ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 5185 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando as Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho, em especial a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres; Considerando que o servidor exerce o cargo de Motorista, desempenhando suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, estando exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde; R E S O L V E Art. 1º É concedido adicional de INSALUBRIDADE, na ordem de 20% sobre o valor do padrão referencial básico do Município, ao servidor ELISANDRO CESAR MARTINS, matrícula funcional n° 374, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o padrão referencial básico, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 070/93, enquanto perdurarem as condições que deram causa à sua concessão. Art. 3º O adicional poderá ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mediante novo laudo técnico ou alteração das condições de trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração