ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E TRABALHOS EXTERNOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: RAFAEL GNOATTO CNPJ Nº: 44.690.992/0001-00 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 908, Sala 02, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 12.180,00 (Doze mil, cento e oitenta reais). FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de equipamentos de informática para as Agentes Comunitárias de Saúde e equipe de Saúde Bucal, com vistas a realização de visitas domiciliares e trabalhos externos à Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS. A empresa deverá fornecer: - 07 (sete) Tablets, modelo Sansung Galaxy TAB A8, 64GB, sendo 06 unidades para as Agentes Comunitárias de Saúde e 01 unidade para a equipe de Saúde Bucal. Valor Unitário: R$ 1.740,00 Valor total: R$ 12.180,00 FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a aquisição de equipamentos de informática para as Agentes Comunitárias de Saúde e equipe de Saúde Bucal, com vistas a realização de visitas domiciliares e trabalhos externos à Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS., encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa RAFAEL GNOATTO, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço - Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a aquisição sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: O Departamento de Atenção Básica (DAB) incluiu na Estratégia e-SUS Atenção Básica (eSUS AB) aplicativos móveis para registro das ações realizadas pelos profissionais de saúde em locais de difícil manejo de computadores ou notebooks (que visa atender ao cadastramento do território e indivíduo, bem como o acompanhamento por meio de visitas). O desenvolvimento destes aplicativos é integrado ao Sistema e-SUS AB com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), ampliando a capacidade de troca de informações entre a equipe. * e-Sus Ab Território: desenvolvido para utilização em dispositivos do tipo tablet, levando em conta aspectos relacionados ao conforto, à segurança e à usabilidade da ferramenta dentro processo de trabalho do agente, registra as ações realizadas pelos profissionais de saúde em locais de difícil manejo de computadores ou notebooks. A disponibilização do aplicativo se integra às ações do DAB na ampliação do acesso a novas tecnologias para apoiar o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), e, de modo geral, às equipes de Atenção Básica (eAB), dada a importância das ações da AB em todo o território nacional. Nesse contexto, o aplicativo e-SUS AB Território priorizou os Agentes de Saúde (ACS/ACE), dada a capilaridade das ações no território para fora da unidade de saúde. Cadastramento de Logradouros, Domicílios, Famílias, Indivíduos, Visitas Domiciliares e Acompanhamento de Pacientes. Pode ser usado em modo Offline apenas utilizando a internet para sincronizar os dados captados durante as coletas de dados. * e-Sus Atividade Coletiva: desenvolvido pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar o processo de trabalho dos profissionais das equipes de Atenção Básica (incluindo equipe de Saúde Bucal), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), do Polo Academia da Saúde, do Consultório na Rua (eCR). Ações realizadas nos Programa Saúde na Escola, da Política Nacional de Combate ao Tabagismo, Grupos, Reuniões também podem ser registradas usando este aplicativo. Pode ser usado em modo Offline apenas utilizando a internet para sincronizar os dados captados durante as coletas de dados. Com estes serviços, se terá toda a comodidade e modernidade para oferecer à equipe um trabalho mais abrangente e mais rápido quanto ao registro no e-sus. BARRA FUNDA/RS, 12 DE MAIO DE 2022. MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Presidente da Comissão de Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E TRABALHOS EXTERNOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: RAFAEL GNOATTO CNPJ Nº: 44.690.992/0001-00 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 908, Sala 02, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 12.180,00 (Doze mil, cento e oitenta reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 12 DE MAIO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2022 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Edital do Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 12 DE MAIO DE 2022. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2022 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E TRABALHOS EXTERNOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0701 10 301 0047 1199 449052 00000000 4011 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 12 DE MAIO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal