ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pe cuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS .? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 25 de abril de 202 3, às 09 h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelop es de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pe cuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS . A presente licitação reger -se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS . 1.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 1.3. As quantidades constantes do ANEXO I são estim ativas de horas, não se obrigando a Administração à contratação total das mesmas. 1.4. A contratação deriva do disposto no Convênio FPE nº 1338/2022, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS , e visa a prestação de 288 (duzentas e oitenta e oito) horas máquina de escavadeira Hidráulica, que serão utilizadas na construção de 12 (doze) açudes, em propriedades rurais do Município. Além disso, conforme Decreto Munic ipal nº 1539, de 30 de janeiro de 2023, o Município encontra -se em Situação de Emergência originada da estiagem que assola toda a nossa Região, causando prejuízos enormes aos nossos agricultores, e esta iniciativa irá fomentar a renda de doze famílias de p equenos agricultores. 1.5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechado s e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa as seguintes informações : À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 045 /2023 Pregão Presencial nº 00 8/2023 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 0 45 /2023 Pregão Presencial nº 00 8/2023 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: O licitante, para credenciamento, deverá apresentar -se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, de vidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exe rcício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os dema is atos inerentes ao certame , além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal . b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA) , em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de Credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (com firma reconhecida ou assinado eletronicamente através de Certificado Digital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de tod os os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa . c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.1.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.1.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do E dital, conforme ANEXO I II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.1. 3.3. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios prev istos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.18 , deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador e pelo Representante Legal d a Empresa , de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou im pressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do ANEXO II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome d a pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado preço unitário líquido por hora trabalhada, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do serviço e descritivo do equipamento que será ofertado para realizar o serviço. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer van tagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante v encedor. 5.3. As despesas com combustível, operador, alimentação , lubrificante, pneus e demais despesas de manutenção da máquina serão por conta da empresa que vier a ser contratada. 5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 5.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigi das. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes , até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,50 % sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessã o, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço , até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a pala vra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item 1 4 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordena ção das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obti do preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preç os propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas ou a empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3. 4., deste edita l. 6.17. Entende -se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, sit uação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais mic roempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa ou a empresa de pequeno porte , satisfaz er as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou a empresa de pequeno porte que atenderem ao s ite ns 3.4 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circun stanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pú blica não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Públi ca, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de valida de e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 7.1.1. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 7.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá -lo no órgão emitente ou anexá -lo como complemento ao certificado aprese ntado, sob pena de inabilitação. 7.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 ENVELOPE Nº 02 , os documentos de habilitação a seguir: 7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 7.3.2. REGULARIDADE FISCAL : a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 7.3.4 . CAPACIDADE TÉCNICA: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por Entidade Pública ou empresa privada, expedido em nome da empresa licitante, comprovando a prestação de serviços de locação de horas máquina, compatível com o objeto licitado. 7.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em po der do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por assinatura eletrônica através de certificado digital, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgã o da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação . 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 declarado vencedor, sendo -lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso . 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessiv amente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decad ência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso n o prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, t erão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões , que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro , no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do ANEXO VI , deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competen te que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 1 0.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservand o-se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente d as sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as even tuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento d os serviços de horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 8 máquina dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11 .3. As quantidades do ANEXO I são estimadas para a um p eríodo de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO : 12.1 . A execução dos serviços , objeto deste Edital, dar -se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato ou Ata de Registro de Preços, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , sendo a licitante contratada integralmen te responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. O Município poderá determinar a interrupção da execução dos serviços p or ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.3. Os serviços deverão ter início em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato, e ser prestados nos locais indicados pelo Município, conforme Plano de Trabalho do Convênio FPE nº 1338 /2022 . 12.4. Verificada a não -conformidade com o objeto l icitado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado. 13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato e nº do Pregão, bem como, do Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento d o serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, gara ntida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93 . 14.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas . 14.3. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 9 c) Suspensão temporária de part icipar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no pra zo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá -la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 14. 5. As multas previstas nesta s eção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. 14.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS : 15.1. Decairá do direito de impugnação d os termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo -lhe concedido o prazo de 03 (três) dias út eis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo -lhes assegurada vista imediat a dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública . 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento . 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA , no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO , nº 735, ou pelo e- mail: licita@barrafunda.rs.gov.br , ou pelo telefone (54)3369 -1202 , no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcad a para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de fe riado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 10 Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _______ / ___ / ____ ___ . _____________ _______________ Assessor ia Jurídic a 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em origi nal, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem n ecessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorre nte de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16. 8. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá -las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAME NTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Adminis tração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipótese s previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeit a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência ; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO II I ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO I V ? Modelo de crede nciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO V I - Minuta de Ata de Registro de Preços ; ANEXO VII - Minuta de Contrato. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi /RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA /RS, 12 DE ABRIL DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pe cuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS , sendo: Valor em R$ Item Unid. Quantidade Descrição do Objeto Referência 1 Hora Trabalhada 288 Prestação de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica de no mínimo 2 2 Toneladas, com no máximo 10 anos de uso, no Município de Barra Funda/RS, de acordo com o Termo de Convênio e Plano de Trabalho anexos ao Edital. 426,66 1.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 2. Justificativa: 2.1. A contratação deriva do disposto no Convênio FPE nº 1338/2022, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS , e visa a prestação de 288 (duzentas e oitenta e oito) horas máquina de esc avadeira Hidráulica, que serão utilizadas na construção de 12 (doze) açudes, em propriedades rurais do Município. Além disso, conforme o Decreto Municipal nº 1539, de 30 de janeiro de 2023, o Município encontra -se em Situação de Emergência originada da est iagem que assola toda a nossa Região, causando prejuízos enormes aos nossos agricultores, e esta iniciativa irá fomentar a renda de doze famílias de pequenos agricultores. 3. Fundamento Legal: 3.1. O Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de brita nº 01 e 02, pó de brita, pedrisco, pedra marroada , rachão , emulsão asfáltica (CBUQ ? Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e concreto usinado , para pavimentação asfáltica, padrão DNIT, faixa C, com CAP 50/70 ? Aquisição posto usina, encontra ampar o legal na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 e suas alterações . 4. Das obrigações das Partes : 4.1. Da Contratada : a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo; b) Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 12 funcionamento e conclusão do objeto contratado; c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados , tais como: combustível, remuneração dos motoristas/operadores, lubrificantes, pneus, etc; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município; e) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer ano rmalidade que verificar; f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; h) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo; i) Pr estar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município; j) O licitante contratado obriga -se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. 4.2. Do Contratante : a) Indicar os locais de prestação dos serviços de horas máquina; b) Atestar a prestação de serviços de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através da Secretaria responsável; c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicita dos pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA; d) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; e) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descu mprimento das condições estabelecidas neste contrato. f) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas na prestação. 5. prazo e local de entrega 5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 5.2. Os serviços deverão ter início em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato, e ser prestados no s locais indicados pelo Município, conforme Plano de Trabalho do Convênio FPE nº 1338 /2022 . 6. Proposta de Preços 6.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto da licitação. 6.2. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à realização dos serviços , bem como , quaisquer vantagens, abatimentos, todos os equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, e quaisquer outros que incidam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 13 ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta . 6.3. As despesas com combustíve l, operador, alimentação e demais despesas de manutenção da máquina serão por conta da licitante contratada . 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços. 7. Do pagamento: 7.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado. 7.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato e nº do Pregão, bem como, do Convênio FPE nº 1338 /2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.3. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CO NTRATADA ensejará a suspensão do pagamento. 7.4. O Município de Barra Funda reserva -se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. 7.5. O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização. BARRA FUNDA /RS, 12 DE ABRIL DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO I I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Valor em R$ Item Especificação Unidade Qtdade Valor unitário Valor total 1 Prestação de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica de no mínimo 2 2 Toneladas, com no máximo 10 anos de uso, no Município de Barra Funda/RS, de acordo com o Termo de Convênio e Plano de Trabalho anexos ao Edital. Hora Trabalhada 288 Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e out ros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. As despesas com combustível, operador, alimentação e demais despesas de manutenção da máquina também serão por nossa conta . Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data -limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17 -07 -2002. Local e Data: ________________________ PROPONENTE Carimbo e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO II I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº ........ .................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 00 8/2023 ? Registro de Preços . Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE .......... .................. DE 202 3. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO I V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº __________ ______, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 00 8/2023 ? Registro de Preços , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento d o disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO V I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .............. /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 00 8/202 3 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado ..............................., residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 00 8/2023 , e a respectiva homologação , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ..................... , sita na... ...................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quant idade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/20 23 , Pregão Presencial n° 00 8/2023 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando -se as par tes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338/2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, f irmado entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição /contratação , exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referid os na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 . O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Barra Funda /RS. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidad es, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram -se indicados na tabela abaixo: Valor em R$ Item Especificação Unidade Qtdade Valor unitário Valor total 1 Prestação de serviços de locação de Hora 288 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 19 horas máquina de Escavadeira Hidráulica de no mínimo 2 2 Toneladas, com no máximo 10 anos de uso, no Município de Barra Funda/RS, de acordo com o Termo de Convênio e Plano de Trabalho anexos ao Edital. Trabalhada Valor total por extenso: 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGI STRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação da máquina que realizar á os serviços, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e a ssim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, obs ervada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo lic itante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda , no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o FORNECEDOR , visando a redução do preço registrado, de forma a adequá -lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à méd ia daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 20 correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancela r a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias s erão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornec idos e das especificações dos serviços registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à execução dos serviços, mediante o envio da Ordem de serviço, a ser repassada via e -mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o forne cedor de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, con forme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive sol icitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contrataçõ es com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificaç ão e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda , após o recebimento da requisição de serviço devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar -se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não s endo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem -se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(do ze) meses, a contar da data de sua publicação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 21 6.2.7. Dispor -se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda , mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adota r todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados , tais como: combustível, remuneração dos motoristas/operadores, lubrificantes, pneus, etc; 6.2.11. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar; 6.2.12. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto; 6.2.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6.2.14. O Fornecedor contratado obriga -se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. 6.2.15. Aceitar acréscimos ou supressões qu e se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.15.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1527 de 10 de dezembro de 2022 . CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO D E PREÇOS: 7.1. A execução dos serviços de horas máquina será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador na pessoa do Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente . CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMEN TO: 8.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser forn ecida pelo contratado. 8.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato e nº do Pregão, bem como, do Convênio FPE nº 1338 /2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 22 9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos t ermos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, c onsoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 9.3. Se a adjudicatária recusar -se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) M ulta de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá - la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAI S 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam -se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 0 08 /2023 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi /RS para dirimir os casos omissos ao presen te contrato. Barra Funda /RS,.....de......................de 2023. __________________________ Contratante __________________________ Contratado(a) Testemunhas : ______________________ ______________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 45 /2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0 08 /2023 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA /RS E A EMPRESA ........................, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, VISANDO ATENDER AO DISPOSTO NO CONVÊNIO FPE Nº 1 338 /2022 ? AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIME NTO RURAL, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA /RS . O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260 , em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº ........................ , denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, representada neste ato pelo Sr., _________, _____, _________, residente e do miciliado na ________, na cidade de_________, portador do CPF nº_____, cédula de identidade n.º_______, doravante denominada CONTRATADA , estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecid as no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 08 /2023 , constante do Processo nº 045 /2023 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica, visando atender ao disposto no Convênio FPE nº 1338 /2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural, firmado entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Es tado do Rio Grande do Sul e o Município de Barra Funda /RS . 2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 08 /2023 e seus Anexos. Parágrafo Único: A presente contratação não gera qualquer vínculo emp regatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados. CLAUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deverá realizar a prestação de 288 (duzentas e oitenta e oito) horas máquina de escavadeira Hidráulica, para a construção de 12 (d oze) açudes, em propriedades rurais do Município de Barra Funda /RS. 2. Os serviços deverão ter início em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato, e ser prestados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho do Convê nio FPE nº 1338 /2022 . 3. Verificada a não -conformidade com o objeto licitado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sujeitando -se às penalidades previstas no edital e neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 24 CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONT RATADA 1. Caberá a CONTRATADA: a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes neste contrato; b) Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamen to extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados , tais como: combustível, remuneração dos motoristas/operadores, lubrificantes, pneus, etc; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE; e) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar; f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto contratual; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiro s em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; h) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigi das no edital e neste Termo; i) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE ; j) A CONTRATADA obriga -se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: a) Indicar os locais de prestação dos serviços de horas máquina; b) Atestar a prestação de serviços de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através da Secretaria responsável; c) P restar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA; d) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; e) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidas neste contrato. f) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A prestação dos serviços de locação de horas máquina , será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de Servidor designado pelo Secretário. 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada a través de correspondência oficial. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 25 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicita do pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê - lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou r evogar a licitação. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de: Valor em R$ Item Unidade Qtdade Descrição dos Serviços Unitário Total 1 Hora Trabalhada 288 Prestação de serviços de locação de horas máquina de Escavadeira Hidráulica de no mínimo 2 2 Toneladas , com no máximo 10 anos de uso, no Município de Barra Funda/RS, de acordo com o Termo de Convênio e Plano de Trabalho anexos ao Edital. 2. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município. 3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato e nº do Pregão, bem como, do Convênio FPE nº 1338 /2022 ? Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do docum ento fiscal para pagamento. 4. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da CONTRATADA, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Or çamentários oriundos do Convênio FPE nº 1338 /2022 e recursos próprios correspondentes. 4. O valor acima determinado, engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vant agens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com combustível, remuneração dos motoristas/operadores, lubrificant es, pneus, manutenção da máquina , transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ............................................... CLÁUSULA NONA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no a rt. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 26 interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS SANÇÕES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o ca put e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária recusar -se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita -se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá -la devidamente informada para a apreciação e decisão s uperior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO 1. A inexecução tota l ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI I do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, no s termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PRO POSTA 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 45 /2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 08 /2023, e fundamenta -se: a) nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; b) nos preceitos de direito público; c) supletivamente, n os princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 27 Comarca de Sarandi/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (trê s) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas. Barra Funda/RS, ....................................... de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: