ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2017 ?Chamamento público para fins de credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de lentes de grau para as pessoas do município de Barra Funda RS?. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal de BARRA FUNDA RS, faz saber pelo presente que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que, está efetuando o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica interessadas em fornecer lentes de grau conforme descrito neste edital. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS, cito Av. 24 de Março 735 ou pelo fone 54-3369-1202, ou ainda através do site www.barrafunda.rs.gov.br. A entrega dos envelopes terá seu início em 06 de setembro de 2017 em horário de expediente. A presente chamamento público, reger-se-á pela Lei Municipal N°285 de 30 de dezembro de 1997, Lei Municipal N° 279 de 17 de novembro de 1997, Lei Municipal N° 967 de 12 de maio de 2015, Decreto Municipal N°1185 de 21 de maio de 2015, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 1 ? OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de lentes de grau aos munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 10301 0047 2028 3390 3203 00 00 00 00 40 2 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas com o objeto condizente ao licitado. 2.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sobestado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS contratar com a Administração, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, empresas em sistema de consorcio e cooperativas ou punidos com suspensão de direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.3. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 3- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA 3.1. Fornecer aos munícipes BARRAFUNDENSES autorização para a retirada do objeto devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo Secretario Municipal da Saúde, juntamente com a relação das Empresas credenciadas para que possam livremente escolher em qual realizarão a compra; 3.2. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto; 3.3. Providenciar o pagamento após a retirada, observadas as disposições estabelecidas no item próprio; 3.4. Notificar, por escrito o credenciado a respeito de advertência porventura a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constadas no fornecimento, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo; 3.5. Elaborar listagem das empresas credenciadas, que ficará á disposição dos beneficiários para livre escolha. 4 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Fornecer o objeto da Licitação, sem cobrança de qualquer valor adicional. 4.2. Apresentar Relatório com as guias de requisições, devidamente autorizadas, com nome do paciente, tipo de lente fornecida, respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria Municipal da Saúde; 4.3. A credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal, sempre que solicitada. 4.4. Informar a Administração de eventual alteração de sua razão social ou de seu endereço; 4.5. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 5 ? DA HABILITAÇÃO A habilitação ocorrerá após apreciação dos documentos relacionados no item 6 e deverá ser entregue conforme especificado no item 8. 6 ? DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ? ENVELOPE N° 01 6.1 ? DA DOCUMENTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Os documentos necessários ao credenciamento, abaixo listados, deverão estar com prazo vigente á execução daqueles que por natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário publico da Prefeitura. 6.2 - Habilitação Jurídica: I - Cédula de identidade dos diretores ou proprietário; II - Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. IV - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3 ? Regularidade Fiscal: I - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; II - Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; III - Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor; V ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) VI? Alvará de Localização do estabelecimento em vigor. VII- Certidão Negativa de Débito Trabalhista. 6.4 ? Declarações: I ? Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI), assinada. II ? Declaração de que se propõe a fornecer o objeto desta licitação, bem como concordando com as normas e valores pré- estabelecidos neste edital. 7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 7.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização deste chamamento público, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 8.1. A partir do dia fixado no preâmbulo do presente edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Comissão de Licitação, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS para dar procedimento ao certame. 8.2 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de proposta e para a prática dos demais atos do certame. 8.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 9 ? DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE N° 02 9.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas da empresa, sequencialmente numeradas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e nome da pessoa indicada para contatos; b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. 9.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 9.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, seguindo a tabela em anexo. À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS Processo Licitatório n° 025/2017 Edital de Chamamento n° 003/2017 Envelope n° 01 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS Processo Licitatório n° 025/2017 Edital de Chamamento n°003/2017 Envelope n° 02 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9.4. A proposta será julgada pelos valores orçados pelo município. 9.5. Os valores não serão reajustáveis durante sua vigência. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO: 10.1. O não comparecimento do representante da proponente na sessão de abertura e julgamento dos envelopes não caracteriza desistência e renúncia do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93. 10.2. Considerar-se-á habilitadas as propostas que satisfazerem as exigências do item n° 6. 10.3. Em seguida serão abertos os Envelopes n° 02- Proposta de preços, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa em ata ou através de termo de Renúncia, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 10.4. O julgamento das propostas dar-se-á pelos valores da referência dados pela Secretaria Municipal da Saúde. 10.5. Será desclassificada a proposta que: a) Não cumprir todas as condições deste edital, em especial as estabelecidas no item n° 9. b) Ultrapassar o valor fixado pela Administração Municipal. 10.6. No caso de absoluta igualdade de condições, serão credenciadas todas as empresas participantes do processo Licitatório. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública da Concorrência, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Prefeito Municipal ou a Comissão de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 11.7 O recurso contra decisão da Comissão de Licitação não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 ? DAS PENALIDADES: 12.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade no fornecimento por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa. A recusa pelo fornecedor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 12.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. A empresa credenciada deverá apresentar relação das lentes fornecidas aos munícipes, devidamente rubricadas ou vistas pela Secretaria da Saúde e com Nota Fiscal das mesmas. 13.2. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento das lentes através de depósito bancário em conta corrente ou poupança a ser fornecida mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.3. A Nota Fiscal/Fatura deve referir-se unicamente ao fornecimento objeto desta licitação. 13.4. Caso haja irregularidade na emissão da Nota Fiscal/fatura, essa será devolvida á interessada para regularização, caso em que o prazo será recontado a partir da data da reapresentação. 13.5. A Nota Fiscal/fatura deverá obrigatoriamente identificar os materiais licitados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Credenciamento, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, não aceitado fax ou e-mail somente documento original; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA RS, no Departamento de Licitações, sito a Avenida 24 de Março, nº 735, ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário municipal competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15.9. São anexos deste Edital: Anexo I ? Tabela de valores Anexo II ? Modelo de credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração de menores. Anexo IV- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 22 de agosto de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N°025/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2017 Empresa:................................................................................................................................ CNPJ nº.......................................Contato:...............................Fone:.................................. Endereço;.......................................................Cidade:......................................................... E-mail:.......................................................................Cep:............................................. ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 1. Lentes de grau visão simples (até 3,00) 300 pares R$ 60,00 2. Lentes de grau visão simples (acima de 3,00 até 7,00) 300 pares R$ 95,75 3. Lentes de grau visão multifocal 300 pares R$ 214,00 4. Lentes de grau visão bifocal 300 pares R$ 143,75 _________________________________________________ Assinatura do Responsável Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N°025/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de BARRA FUNDA RS, na modalidade de Credenciamento, sob o nº 003/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2017. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de BARRA FUNDA RS, Processo Licitatório nº 025/2015, Chamamento Publico nº 003/2015. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2017. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01.