ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 11 de maio de 2022, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados à Merenda Escolar das Escolas Municipais, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, ao Programa de Atenção Integral a Família e ao Programa Nutrição da Secretaria da Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços no comércio local e regional. 1.3. Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 1.4. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.5. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 1.6. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 339030 00000000 1301 0604 12 361 0067 2099 339030 00000000 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 00000000 1030 0604 12 365 0071 2027 339030 00000000 0001 0702 10 301 0047 2028 339030 00000000 0040 0702 10 301 0047 2028 339032 00000000 0040 1002 08 244 0042 2094 339030 00000000 1253 1002 08 244 0042 2073 339030 00000000 1232 1002 08 244 0042 2078 339030 00000000 1229 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.7. DAS AMOSTRAS: 1.7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão entregar amostras na quantidade especificada neste edital (pacote, lata, kg ou unidade) dos itens marcados com a letra (A), na coluna com o nº do item. 1.7.2. As amostras deverão ser entregues no momento da licitação, para avaliação da Pregoeira e Equipe de Apoio, bem como, dos representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, no que refere a qualidade dos produtos. Essas amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa licitante. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, conforme modelo no ANEXO IV deste edital, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes. 3.2.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora dos envelopes. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração firmada por contador e pelo Representante Legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 Pregão Presencial nº 008/2022 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 Pregão Presencial nº 008/2022 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada em meio eletrônico (pen drive), e em meio físico, datilografada ou impressa em folhas preferencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5.2. Deve ser indicado preço unitário líquido por item, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado e a Marca. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Deverá conter ainda compromisso da licitante de reparar qualquer vício ou substituir o gênero alimentício, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelas Secretarias Municipais. 5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.5. As empresas licitantes deverão apresentar AMOSTRAS dos itens nºs 05, 14, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 38, 45, 48, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64, 69, 80, 90 e 95. Os produtos cotados deverão ser de 1ª (primeira) qualidade, deverão conter embalagem de fábrica e o prazo de validade impresso pelo fabricante. 5.6. Após a homologação e assinatura do contrato, deverá iniciar a entrega PARCELADA dos gêneros alimentícios. Cada entrega deverá ocorrer no máximo 05 (cinco) dias após a solicitação das Secretarias Municipais, mediante emissão de Ordem de Compra, correndo a conta do licitante vencedor do respectivo item as despesas necessárias para tanto. 5.7. Os materiais/alimentos deverão ser entregues para conferência junto à Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barra Funda/RS. O prazo de validade, no ato da entrega dos objetos, NÃO poderá estar próximo ao vencimento. 5.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 5.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 5.10. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,50% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6. e 3.7., deste edital. 6.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem aos itens 3.6. e 3.7 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação listados a seguir: 7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope nº 02 de Habilitação. 7.4.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista; f) Alvará Sanitário Vigente da sede do Licitante. 7.4.3. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 7.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, preferencialmente, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada à assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá o modelo do ANEXO VI, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando- se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento dos gêneros alimentícios dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 12.1. O fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 12.3. O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.4. As Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde determinarão as quantidades de gêneros alimentícios a serem adquiridos a cada compra. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada aquisição, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 132. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 14.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.8. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI- Minuta de Ata de Registro de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 27 de abril de 2022. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, em ___/___ / ___ . ______________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser cotados em: pacote, lata, kg ou unidade, conforme o produto, e a entrega deverá ser conforme as embalagens solicitadas no edital. 2. Condições e entregas dos Produtos: 2.1. Os alimentos não perecíveis deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. 2.2. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou departamento, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de cinco dias. 2.3. A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 2.4. A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 2.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 2.6. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2.7. O transporte dos gêneros alimentícios correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. 3. Justificativa: 3.1. A prefeitura tem como atribuição, dentre outras, propiciar a infraestrutura adequada as suas secretarias, setores e unidades de atendimento, de maneira que as mesmas desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral. 3.2. A prefeitura em atendimento ao disposto nos artigos 6, Inciso IX, 7, § 2 e 9 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, vem através do presente, justificar a necessidade de abertura de processo administrativo através de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios. 3.3. O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições. A aquisição dos gêneros alimentícios possibilitará o preparo da alimentação escolar, confecção de alimentação para programas de assistência social e atender a demanda da secretaria municipal de saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, transporte, mão de obra, seguros, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do objeto. 4.2. Manter-se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Efetuar o pagamento dos gêneros alimentícios, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Setor Responsável. 5.2. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto aos gêneros alimentícios ofertados. 5.3. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do órgão gerenciador e órgãos participantes. 6. ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA: Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Referência Unitário R$ 1. 40 Lata Abacaxi, em calda enlatado, em rodelas. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote, quantidades do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido drenado aproximado de 400g. 12,07 2. 150 Kg Abacaxi, sem sinais de deterioração, maturação média, sem manchas e partes amolecidas. Tamanho médio. 7,50 3. 100 Kg Abóbora Cabotiá, sadias, frescas, sem sinais de danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 6,59 4. 30 Kg Abóbora Italiana, ?abobrinha?, sadias, verdes, frescas, sem danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 5,88 5. A 40 Unid. de 400g cada Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 400g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. 5,89 6. 80 Unid. de 5 kg cada Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem original do fabricante com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 21,66 7. 10 Unid. Açúcar de Baunilha, Embalagem plástica de 500g com açúcar refinado e aroma idêntico ao natural de baunilha, sem glúten. A embalagem não pode 8,04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 estar danificada e deve conter informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. Unidades de no mínimo 500g cada 8. 10 Kg Açúcar refinado. Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade ou bolor, embalagem de 01kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 6,83 9. 30 Maço Agrião, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra, sujidades, parasitas e larvas. Maço de no mínimo 500g. 3,14 10. 100 Unidades Alface lisa, crespa, americana, roxa ou verde, cada unidade de no mínimo 500g, com aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de terra, sujidades, parasitas e larvas. Unidades de no mínimo 500g cada 2,97 11. 10 Kg Alho, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. 32,28 12. 20 Unid. Almeirão, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra, sujidades, parasitas e larvas. Unidades de no mínimo 500g. 3,49 13. 80 Unid. de 200 g cada Amido de milho, tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem adequada, contendo 200g. 5,30 14. A 350 Unid. de 200 g cada Apresuntado, fatiado, cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria, transparente, hermeticamente fechada de 200g. Embalagem com valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 8,39 15. 50 Unid. de 1 Kg cada Arroz integral, longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Acondicionados em embalagem intacta, contendo 1 kg. 8,09 16. 50 Unidades de 5 Kg cada Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 23,48 17. 80 Unid. de 5 Kg cada Arroz Parbolizado, tipo 1. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 24,37 18. 50 Unid. de 500 g cada Aveia em flocos, laminada em flocos finos. Embalagem com 500g, plástica podendo ter uma embalagem externa em papelão, sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 7,38 19. 600 Kg Banana caturra, com 60% de maturação, sem danificações físicas, casca íntegra, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas e resíduos de defensivos agrícolas, sem odor e sabor estranho. 6,05 20. 200 Kg Batata inglesa branca, frescas, de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforma, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 5,45 21. A 500 Unid. de Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, 5,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 1 L cada sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. 22. 150 Kg Bergamota, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 3,09 23. 50 Kg Beterraba, fresca e de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 7,85 24. A 100 Unid. de no mínimo 370g cada Biscoito doce, do tipo Maizena, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 6,22 25. A 150 Unid. Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 6,19 26. A 100 Unid. de no mínimo 370g cada Biscoito salgado, tipo Cream-Cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 7,35 27. A 100 Unid. de no mínimo 370g cada Biscoito salgado, tipo Mignon, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 6,08 28. 50 Unid. de 400 g Biscoito sem leite e derivados para APLV - deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Embalagem contendo 400g. Prazo de validade mínimo 08 meses a contar a partir da data de entrega. 7,99 29. A 50 Kg Bolacha caseira, biscoito caseiro feito a base de farinha, óleo e ovos de boa qualidade, livres de sujidades. Só serão aceitas bolachas com boa aparência, de massa leve, macia e aerada. Serão rejeitadas bolachas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas ou com aspecto de massa pesada. Os mesmos deverão estar acondicionados em embalagem adequada, livre de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes, como fungos ou bolores. 21,20 30. 150 Unid. de 200 g cada Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Embalagens de 200g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 16,74 31. 100 Kg Caqui, tipo ?chocolate branco ou chocolate preto?, grau médio de amadurecimento, bom estado de conservação. Deve estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. 8,16 32. 500 Kg Carne bovina magra moída, de 2ª qualidade, fresca, limpa, sem pele, com 30,98 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 pouco gordura, resfriada. Embalagem plástica adequada de 500g a 2kg. 33. 200 Kg Carne suína, carré, resfriada, sem capa de gordura, aspecto próprio, não amolecida ou pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem adequada. 20,58 34. 100 Kg Cebola, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Livre de brotos. 5,46 35. 80 Kg Cenoura, frescas, de primeira qualidade, com ou sem talos, tamanho médio, sem manchas escuras, de cor alaranjada característica. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 8,64 36. 100 Caixa Chá de ervas: erva doce, camomila, hortelã ou endro, embalagem com 10 sachês, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 3,53 37. 90 Caixa Chá de frutas: maçã, cereja, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 3,86 38. A 100 Unid. de 500 g cada Chocolate em pó 50% cacau, de primeira qualidade, deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. Embalagem com 500g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 9,48 39. 30 Unid. Coco, ralado, fino, sem adição de açúcar, embalagem com 100g. 5,83 40. 40 Unid. Colorau/Colorífico, obtido de fontes naturais, como a semente do urucum. Embalagem de 500g, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 6,18 41. 500 Kg Cortes de Frango, Coxa/sobrecoxa de frango, resfriados ou congelados, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 12,28 42. 30 Unid. Couve chinesa, com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas. Cada unidade de no mínimo 500g. 6,30 43. 50 Unid. Couve manteiga, com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas. Cada unidade de no mínimo 500g. 6,90 44. 50 Unid. Creme de leite, UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem de 200g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 3,47 45. A 50 Unid. de 500 g cada Cuca caseira, em embalagem de 500g, fresca, feita com ingredientes de qualidade, de consistência macia e aerada. 18,90 46. 50 Unid. de 400 g cada Doce de frutas, acondicionado em embalagem de 400g, vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 5,48 47. 100 Unid. Ervilha em conserva, com embalagem de 200g drenado. As embalagens devem estar íntegras. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 3,99 48. A 200 Unid. de 340 g cada Extrato de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 3,90 49. 100 Pacotes de 1 kg Farinha de milho média, composta 100% de milho, cor amarela, embalagem transparente e resistente de 1kg. 5,78 50. 10 Unid. Farinha de rosca, moída fina, de boa qualidade, em embalagem de até 500g. 9,80 51. 200 Pacote de Farinha de trigo especial, Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e 18,17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 5 kg ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias. 52. 20 Pacote de 1 Kg Farinha de trigo Integral, embalagem de 1kg, composta somente de farinha de trigo integral. 5,62 53. 30 Kg Feijão carioca, Classe marrom, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 9,01 54. 30 Kg Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 9,18 55. 100 Unid. de 100 g cada Fermento químico, tipo em pó, composto de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não conter glúten. Acondicionado em frasco plástico, hermeticamente fechado, contendo 100g. Validade mínima: 3 meses. 5,83 56. A 100 Unid. de 500g cada Flocos de arroz, ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades ou contaminação. Embalagem com 500g, não violada, resistente. Validade mínima: 3 meses. 10,24 57. A 200 Unid. de 500 g cada Flocos de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitas. Produto de aspecto fino, crocante, amarelo, com leve camada branca açucarada, livre de umidade. Embalagem com 500g. 8,30 58. 30 Unid. Goma de Tapioca, massa pronta para tapioca (goma de mandioca hidratada). Embalagem de 500g 8,80 59. 50 Unid. Gelatina, com sabores variados, embalagem de 30g. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega 1,46 60. A 100 Kg Granola, feita com cereais e sementes integrais, embalagem econômica de 1 KG. 26,73 61. A 100 Pacotes Grostoli, com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade. Em embalagem adequada de 500g. 25,00 62. A 500 Unid. com 1 L Iogurte, sabores sortidos (de morango, coco, salada de frutas, etc). Com leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo e polpas de frutas. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característicos, livres de sujidades e qualquer substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos plásticos atóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade. 7,70 63. A 45 Unid. com 500 g Iogurte com polpa de fruta para dietas com restrição a lactose. Bandeja com diferentes sabores, contendo a enzima lactase. Embalagem de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima: 21 dias. 8,99 64. A 45 Unid. de 180 g Iogurte de soja. - Embalagem: unidade de 180g. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Deve constar na embalagem a data de fabricação e validade, informação nutricional. Alimento com soja sabor iogurte de frutas, 100% vegetal, sem leite e derivados, sem lactose e colesterol. 8,99 65. 100 Kg Laranja, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, devem estar sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 3,37 66. 20 Unid. com 395 g cada Leite condensado, embalagem de caixa ou lata contendo 395g do produto. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, leite integral e lactose. As caixas 6,32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ou latas deverão estar íntegras, sem amassados ou ferrugem. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega. 67. 3.000 Unid. Leite em pó, integral, pacote de 400g. 14,14 68. 1.000 L Leite, integral UHT líquido, embalagem em caixa de 01 litro. 4,88 69. A 50 L Leite, UHT integral, zero lactose, indicado para pessoas com intolerâncias a lactose, onde conste nos ingredientes adição de enzima lactase; 5,85 70. 40 L Leite de soja líquido, sem lactose, embalagem de 1 litro. Sabor natural. Validade mínima: 1 mês. 7,50 71. 70 Unid. com 500 g cada Lentilha, tipo 1, classe média, nova, pacote contendo 500g, de primeira qualidade, sem a presença de grão mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. 8,73 72. 200 Kg Linguiça mista. 21,29 73. 10 Unid. Linhaça, tipo 1, composta somente por semente de linhaça, embalagem de 200g. 3,90 74. 450 Kg Maçã, nacional, variedade Fuji selecionada, grau médio de amadurecimento. Devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca. 9,50 75. 400 Kg Mamão formosa, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 10,83 76. 150 kg Mamão papaia, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 15,00 77. 100 Kg Mandioca, de 1° qualidade, tubérculo firme e integro, textura e consistência de vegetal fresco, embalagem plástica de 1kg. 5,80 78. 100 Kg Manga, fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, livre de resíduos de fertilizantes. 7,23 79. 60 Unid. Manteiga de 1ª qualidade, sem sal. Embalagem de 200g. 13,90 80. A 50 Pote de 500g cada Margarina Vegetal, cremosa, com sal. Prazo de validade de no mínimo 6 meses da data de entrega. Embalagem Primária: Pote de polietileno de alta densidade com 500g. 8,89 81. 50 Unid. Massa caseira, tipo espaguete/talharim, fina, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 7,55 82. 50 Unid. Massa Parafuso, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 8,00 83. 50 Unid. Massa cabelo de anjo, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 6,00 84. 500 Kg Melancia, Frutos de tamanho grande, sem defeito, maduro, limpo e de boa qualidade. Não serão aceitas manchas ou defeitos na casca. 2,35 85. 100 Kg Morango, in natura, em grau médio de amadurecimento, de cor avermelhada, limpo e de boa qualidade. Deve estar em ótimas condições, sem apresentar marcas de batidas ou mofo. 30,18 86. 80 Kg Melão, fruta de boa qualidade, sem defeitos graves, sem manchas ou deformação, grão médio de amadurecimento. 7,28 87. 100 Unid. Milho verde, em conserva, com embalagem de 200g drenado. As embalagens devem apresentar-se íntegras. Com prazo de validade mínimo de 10 (dez) meses 3,81 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 88. 225 Unid. com 900 ml cada Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote. 11,77 89. 400 Dúzia Ovos, ovos de galinha ?tipo grande?, casca lisa, não trincados. Os ovos deverão estar limpos. Embalados em dúzias em caixa de papelão ou plástico resistente. 9,39 90. A 30 Kg Pão caseiro integral, fatiado, de boa qualidade, feito com farinha de grãos integrais. Acondicionado em embalagem com informações nutricional e lista de ingredientes. 10,40 91. 50 Kg Pão caseiro, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e ?embatumados, aspecto massa pesada?. Deve ser preparado com farinha de boa qualidade. 7,70 92. 250 Unid. de 500 g cada Pão de forma fatiado, embalagem de aproximadamente 500g, feito com farinha de boa qualidade, com casca dourada e homogênea. 8,09 93. 500 Kg Pão francês, com peso aproximado de 50g, consistência macia, feito em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparo com farinho de trigo de qualidade, fermento biológico, sal, açúcar, margarina. 11,05 94. 400 Kg Peito de Frango desossado, resfriado ou congelado, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 20,09 95. A 120 Kg Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado, com boa aparência de boa qualidade. Aspecto não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 34,18 96. 30 Kg Pepino, comum, fresco, verde escuro, com boa aparência, sem manchas amareladas. 7,75 97. 50 Kg Pera, de 1ª qualidade, casca sã, lisa. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Bem desenvolvidas e maduras. 12,50 98. 40 Lata Pêssego em calda, enlatado, em metades sem caroço. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote, quantidades do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido drenado aproximado de 400g. 10,89 99. 10 Kg Pimentão verde, fresco, livre de manchas escuras e restos de agrotóxicos. 12,73 100. 40 Unid. de 500 g cada Polvilho Azedo, Produto a base de polvilho azedo, rico em ferro, sem gordura, sem glúten, acondicionado em embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com prazo de validade e fabricação. 6,27 101. 40 Unid. de 500 g cada Polvilho Doce, Produto a base de polvilho doce, rico em ferro, sem gordura, sem glúten, acondicionado em embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com prazo de validade e fabricação. 7,06 102. 100 Unid. de 200 g cada Queijo prato ou mussarela, fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Entregue em embalagens 10,28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 de 200g. 103. 50 Unid. Repolho verde, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio de no mínimo 500g cada. 7,97 104. 50 Unid. Repolho roxo, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio de no mínimo 500g cada. 11,21 105. 50 Pote Requeijão cremoso tradicional, pote com 200g. 8,17 106. 100 Maço com no mínimo 300 g cada Rúcula, crespa ou lisa, em maço de no mínimo 300g, fresca, firme intacta, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas, livres da maior parte possível de terra, raízes e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 3,32 107. 100 Unid. Sagu de mandioca, embalagem com 500g. 6,71 108. 50 Unid. com 1 kg cada Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade. 1,79 109. 50 Unid. Seleta de legumes, tendo como ingredientes: ervilha, batata, cenoura e salmoura (água e sal). Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200 g (peso drenado). 3,99 110. 50 Unid. Seleta de milho e ervilha, tendo como ingredientes: milho, ervilha e salmoura (água e sal). Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200 g (peso drenado). 3,84 111. 100 L Suco natural, concentrado de diversos sabores, sem adição de açúcares. 7,58 112. 50 Pacote Uva passa, sem sementes, composto 100% de uva passa, sem adição de outros ingredientes. Embalagem contendo no máximo 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 14,00 113. 300 Kg Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem partes amolecidas, não deve apresentar mofo ou bolores. Deve ter cor característica vermelha. 11,06 BARRA FUNDA RS, 27 de abril de 2022. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Valor em R$ Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO DO OBJETO Marca Unitário Total 1. 40 Lata Abacaxi, em calda enlatado, em rodelas. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote, quantidades do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido drenado aproximado de 400g. 2. 150 Kg Abacaxi, sem sinais de deterioração, maturação média, sem manchas e partes amolecidas. Tamanho médio. 3. 100 Kg Abóbora Cabotiá, sadias, frescas, sem sinais de danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 4. 30 Kg Abóbora Italiana, ?abobrinha?, sadias, verdes, frescas, sem danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 5. A 40 Unid. de 400g cada Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 400g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. 6. 80 Unid. de 5 kg cada Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem original do fabricante com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 7. 10 Unid. Açúcar de Baunilha, Embalagem plástica de 500g com açúcar refinado e aroma idêntico ao natural de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 baunilha, sem glúten. A embalagem não pode estar danificada e deve conter informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. Unidades de no mínimo 500g cada 8. 10 Kg Açúcar refinado. Produto processado da cana-de- açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade ou bolor, embalagem de 01kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10 (dez) meses e lote. 9. 30 Maço Agrião, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra, sujidades, parasitas e larvas. Maço de no mínimo 500g. 10. 100 Unida des Alface lisa, crespa, americana, roxa ou verde, cada unidade de no mínimo 500g, com aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de terra, sujidades, parasitas e larvas. Unidades de no mínimo 500g cada 11. 10 Kg Alho, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. 12. 20 Unid. Almeirão, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra, sujidades, parasitas e larvas. Unidades de no mínimo 500g. 13. 80 Unid. de 200 g cada Amido de milho, tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem adequada, contendo 200g. 14. A 350 Unid. de 200 g cada Apresuntado, fatiado, cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria, transparente, hermeticamente fechada de 200g. Embalagem com valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 15. 50 Unid. de 1 Kg cada Arroz integral, longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Acondicionados em embalagem intacta, contendo 1 kg. 16. 50 Unida des de 5 Kg cada Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 17. 80 Unid. Arroz Parbolizado, tipo 1. Embalagem plástica com 5kg. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 de 5 Kg cada Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 18. 50 Unid. de 500 g cada Aveia em flocos, laminada em flocos finos. Embalagem com 500g, plástica podendo ter uma embalagem externa em papelão, sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 19. 600 Kg Banana caturra, com 60% de maturação, sem danificações físicas, casca íntegra, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas e resíduos de defensivos agrícolas, sem odor e sabor estranho. 20. 200 Kg Batata inglesa branca, frescas, de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforma, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 21. A 500 Unid. de 1 L cada Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. 22. 150 Kg Bergamota, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 23. 50 Kg Beterraba, fresca e de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 24. A 100 Unid. de no mínim o 370g cada Biscoito doce, do tipo Maizena, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 25. A 150 Unid. Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 26. A 100 Unid. de no Biscoito salgado, tipo Cream-Cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 mínim o 370g cada acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 27. A 100 Unid. de no mínim o 370g cada Biscoito salgado, tipo Mignon, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 28. 50 Unid. de 400 g Biscoito sem leite e derivados para APLV - deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Embalagem contendo 400g. Prazo de validade mínimo 08 meses a contar a partir da data de entrega. 29. A 50 Kg Bolacha caseira, biscoito caseiro feito a base de farinha, óleo e ovos de boa qualidade, livres de sujidades. Só serão aceitas bolachas com boa aparência, de massa leve, macia e aerada. Serão rejeitadas bolachas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas ou com aspecto de massa pesada. Os mesmos deverão estar acondicionados em embalagem adequada, livre de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes, como fungos ou bolores. 30. 150 Unid. de 200 g cada Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Embalagens de 200g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 31. 100 Kg Caqui, tipo ?chocolate branco ou chocolate preto?, grau médio de amadurecimento, bom estado de conservação. Deve estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. 32. 500 Kg Carne bovina magra moída, de 2ª qualidade, fresca, limpa, sem pele, com pouco gordura, resfriada. Embalagem plástica adequada de 500g a 2kg. 33. 200 Kg Carne suína, carré, resfriada, sem capa de gordura, aspecto próprio, não amolecida ou pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem adequada. 34. 100 Kg Cebola, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Livre de brotos. 35. 80 Kg Cenoura, frescas, de primeira qualidade, com ou sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 talos, tamanho médio, sem manchas escuras, de cor alaranjada característica. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 36. 100 Caixa Chá de ervas: erva doce, camomila, hortelã ou endro, embalagem com 10 sachês, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 37. 90 Caixa Chá de frutas: maçã, cereja, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 38. A 100 Unid. de 500 g cada Chocolate em pó 50% cacau, de primeira qualidade, deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. Embalagem com 500g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 39. 30 Unid. Coco, ralado, fino, sem adição de açúcar, embalagem com 100g. 40. 40 Unid. Colorau/Colorífico, obtido de fontes naturais, como a semente do urucum. Embalagem de 500g, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 41. 500 Kg Cortes de Frango, Coxa/sobrecoxa de frango, resfriados ou congelados, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 42. 30 Unid. Couve chinesa, com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas. Cada unidade de no mínimo 500g. 43. 50 Unid. Couve manteiga, com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas. Cada unidade de no mínimo 500g. 44. 50 Unid. Creme de leite, UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem de 200g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 45. A 50 Unid. de 500 g cada Cuca caseira, em embalagem de 500g, fresca, feita com ingredientes de qualidade, de consistência macia e aerada. 46. 50 Unid. de 400 g cada Doce de frutas, acondicionado em embalagem de 400g, vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 47. 100 Unid. Ervilha em conserva, com embalagem de 200g drenado. As embalagens devem estar íntegras. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 48. A 200 Unid. Extrato de tomate, preparado com tomates maduros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 de 340 g cada selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 49. 100 Pacot es de 1 kg Farinha de milho média, composta 100% de milho, cor amarela, embalagem transparente e resistente de 1kg. 50. 10 Unid. Farinha de rosca, moída fina, de boa qualidade, em embalagem de até 500g. 51. 200 Pacot e de 5 kg Farinha de trigo especial, Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias. 52. 20 Pacot e de 1 Kg Farinha de trigo Integral, embalagem de 1kg, composta somente de farinha de trigo integral. 53. 30 Kg Feijão carioca, Classe marrom, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 54. 30 Kg Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 55. 100 Unid. de 100 g cada Fermento químico, tipo em pó, composto de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não conter glúten. Acondicionado em frasco plástico, hermeticamente fechado, contendo 100g. Validade mínima: 3 meses. 56. A 100 Unid. de 500g cada Flocos de arroz, ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades ou contaminação. Embalagem com 500g, não violada, resistente. Validade mínima: 3 meses. 57. A 200 Unid. de 500 g cada Flocos de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitas. Produto de aspecto fino, crocante, amarelo, com leve camada branca açucarada, livre de umidade. Embalagem com 500g. 58. 30 Unid. Goma de Tapioca, massa pronta para tapioca (goma de mandioca hidratada). Embalagem de 500g 59. 50 Unid. Gelatina, com sabores variados, embalagem de 30g. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega 60. A 100 Kg Granola, feita com cereais e sementes integrais, embalagem econômica de 1Kg. 61. A 100 Pacot es Grostoli, com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade. Em embalagem adequada de 500g. 62. A 500 Unid. Iogurte, sabores sortidos (de morango, coco, salada de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 com 1 L frutas, etc). Com leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo e polpas de frutas. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característicos, livres de sujidades e qualquer substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos plásticos atóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade. 63. A 45 Unid. com 500 g Iogurte com polpa de fruta para dietas com restrição a lactose. Bandeja com diferentes sabores, contendo a enzima lactase. Embalagem de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima: 21 dias. 64. A 45 Unid. de 180 g Iogurte de soja. - Embalagem: unidade de 180g . O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Deve constar na embalagem a data de fabricação e validade, informação nutricional. Alimento com soja sabor iogurte de frutas, 100% vegetal, sem leite e derivados, sem lactose e colesterol. 65. 100 Kg Laranja, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, devem estar sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 66. 20 Unid. com 395 g cada Leite condensado, embalagem de caixa ou lata contendo 395g do produto. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, leite integral e lactose. As caixas ou latas deverão estar íntegras, sem amassados ou ferrugem. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega. 67. 3.000 Unid. Leite em pó, integral, pacote de 400g. 68. 1.000 L Leite, integral UHT líquido, embalagem em caixa de 01 litro. 69. A 50 L Leite, UHT integral, zero lactose, indicado para pessoas com intolerâncias a lactose, onde conste nos ingredientes adição de enzima lactase; 70. 40 L Leite de soja líquido, sem lactose, embalagem de 1 litro. Sabor natural. Validade mínima: 1 mês. 71. 70 Unid. com 500 g cada Lentilha, tipo 1, classe média, nova, pacote contendo 500g, de primeira qualidade, sem a presença de grão mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. 72. 200 Kg Linguiça mista. 73. 10 Unid. Linhaça, tipo 1, composta somente por semente de linhaça, embalagem de 200g. 74. 450 Kg Maçã, nacional, variedade Fuji selecionada, grau médio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 de amadurecimento. Devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca. 75. 400 Kg Mamão formosa, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 76. 150 kg Mamão papaia, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 77. 100 Kg Mandioca, de 1° qualidade, tubérculo firme e integro, textura e consistência de vegetal fresco, embalagem plástica de 1kg. 78. 100 Kg Manga, fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, livre de resíduos de fertilizantes. 79. 60 Unid. Manteiga de 1ª qualidade, sem sal. Embalagem de 200g. 80. A 50 Pote de 500g cada Margarina Vegetal, cremosa, com sal. Prazo de validade de no mínimo 6 meses da data de entrega. Embalagem Primária: Pote de polietileno de alta densidade com 500g. 81. 50 Unid. Massa caseira, tipo espaguete/talharim, fina, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 82. 50 Unid. Massa Parafuso, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 83. 50 Unid. Massa cabelo de anjo, com cor característica, em embalagem de no mínimo 500g. 84. 500 Kg Melancia, Frutos de tamanho grande, sem defeito, maduro, limpo e de boa qualidade. Não serão aceitas manchas ou defeitos na casca. 85. 100 Kg Morango, in natura, em grau médio de amadurecimento, de cor avermelhada, limpo e de boa qualidade. Deve estar em ótimas condições, sem apresentar marcas de batidas ou mofo. 86. 80 Kg Melão, fruta de boa qualidade, sem defeitos graves, sem manchas ou deformação, grão médio de amadurecimento. 87. 100 Unid. Milho verde, em conserva, com embalagem de 200g drenado. As embalagens devem apresentar-se íntegras. Com prazo de validade mínimo de 10 (dez) meses 88. 225 Unid. com 900 ml cada Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 89. 400 Dúzia Ovos, ovos de galinha ?tipo grande?, casca lisa, não trincados. Os ovos deverão estar limpos. Embalados em dúzias em caixa de papelão ou plástico resistente. 90. A 30 Kg Pão caseiro integral, fatiado, de boa qualidade, feito com farinha de grãos integrais. Acondicionado em embalagem com informações nutricional e lista de ingredientes. 91. 50 Kg Pão caseiro, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e ?embatumados, aspecto massa pesada?. Deve ser preparado com farinha de boa qualidade. 92. 250 Unid. de 500 g cada Pão de forma fatiado, embalagem de aproximadamente 500g, feito com farinha de boa qualidade, com casca dourada e homogênea. 93. 500 Kg Pão francês, com peso aproximado de 50g, consistência macia, feito em condições técnicas e higiênico- sanitárias adequadas, preparo com farinho de trigo de qualidade, fermento biológico, sal, açúcar, margarina. 94. 400 Kg Peito de Frango desossado, resfriado ou congelado, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 95. A 120 Kg Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado, com boa aparência de boa qualidade. Aspecto não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 96. 30 Kg Pepino, comum, fresco, verde escuro, com boa aparência, sem manchas amareladas. 97. 50 Kg Pera, de 1ª qualidade, casca sã, lisa. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Bem desenvolvidas e maduras. 98. 40 Lata Pêssego em calda, enlatado, em metades sem caroço. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número do lote, quantidades do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido drenado aproximado de 400g. 99. 10 Kg Pimentão verde, fresco, livre de manchas escuras e restos de agrotóxicos. 100. 40 Unid. de Polvilho Azedo, Produto a base de polvilho azedo, rico em ferro, sem gordura, sem glúten, acondicionado em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 500 g cada embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com prazo de validade e fabricação. 101. 40 Unid. de 500 g cada Polvilho Doce, Produto a base de polvilho doce, rico em ferro, sem gordura, sem glúten, acondicionado em embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com prazo de validade e fabricação. 102. 100 Unid. de 200 g cada Queijo prato ou mussarela, fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Entregue em embalagens de 200g. 103. 50 Unid. Repolho verde, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio de no mínimo 500g cada. 104. 50 Unid. Repolho roxo, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio de no mínimo 500g cada. 105. 50 Pote Requeijão cremoso tradicional, pote com 200g. 106. 100 Maço com no mínim o 300 g cada Rúcula, crespa ou lisa, em maço de no mínimo 300g, fresca, firme intacta, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas, livres da maior parte possível de terra, raízes e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 107. 100 Unid. Sagu de mandioca, embalagem com 500g. 108. 50 Unid. com 1 kg cada Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade. 109. 50 Unid. Seleta de legumes, tendo como ingredientes: ervilha, batata, cenoura e salmoura (água e sal). Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200 g (peso drenado). 110. 50 Unid. Seleta de milho e ervilha, tendo como ingredientes: milho, ervilha e salmoura (água e sal). Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200 g (peso drenado). 111. 100 L Suco natural, concentrado de diversos sabores, sem adição de açúcares. 112. 50 Pacot e Uva passa, sem sementes, composto 100% de uva passa, sem adição de outros ingredientes. Embalagem contendo no máximo 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 30 com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 113. 300 Kg Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem partes amolecidas, não deve apresentar mofo ou bolores. Deve ter cor característica vermelha. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Prazo de entrega: De acordo com o Edital. Os materiais/alimentos serão entregues para conferência junto à Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, Secretaria de Assistência e Secretaria de Saúde do Município de Barra Funda. A empresa assume o compromisso de reparar qualquer vício ou substituir o gênero alimentício, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelas Secretarias Municipais. Local e Data: ________________________ PROPONENTE (carimbo e assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 31 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 008/2022 - Registro de Preços. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 32 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 008/2022 - Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 33 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 34 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...../2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, ................., inscrição no CPF nº ........................, residente e domiciliado .................................................., em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ...................................., sita na ......................................, inscrição no CNPJ nº ......................................., neste ato representada pelo .............................., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 060/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser entregues conforme as embalagens solicitadas no edital. 1.3. Condições e entregas dos Produtos: 1.3.1. Os alimentos não perecíveis deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. 1.3.2. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou departamento, e realizar a entrega no local correspondente, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de cinco dias. 1.3.3. A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.4. A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 1.3.6. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.3.7. O transporte dos gêneros alimentícios correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 35 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tantos outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Educação ? como Órgão Gestor e Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor unitário R$ Valor total R$ 01 02 Valor total por extenso: 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos gêneros alimentícios, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Obras poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 36 registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos gêneros alimentícios, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 37 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa da Secretária Municipal de Educação, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes, na pessoa da Secretária Municipal de Assistência Social e Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 8.3. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 339030 00000000 1301 0604 12 361 0067 2099 339030 00000000 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 38 0603 12 365 0071 2027 339030 00000000 1030 0604 12 365 0071 2027 339030 00000000 0001 0702 10 301 0047 2028 339030 00000000 0040 0702 10 301 0047 2028 339032 00000000 0040 1002 08 244 0042 2094 339030 00000000 1253 1002 08 244 0042 2073 339030 00000000 1232 1002 08 244 0042 2078 339030 00000000 1229 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 9.3. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 008/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 2022. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: _______________________ _______________________