ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 COBERTURA DE SEGURO 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, por intermédio do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o especificado no Anexo I - Termo de Referência, que se processará na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até às 14 horas do dia 21 de Outubro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sito na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Após o horário acima indicado dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 14h e 05min dar-se-á início à sessão pública da Tomada de Preços. 1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Barra Funda, bem como as cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, telefone (54) 3369-1202. Cópias do Edital também estarão disponíveis no site www.barrafunda.rs.gov.br ou, ainda, através do e-mail: licitabf@gmail.com 1.4. Impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Secretaria Municipal de Administração, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1.5. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por escrito, via Secretaria Municipal de Administração ou fax, telefone (54) 3369-1202. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail. 1.6. Expediente externo: Setor de Licitações e Secretaria Municipal de Administração: de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; Anexo V ? Minuta de contrato 2. DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.1. Constitui objeto do presente edital de licitação, a contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguros dos veículos e imóveis do Município de Barra Funda, em conformidade com o descrito no Termo de Referência, Anexo I. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Poderão participar da presente Tomada de Preços as pessoas jurídicas com atividade compatível com o objeto deste Edital e que cumpram os requisitos exigidos. 3.2 ? DAS VEDAÇÕES LEGAIS 3.2.1 ? É vedada a participação nesta licitação das empresas: 3.2.1.1 ? Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 3.2.1.2 ? Sob processo de falência ou concordata; 3.2.1.3 ? Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 3.2.1.4 ? Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante; 3.2.1.5 ? É vedada a intermediação de corretores de seguros nas contratações de seguros com órgão públicos (Fundamento Legal: Decreto-Lei 73/66, em seu art. 122, Decreto nº 60.459/67 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967). 4 ? DA HABILITAÇÃO 4.1. Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital. 4.2. Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que solicitarem cadastramento com três dias de antecedência da data aprazada, ou seja 16 de outubro de 2015), com a apresentação dos seguintes documentos. 4.3. Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar: 4.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93. ANEXO IV 4.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. b1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado, devendo o mesmo estar acompanhado de todas as alterações posteriores, se houverem; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto a atividade assim o exigir. 4.3.3. REGULARIDADEFISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município (alvará municipal) relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa; d) Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS); e) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional). h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011. 4.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da data de recebimento das propostas. 4.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital. 4.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos mos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital. 4.6 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4 e/ou 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 4.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame; 4.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição; 4.8 - O prazo de que trata o item 4.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 4.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 4.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet. 5 ? DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5.1. As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em uma via datilografada ou impressa, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5.2. O envelope nº 1 deverá conter: a) Certificado de registro Cadastral fornecido pelo Município, específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 4.3.1. a 4.3.4. do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas; b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação; c) Se o proponente for representado por procurador (caso em que a empresa seguradora poderá ser representada por corretor) deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 5.3. O envelope n° 2 deverá conter: 5.3.1- A proposta financeira, apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo responsável da empresa, devendo constar além do valor do seguro, devem detalhar a apólice, com valores de cobertura. a) Valores expressos em moeda corrente nacional, assinada pelos proponentes ou seu procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto. 5.3.2- Validade mínima de 60 dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta. 5.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões; 5.5 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas. 5.6 - A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições. 5.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério: a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão; b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e, c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 6 ? DO JULGAMENTO 6.1. O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço por item. 6.2. Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço. 6.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6.5. Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas. 7 ? CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 2.4, deste edital. 7.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa e a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa e a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4. O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 4.4, deste edital). 7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITIÇÕES 8.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação: 8.1.1. Receber os envelopes de ?Documentação e Proposta? na forma estabelecida por este Edital. 8.1.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a ?Documentação?, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha. 8.1.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 ?proposta?, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital. Uma vez abertos os envelopes da ?Documentação?, julgados habilitados ou rejeitados os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 licitantes, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. 8.1.4. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados. 8.1.5. A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo. 8.1.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9 ? DOS RECURSOS Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem: a) Recurso b) Reapresentação c) Pedido de Reconsideração 9.1. Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo nº 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração. 9.2. O protocolo de recursos ocorrerá na data em que a via original der entrada na Prefeitura Municipal de Barra Funda ? Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações. Não serão aceitos recursos enviados via "FAX". 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 10 ? DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo de até 07 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando o preço atualizado pelo critério previsto neste edital ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos. 11 ? DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1. A vigência contratual, com vistas à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93. No caso de prorrogação, a correção não poderá ser superior ao índice do IGP-M do período. 11.2. O contrato a ser firmado poderá sofrer alterações, acréscimos ou supressões quanto ao objeto, na forma estabelecida no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93. 12 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento do seguro contratado será efetuado em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo que a primeira parcela será paga no dia 10 de novembro de 2015 e as demais serão pagas de trinta em trinta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 dias ,sempre no dia 10 de cada mês, através da apresentação de boleto com o referido recebimento e conferencia da administração municipal. 13 ? DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros para as despesas decorrentes desta licitação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0010 2002 3390 39 00 00 00 00 0001 0301 04 122 0015 2003 3390 39 00 00 00 00 0001 0501 26 782 0123 2011 3390 39 00 00 00 00 0001 0501 26 782 0123 2070 3390 39 00 00 00 00 0001 0601 12 361 0067 2016 3390 30 00 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2019 3390 30 00 00 00 00 0020 0605 27 812 0068 2026 3390 39 00 00 00 00 0001 0701 10 301 0047 2028 3390 39 00 00 00 00 0040 0701 10 301 0047 2086 3390 39 00 00 00 00 0040 0701 10 305 0050 2058 3390 39 00 00 00 00 4710 0704 08 244 0042 2050 3390 39 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0106 2037 3390 39 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0106 2087 3390 39 00 00 00 00 0001 14 ? DAS PENALIDADES 14.1 No momento da entrega das apólices se os dados não estiverem de acordo com o Edital, o Contrato será rescindido com todas as penalidades conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme estabelecido no item 14.2. 14.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, O Município de Barra Funda poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido. b) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, por descumprimento de cláusula contratual, podendo variar de acordo com a gravidade de irregularidade; b.1) A multa será descontada do valor pendente de pagamento, e caso insuficiente, caberá a Contratada complementar a diferença. c) Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou cometa infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, e mais a sanção, conforme a gravidade do ato, de suspensão do direito de licitar e contratar com o contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A administração municipal poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigações de indenizar. 15.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735 ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a emissão do CRC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 15.3. Somente terão direito de rubricar documentos e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitações. 15.4. Não serão aceitas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste ato convocatório. 15.5. A Comissão de Licitações não irá conceber propostas que deixarem de atender, ou ainda que venham a divergir das exigências deste Edital. 15.6. Os julgamentos e demais decisões, quando não proferidos em sessão pública, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Barra Funda. 15.7. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Sarandi/RS, quando não resolvidas administrativamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 30 de setembro de 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de cobertura de seguro para os veículos e imóveis do Município, conforme especificação e condições abaixo: A) Contratação de cobertura de seguro para veículos da frota da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei, conforme descrição dos itens a seguir: Item 01 - VEÍCULO MARCA/MODELO VOLKSWAGEN POLO SEDAN COMFORTTLAINE 1.6 MI FLEX, TIPO PAS/AUTOMÓVEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2014, 05 PASSAGEIROS, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BWDB49N3EP014321, PLACA IWD 4427. BÔNUS ATUAL 10. Coberturas: a) 110% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 100.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos completos h) Assistência 24 horas i) Franquia reduzida Item 02 - VEICULO MARCA/MODELO CHEVROLET MONTANA LS, TIPO, CARGA/CAMIONETE/C. ABERTA ANO DE FABRICAÇÃO 2011, MODELO 2012, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSIS 9BGCA80X0CB122841 PLACA EVS 9427, BÔNUS ATUAL 4 Coberturas: a) 100% tabela fipe; a) Danos Materiais R$ 100.000,00 b) Danos Corporais R$ 100.000,00 c) Danos Morais R$ 50.000,00 d) APP morte R$ 25.000,00 e) APP invalidez R$ 25.000,00 f) Vidros protegidos/completo g) Assistência 24 horas i) Franquia reduzida Item 03 - VEÍCULO MARCA MODELO FORD CARGO 1517 E, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, MODELO 2005, DIESEL, PLACAS IMM3194 CHASSI 9BFXTNCF05BB49144, BÔNUS ATUAL 4. Coberturas: a) Danos Materiais R$ 100.000,00 b) Danos Corporais R$ 100.000,00 c) Danos Morais R$ 50.000,00 d) Assistência 24 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Item 04 - VEÍCULO MARCA MODELO FORD CARGO 1517 E , ANO DE FABRICAÇÃO 2009, MODELO 2009, DIESEL, PLACA IPT 1068, CHASSI 9BFXCE5U29BB33609, BÔNUS ATUAL 4, Coberturas: a) Danos Materiais R$ 100.000,00 b) Danos Corporais R$ 100.000,00 c) Danos Morais R$ 50.000,00 d) Assistência 24 horas Item 05 - VEÍCULO MARCA MODELO FORD CARGO 2422 E , ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, DIESEL, PLACA IQY 4679, CHASSI 9BFYCEHVOABB59459, BÔNUS ATUAL 7, Coberturas: a) Danos Materiais R$ 100.000,00 b) Danos Corporais R$ 100.000,00 c) Danos Morais R$ 50.000,00 d) Assistência 24 horas Item 06 - VEÍCULO MARCA MODELO FIAT DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2014, DIESEL, PLACA IVN 9559, CHASSI 93W245G34E2134569, BÔNUS ATUAL 3, Coberturas: a) 105% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 200.000,00 c) Danos Corporais R$ 200.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completos h) Assistência 24 horas i) Franquia Reduzida Item 07- VEÍCULO MARCA MODELO FIAT DUCATO MC TCA MIC, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2013, DIESEL, PLACA IUM 1070, CHASSI 93W245H34D2114768, BÔNUS ATUAL 7, Coberturas: a) 105% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 200.000,00 c) Danos Corporais R$ 200.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completos h) Assistência 24 horas i) Franquia Reduzida Item 08 - VEÍCULO MARCA MODELO FIAT/DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA FURGÃO 2.8 TB LONGO, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, MODELO 2009, DIESEL, PLACA IPH 5279, CHASSI 93W245H3392032990, BÔNUS ATUAL 5, Coberturas: a) 100% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 200.000,00 c) Danos Corporais R$ 200.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completos h) Assistência 24 horas i) Franquia Reduzida Item 09 - VEICULO MARCA/MODELO VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS, TIPO, CARGA/AUTOMÓVEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, MODELO 2012, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSIS 9BWKB05UICP092686 PLACA ISL 0295, BÔNUS ATUAL 1. Coberturas: a) 110% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 100.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completo h) Assistência 24 horas i) Franquia reduzida Item 10 - VEÍCULO MARCA MODELO M. BENZ/ATRON 2729 K 6X4, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2013, DIESEL, PLACA IVE 4322, CHASSI 9BM693388DB936373, BÔNUS ATUAL 0, Coberturas: a) Danos Materiais R$ 100.000,00 b) Danos Corporais R$ 100.000,00 c) Danos Morais R$ 50.000,00 d) Assistência 24 horas Item 11 - VEICULO MARCA/MODELO VOLKSWAGEN FOX SEDAN CL MB, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2015, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSIS 9BWAB45Z6F4034707 PLACA IWP 6553, BÔNUS ATUAL 1. Coberturas: a) 110% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 100.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completo h) Assistência 24 horas i) Franquia reduzida Item 12 - VEICULO MARCA/MODELO FIAT/FIORINO/FURGÃO 1.4, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2014, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSIS 9BD265122E9003706, BÔNUS ATUAL 10. Coberturas: a) 110% tabela fipe; b) Danos Materiais R$ 100.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 g) Vidros protegidos/completo h) Assistência 24 horas i) Franquia reduzida Item 13 - MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MARCA/MODELO DOOSAN DX225LCA, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, DIESEL, BÔNUS ATUAL 0. Coberturas: R$ 450.000,00 a) colisão b) incendio c) roubo e furto d) tombamento e proximidade de água B) Contratação de cobertura de seguro para prédios da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei, conforme descrição dos itens a seguir: Item 14 - SEGURO PRÉDIO CENTRO ADMINISTRATIVO, AV. 24 DE MARÇO, 735, CENTRO, BARRA FUNDA/RS - CEP: 99585-000 ? ATIVIDADE EXERCIDA: SERVIÇO ADMINISTRATIVO PERMITINDO-SE DEPOSITO DE PAPÉIS - ALMOXARIFADO. FIDELIDADE ATUAL 15% Coberturas: a) Incêndio /raio/ explosão/fumaça R$ 600.000,00 b) Perda pgto aluguel básica(P.I.12 meses) R$ 50.000,00 c) Vendaval/granizo/impacto veículos/cobertura policarbonato R$ 150.000,00 d) Danos elétricos R$ 20.000,00 e) Roubo R$ 20.000,00 f) Vidros R$ 10.000,00 g) RC ? estabelecimento com/ind ? operações R$ 50.000,00 i) Equipamentos Eletrônicos R$ 30.000,00 Item 15 - SEGURO PRÉDIO GINÁSIO DE ESPORTES, AV. GETÚLIO VARGAS, 1425, LOT. NICOLA, BARRA FUNDA/RS - CEP: 99585-000 - FIDELIDADE ATUAL 5% Coberturas: a) Incêndio/raio/ explosão/fumaça R$ 500.000,00 b) Perda pgto aluguel básica (P I 12 meses) R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto de veículo R$ 150.000,00 d) Danos elétricos R$ 10.000,00 e) RC ? Estabelecimento com/ind ? operações R$ 20.000,00 f) Tumultos R$ 5.000,00 Item 16 - SEGURO PRÉDIO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, RUA NAVEGANTES, 361, CENTRO, BARRA FUNDA/RS - CEP: 99585-000 - FIDELIDADE ATUAL 25% Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 300.000,00 b) Perda pgto aluguel básica (P I 12 meses) R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto de veículos R$ 90.000,00 d) Danos elétricos R$ 30.000,00 e) Roubo R$ 20.000,00 f) Equipamentos eletrônicos R$ 20.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 Item 17 ? SEGURO PRÉDIO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA ? RUA SARANDI, 506, CENTRO, BARRA FUNDA/RS ? CEP: 99585-000 ? ATIVIDADE EXERCIDA: FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO. SEM DEPÓSITO E EQUIPAMENTOS - FIDELIDADE ATUAL 15%. Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 200.000,00 b) Perda pgto aluguel básica (P I 12 meses) R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto veículos R$ 75.000,00 d) Tumultos R$ 5.000,00 Item 18 ? SEGURO PRÉDIO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA ? RUA GAÚCHA, 485, CENTRO, BARRA FUNDA/RS - CEP: 99585-000 - ATIVIDADE EXERCIDA: FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO. SEM DEPÓSITO E EQUIPAMENTOS Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 200.000,00 b) Perda pgto aluguel básica (P I 12 meses) R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto de veículo R$ 75.000,00 d) Tumultos R$ 5.000,00 Item 19 ? SEGURO PRÉDIO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO TERRESTRE ? PARQUE DE MÁQUINAS, RUA SARANDI, 501, CENTRO, BARRA FUNDA/RS ? CEP: 99585-000 - ATIVIDADE EXERCIDA: ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO PODER PÚBLICO, BEM COMO ESPAÇO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA D A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - FIDELIDADE ATUAL 15% Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 100.000,00 b) Perda pagto aluguel básica R$ 5.000,00 c) Vendaval /granizo/impacto veículo R$ 24.000,00 d) Tumultos R$ 5.000,00 e) RC ? estabelecimento com/ind ? operações R$ 5.000,00 Item 20 - SEGURO PRÉDIO ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA, AV. 24 DE MARÇO, 1713, CENTRO, BARRA FUNDA/RS ? CEP: 99585-000 - PUBLICO- FIDELIDADE ATUAL 25% Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 500.000,00 b) Vendaval/granizo/impacto veículo/cobertura policarbonato R$ 120.000,00 c) Danos elétricos R$ 20.000,00 d) Roubo R$ 20.000,00 e) Equipamentos eletrônicos R$ 30.000,00 Item 21 - SEGURO PRÉDIO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL, AV. 24 DE MARÇO, 501, CENTRO, BARRA FUNDA/RS ? CEP: 99585-000 - PUBLICO ? FIDELIDADE ATUAL 10% Coberturas: a) Incêndio/raio/explosão/fumaça R$ 500.000,00 b) Vendaval/granizo/impacto veículo/cobertura policarbonato R$ 100.000,00 c) Danos elétricos R$ 20.000,00 d) Roubo R$ 20.000,00 e) Equipamentos eletrônicos R$ 30.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 Item 22 - SEGURO PRÉDIO SECRETARIA DA AGRICULTURA, AV, 24 DE MARÇO, 471, CENTRO, BARRA FUNDA/RS - CEP: 99585-000 - ATIVIDADE EXERCIDA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. SEM DEPÓSITO Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 150.000,00 b) Perda pgto aluguel básica R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto veículo R$ 45.000,00 d) Danos elétricos R$ 10.000,00 Item 23 - SEGURO PRÉDIO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, RUA GETÚLIO VARGAS, 1390, LOTEAMENTO NICOLA, BARRA FUNDA/RS CEP: 99585-000 - ATIVIDADE EXERCIDA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO CRAS. SEM DEPÓSITO Coberturas: a) Incêndio / raio / explosão/fumaça R$ 400.000,00 b) Perda pgto aluguel básica R$ 5.000,00 c) Vendaval / granizo/impacto veículo R$ 100.000,00 d) Danos elétricos R$ 10.000,00 e) Equipamentos eletrônicos R$ 30.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da CI nº .............................. e CPF nº .................................................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, Tomada de Preço nº 04/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar -se em nome de ................................................................................................ (nome da licitante), CNPJ nº ................................................, bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2015. ___________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante Firma Reconhecida OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .........................................................???..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº ..................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda/RS, - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações - Tomada de Preço nº 04/2015. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2015. Nome e Assinatura do representante legal da licitante Firma Reconhecida OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ?????????????????????????.......??????? (nome da licitante), CNPJ nº ........................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2015. ___________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO SERVIÇOS DE SEGURO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal ALEXANDRE ELIAS NICOLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa ________ denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais abaixo. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório Nº 21/2015, Tomada de Preços N° 03/2015, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, assim como pelas condições do referido Edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 - O CONTRATADO fornecerá à CONTRATANTE os seguintes serviços: A) Cobertura de seguro para veículos da frota da Prefeitura Municipal de Barra Funda, conforme descrição dos subitens a seguir: B) Contratação de cobertura de seguro para prédios da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei, conforme descrição dos itens a seguir: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _______, constante da proposta vencedora do Processo Licitatório nº 24/2015, Tomada de Preços n° 04/2015, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO RECURSO FINANCEIRO Os recursos financeiros para as despesas decorrentes desta licitação, serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0010 2002 3390 39 00 00 00 00 0001 0301 04 122 0015 2003 3390 39 00 00 00 00 0001 0501 26 782 0123 2011 3390 39 00 00 00 00 0001 0501 26 782 0123 2070 3390 39 00 00 00 00 0001 0601 12 361 0067 2016 3390 30 00 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2019 3390 30 00 00 00 00 0020 0605 27 812 0068 2026 3390 39 00 00 00 00 0001 0701 10 301 0047 2028 3390 39 00 00 00 00 0040 0701 10 301 0047 2086 3390 39 00 00 00 00 0040 0701 10 305 0050 2058 3390 39 00 00 00 00 4710 0704 08 244 0042 2050 3390 39 00 00 00 00 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 0801 20 606 0106 2037 3390 39 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0106 2087 3390 39 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento do seguro contratado será efetuado em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo que a primeira parcela será paga no dia 10 de novembro de 2015 e as demais serão pagas de trinta em trinta dias, sempre no dia 10 de cada mês, através da apresentação de boleto com o referido recebimento e conferencia da administração municipal. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os valores do presente contrato, não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços ? Mercado/IGP-M. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PRAZOS O prazo para o início da prestação dos serviços é a partir da assinatura do referido contrato. § 1° - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo a juízo exclusivo do contratante, mediante termos aditivos, ser estendido por igual período, limitando-se a 60 (sessenta) meses, conforme permissivo constante do artigo 57, inciso II da lei nº 8.666/93. § 2º - No caso de prorrogação, a correção não poderá ser superior ao Índice Geral de Preços ? Mercado/IGP-M do período. § 3º- O Licitante Vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até vinte e cinco por cento (25%) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Somente serão realizados os pagamentos após o setor responsável do Município, atestar, mediante carimbo de recebimento na Nota Fiscal ou Fatura, a execução dos serviços de acordo com o presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no Edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE, mediante a emissão da apólice e de sua apresentação com o referido recebimento junto a Prefeitura Municipal, até o termino da vigência deste instrumento e eventuais aditivos. O acompanhamento da execução deste contrato será feita pela CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos Direitos 1.1. da CONTRATANTE: a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; 1.2. do CONTRATADO: a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 2. Das Obrigações 2.1. da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2. do CONTRATADO: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares e pertinentes ao objeto do contrato; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais , trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO A ocorrência de quaisquer hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato com as consequências definidas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma de seu art. 87, independentemente de interpelação judicial. Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, observar-se- á o disposto no § 2º do art. 79 da citada lei. O presente Contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multas sobre o valor total atualizado do contrato: - de 3 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e - de 0,3 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do serviço. c) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal. d) declaração de inidoneidade nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Barra Funda, de 2015.