ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4971 DE 02 DE MAIO DE 2025. EXTINGUE PAGAMENTO E REDISTRIBUI PENSÃO POR MORTE O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a Lei Municipal nº 632, de 13 de junho de 2006, que ?Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Barra Funda?, e; Considerando a concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor ABRAÃO ALVES DE MORAES; R E S O L V E Art. 1º Fica EXTINTO o pagamento DE PENSÃO POR MORTE à JORACI TEREZINHA DE MORAES, pelo falecimento em 23 de fevereiro de 2025. Art. 2º Fica REVERTIDO a cota-parte da pensionista falecida à senhora NEUZA DA SILVA OURIVES, QUE PASSA A RECEBER 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 39 da Lei Municipal nº 632 de 13 de junho de 2006 (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1183, de 29/04/2020). Art. 3º Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 02 DE MAIO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração