ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS REL ATÓRIO CIRCUNSTANCIA DO SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL 2019 Art 58 LC 101 Conforme prevê o art. 113 do Regimento Interno desta egrégia Corte de Contas, encaminho o relatório sobre a gestão das atividades públicas realizadas no Município, relativo ao exe rcí io de 201 9 , no que se refere à administração direta. Destaca - se que seguem nesta prestação os seguintes documentos: ? Relatório circunstanciado do Prefeito sobre a sua gestão, quanto às metas atingidas, conforme consta na Lei Orçamentária Anual, Lei de Di retrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como informações físico - financeiras sobre recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE/Fundeb e em Ações e Serviços Públicos de Saúde; ? Relatório ou parecer do responsável pelo Sistema de Controle Interno, de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente à administração do executivo municipal; ? Ata de Aprovação Final de Inventário, Reavaliação e Depreciação de bens ; ? Declaração sobre o encaminhamento das leis que compõem o processo orçamentário pelo sistema BLM; ? Declaração firmada pelo prefeito de que os agentes públicos que desempenharam atividades no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, nos termos da Resolução nº 833/ 2008. (alínea acrescentada pela Resolução nº 861/2009); ? Declaração firmada pelo Contador, ratificada pelo Prefeito, informando da realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; ? Parecer do Conselho Previdenciário sobre a Gestão Finance ira do Fundo de Previdência. 1 ? EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A demonstração dos efeitos da receita e da despesa pública sobre o orçamento e sobre o patrimônio, por serem fartamente abordadas nos demonstrativos orçamentários e contábeis, anexos na presente pr estação de contas, deixa de ser reproduzida. 1.1 ? Limites de Despesas com Pessoal e Endividamento O presente item deixa de ser abordado por já constituir processo próprio da Gestão Fiscal e encaminhado ao Tribunal no período correspondente, juntamente c om o Sistema para Informações e Auditoria para Prestação de Contas - SIAPC relativos ao exercício de 2019 . 2 ? DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL O cumprimento dos programas de governo e suas açõ m em 201 9 a execução orçamentária confo rme demonstrada nos anexos presentes a este processo, ressaltando que somente foram introduzidas alterações quando o Município foi contemplado com recursos do Orçamento Geral da União. Ademais foram cumpridas as metas fiscais de manutenção administrativa r esguardando o resultado primário do exercício. ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 3 ? DAS INFORMAÇÕES SOBRE VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 3.1 ? Recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino ? MDE, incluindo os Recursos do FUNDEB No exercício em análise foram investidos R$ 4.287.218,77 n a MDE e F UNDEB, o que corresponde a 28,53 % da receita resultante de impostos e transferências . A valorização do magistério por contas dos recursos transferidos pelo FUNDEB, alcançou o valor de R$ 1.2 90.417,78 , equivalente a 83,51 % . 3.2 ? Rec ursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde ? ASPS No exercício em análise, a execução orçamentária apresentou gastos nas ASPS com recursos próp 2.907.650,41 , a lcançando um percentual de 1 9,35 % da receita de impostos e tran sferências, onde o mínimo aplicável era de 15%. 4 ? DO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO A receita orçamentária te ve o seguinte desempenho em 201 9 : Receita Previsão Execução Diferença RECEITAS CORRENTES 21.910.000,00 22.342.935,36 126.935,36 Impostos, ta xas e contribuições de melhoria 1.167.000,00 1.251.879,85 84.879,85 Receita de contribuições 710.000,00 642.657,54 - 82.342,46 Receita patrimonial 1.980.000,00 2.647.355,30 667.355,30 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de serviços 2 70.000,00 353.331,17 83.331,17 Transferências correntes 17.633.000,00 17.369.192,06 - 554.807,94 Outras receitas correntes 150.000,00 78.519,44 - 71.480,56 RECEITAS DE CAPITAL 550.000,00 901.836,19 349.836,19 Operações de crédit o 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens 150.000,00 0,00 - 150.000,00 Amortização de empréstimos 100.000,00 133.660,78 33.660,78 Transferências de capital 280.000,00 762.838,75 480.838,75 Outras Receitas de Capital 20.000,00 5.336,66 - 14.663,34 RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 1.160.000 ,00 855.718,84 - 304.281,16 DEDUÇÕES DA RECEITA - 2.820.000,00 - 2.689.247,57 130.752,43 TOTAL 20.800.000,00 21.411.242,82 303.242,82 Podemos observar que o t otal da receita prevista em 201 9 foi ultrapassada pela receita arrecadada, temos dois fatores que influenciaram para que isso acontecesse , um deles foi devido aos rendimentos da aplicaç maiores do que a previsão, o mercado financeiro comportou - se de forma favorável, ajudando assim, num superávit maior do Fundo de Previdência, o outro fator foi as transferências de capi tal, recebemos vários recursos federais no exercício de 2019, superando assim a previsão inicial desta receita. ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS T ivemos alguns fatores onde ocorreu ao contrário, a receita arrecadada menor que a previsão, um deles foi a alienação de bens, como não tivemos leilão, não tivemos receitas na alienação de b ens, outro fator foram as Receitas Intra - orçamentárias, isto se deve pelo fato do cálculo atuarial ter apontado um percentual menor de passivo atuarial para ser recolhido pelo Município para o RPPS. Quanto ao combate à sonegação, o Município tem a expectativa de pactuar trabalhos conjuntos que são mais eficientes do que atitudes isoladas do Município. 5 ? OUTROS FATOS RELEVANTES Os programas desenvolvidos durante o exercício tiveram amparo no PPA, tiveram inclusão na LDO e condições orçamentárias para serem executados. Por fim, destacamos que todas as ações desenvolvidas estão retratadas nas demonstrações contábeis e orçamentárias e os aspectos mais relevantes da execução orçamentária encontram - se apresentadas nesta exposição circunstanciada. Todavia, colocamo - nos à disposição para quaisquer es clarecimentos e apresentação de documentos que se façam necessários como cumprimento do mandamento constitucional de prestar contas. Barra Funda - RS, 1 6 de janeiro de 2020. Marcos André Piaia Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO - EXERCÍCIO DE 2019 . Na qualidade de responsável pela Unidade Central do Controle Interno do Município de Barra Funda - RS, venho apresentar Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo, relativos ao exercíci o econômico e financeiro de 2019 , em conformidade com o previsto no artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no artigo 113, inciso I, letra ?b? da Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, do Tribunal de Contas do Estado, com redação que lhe deu a Resolução nº 1052/2015, de 09 de dezembro de 2015. Destaca - se inicialmente que a Unidade Central de Controle Interno do Município foi institu ído pela Lei Municipal nº 481 , de 14 de novembro de 2002 , alterado pela Lei n° 1146, de 10 de maio de 2019. A Unidade Central de Controle Interno é composta pelos seguintes servidores: Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012) e Membro do Controle Interno: Deisi Colombo ( Portaria n° 2834/2017). A Unidade Central de Controle I nterno acompanhou os trabalhos dos órgãos e entidades que integram o Município no exercício de 2019 , destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, arts . 74, 31 e d a legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; c) A responsabilidade da Unidade Central do Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter - relacionament o entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo - benefício; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 2 A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) desenvolveu suas atividades através da orientação e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais. Sua atuação foi através de sistemática de informar e fazer recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar incon formidades ou deficiências administrativas detectadas. No exercício de 2019 , a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Relatório de Auditoria n° - Consulta Popular FPE n° 1640/2017; Relatório de Auditoria n° 02/2019 - RPPS; Relatório de Auditoria n° 03/2019 - Plano Plurianual - PPA; Relatório de Auditoria n° 04/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Relatório de Auditoria n° 05/2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA; Relatório de Auditoria n° 06/2019 - Setor de Pessoal; Relatório de Auditoria n° 07/2019 - Poder Legislativo; Relatório de Auditoria n° 08/2019 - Cons. Saúde Grande Sarandi; Além disso, foram realizados 12 ( doze ) Relatório de Acompanhamento - Auditoria d e Acompanhamento n° 01/2019 - Receitas de Transferências Intergovernamentais - ICMS, IPVA e IPI; Auditoria de Acompanhamento n° 02/2019 - Folha de Pagamento; Auditoria de Acompanhamento n° 03/2019 - Dívida Ativa; Auditoria de Acompanhamento n° 04/2019 - Frota Mu nicipal; Auditoria de Acompanhamento n° 05/2019 - Contratos e CIEE; Auditoria de Acompanhamento n° 06/2019 - ISSQN; Auditoria de Acompanhamento n° 07/2019 - Função Gratificada - FG; Auditoria de Acompanhamento n°08/2019 - Folha de pagamentos - horas extras; Aud itoria de Acompanhamento n° 09/2019 - Saúde; Auditoria de Acompanhamento n° 10/2019 - Educação; Auditoria de Acompanhamento n° 11/2019 - Frota Municipal; Auditoria de Acompanhamento n° 12/2019 - horas máquinas na secretaria da agricultura e obras. Também fo ram feitos 03( três) Check List de c ontratos; 03 ( três ) Check List de Licitações e 01( um) Check List no Site Oficial do município e Orientação n° 01/2019 - Dispensa de Licitação; Orientação n° 02/2019 - Multas; Orientação n° 03/2019 - Ouvidoria; Orientação n° 04/2019 - Licitações; Orientação n° 05/2019 - Relatório de Tempestividade - Licitacon; Orientação n° 06/2019 - Setor de Pessoal; Orientação n° 07/ 2019 - Recursos oriundos da cessão onerosa dos volumes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 3 excedentes do pré sal; Orientação n° 08/2019 - ISSQN e Orientação n° 09/2019 - ISSQN. Os papeis de trabalho elaborados pelos membros da UCCI encontram - se devidamente arquivados e a disposição da equipe de fiscalização do TCE/ RS, para fins de comprovação da eficácia da Unidade Central de Controle I nterno. Podemos verificar que a Administração se encontra pendente de algumas respostas a esta UCCI. Porém, há disposição por parte da Administração para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho em busca de atuação balizada sempre pelos princípios que regem a Administração Pública (CF, art 37). OPERAÇÃO DE CRÉDITO O Município não realizou Operação de Crédito no exercício econômico e financeiro de 2 019. Verifica - se que o Município atende as disposto na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) O Município não realizou qualquer Operação de Crédito através de Antecipação de Receita Orçamentária, no exercício econômico e financeiro de 2019. RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto aos Restos a pagar do exercício de 2019, verificou - se a seguinte situação: a) Valores inscritos em Restos a pagar com suficiência financeira: Processados: R$ 0,00; Não processados: R$ 618.114,71; TOTAL: R$ 869.805,13. b) Valores inscritos em Restos a pagar com insuficiência financeira: Processados: R$ 0,00; Não processados: R$ 0,00; TOTAL: R$ 0,00. Fonte: RGF 2° semestre de 2019 DESPESA COM PESSOAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 4 No tocante à despesa total com pessoal, de que tratam os artigos 18 a 23, da Lei Complementar nº 101/2000, cabem as seguintes considerações: Receita Corrente Líquida (RCL) Despesa com Pessoal nos últimos 12 meses 7.646.242,89 = 44,11 % s/RCL Limite de alerta ? artigo 59,? 1?, II da LRc 48,60% s/RCL Limite prudencial ? artigo 22, ? ?nico da LRc 51,30% s/RCL Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 54,00% s/RCL Fonte: RGF 2? semestre Verifica - se que o percentual de 44,11 % alcan?ado pelo P oder Executivo com despesas com Pessoa l atendendo os preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficando, inclusive, aqu?m do limite de alerta (48,60% F sobre a Receita Corrente L?quida. DÍV IDA CONSOLIDADA LÍQUIDA A dívida consolidada líquida do Município apresentou a seguinte posição em 31/12/1019 a qual atende ao disposto na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal: Dívida Consolidada Líquida 0,00 Limite de emissão de alerta cfe. Art. 59, § 1º, III, da LRF 108% Limite legal cfe. Art. 3º, II da Resolução 40/2001 120% Fonte: RGF 2° semestre Verifica - se que não há Dívida Consolidada Líquida no município de Barra Funda . ALIENAÇÃO DE BENS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 5 No exercíci o econômico e financeiro de 2019 , não houve alienação de bens integrantes do patrimônio público . EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária conteve - se nos limites dos créditos voltados e em nenhum momento, durante a execução, excederam o montante autorizado, sendo autorizados os seguintes créditos especiais: Despesa Fixada R$ 20.150.000,00 Créditos Suplementares 3.736.846,00 ( - ) Reduções 2.143.155,00 Créditos Especiais 493.309,00 Subtotal 2.087.000,00 Total da Despesa Autorizada 22.237.000,00 Fonte : PAD Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional - programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 61 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercício econômico e financeiro de 201 9 , for am contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. Analisando - se os créditos adicionais abertos no exercício, observa - se a existência de autorização legal para a abertura bem como a existência dos recursos indicados para a sua cobertura, conforme o prescrito no artigo 43 da Lei 4. 320/1964, no exercíci o econômico e financeiro de 2019 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 6 BALANÇO PATRIMONIAL Segue abaixo, demonstrativo dos valores do encerramento do exercício e a situação patrimonial encontrada. BALANÇO PATRIMONIAL 01/01/2019 a 31/12/2019 Ativo Circulante 32.607.639,10 Ativo Não - Circulante 22.510.307,48 TOTAL ATIVO 55.117.946,58 Passivo Circulante 737.691,67 Passivo Não - Circulante 26.202.425,57 TOTAL PASSIVO 26.940.117,24 Patrimônio Líquido 28.177.829,34 TOTAL PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 55.117.946,58 Fonte: Balanço Patrimonial Havia em Passivo Circulante o valor de R$ 737.691,67 referente a provisões de férias e 13° sal ário. Referente ao Ativo C irculante o valor corresponde a R$ 32 . 607.639,10 , possuindo assim suficiência financeira para arcar com as despesas realizadas. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do governo municipal elencados na lei o rçamentária do exercício de 2019 , foram adequadamente cumpridas. Assim sendo, em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 7 dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui - se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de gestão orçamentária e financeira , sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. É o relatório e parecer. Barra Funda - RS, 28 de janeiro de 2019 Fabiola Castoldi Begnini Deisi Colombo Agente do Controle Interno Membro do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda /RS, DECLARA para fins de Prestação de contas de sua Gestão que as Leis que compõe m o processo orçamentário do município , foram encaminhadas à este Tribunal de Contas pelo sistema BLM. Barra Funda , 16 de jan eiro de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento da Resolução TCE/RS n o 833, de 2008, art. 5 o , que os agentes públicos do Município de Barra Funda estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas, sendo que anualmente apresentam junto ao departamento de pessoal cópia da declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal e Declaração de Propriedade de Bens e Rendas. Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Barra Funda, 16 de janeiro de 2020 . __________________ __________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para fins de atendimento ao art. 113 do Regimento Interno do TCE/RS e a quem possa interessar que o serviço de contabilidade do Município de Barra Funda executa mensalmente a revisão e conciliação das contas bancárias do M unicípio, registrando qualquer fato passível de tal procedimento, conforme preceitua as normas contábeis pertinentes. Barra Funda, 1 6 de janeiro de 2020 . ________________ CRISTIANE BARIVIERA Contadora ___________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA P refeito Municipal