA poderá, para cumprimento dos serviços ora contratados, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade, inclusive por todos os ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários oriundos dessa relação, sem que esse ato implique em qualquer alteração nas obrigações ora assumidas para com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses da CONTRATANTE. 7.2 - A CONTRATADA efetuará o transporte do lixo para uma de suas unidades de reciclagem, localizada fora do Município da CONTRATANTE, sendo responsabilidade unicamente da CONTRATADA o destino dos dejetos. 7.3 - A CONTRATADA assume a responsabilidade integral por quaisquer danos provenientes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS DA CONTRATANTE 8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito em exercer o controle nos serviços prestados pela CONTRATADA. 8.2 - No decorrer da execução do contrato, a CONTRATANTE poderá exigir a prestação dos serviços da CONTRATADA para 03 (três) vezes por semana, e o contrato sofrerá alteração de preços levando em conta unicamente a proporcionalidade. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento aqui ajustado. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0502 15 452 0077 2014 33903900000000 0001 CLÁUSULA ONZE ? DAS PENALIDADES A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO às penalidades constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DOZE ? DO EMBASAMENTO LEGAL O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 17/2014, Pregão Presencial nº 14/2014 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TREZE ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 16 de julho de 2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 14/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2014. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda / RS, Setor de Licitações, Pregão Presencial nº 14/2014. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2014. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2014, que a Empresa __________________________ visitou os locais onde deverão ser realizados os serviços de coleta de lixo, transporte, separação e destinação final dos resíduos sólidos coletados no perímetro urbano do Município de Barra Funda-RS, no dia 28/07/2014. Nessa visita a empresa, por meio de seu responsável técnico, o (a) Sr. (a) _____________, tomou ciência das condições dos serviços a serem realizados. Barra Funda, 28 de julho de 2014. ____________________________________________ Assinatura do Responsável e ou Representante da Empresa _____________________________________________________