ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019 DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO De acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, solicito condições orçamentárias para a locação de imóvel para abrigar a capela mortuária do Município de Barra Funda ? RS. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário Municipal de Administração e Planejamento A Secretaria Municipal de Finanças informa que a rubrica orçamentária para atender a solicitação acima se encontra na seguinte posição, em 01 de abril de 2019. Código 0301 04 122 0016 2004 3390 36 15 000000 0001 SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE ( x ) Autorizo a Processo Licitatório em 01 de abril de 2019. ( ) Fica prejudicado o Processo Licitatório em ...../...../...... MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019 DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO De acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, solicito condições orçamentárias para a locação de imóvel para abrigar a capela mortuária do Município de Barra Funda ? RS. IVAN TONELLO Secretário Municipal de Obras, Serviços e Trânsito A Secretaria Municipal de Finanças informa que a rubrica orçamentária para atender a solicitação acima se encontra na seguinte posição, em 01 de abril de 2019. Código 0502 15 452 0077 2095 3390 36 15 000000 0001 SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE ( x ) Autorizo a Processo Licitatório em 01 de abril de 2019. ( ) Fica prejudicado o Processo Licitatório em ...../...../...... MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. LOCADOR: EDEGAR FERNANDO LAVALL CPF Nº: 000.164.920-56 ENDEREÇO: Rua das Palmeiras, Bairro Centro, em Barra Funda/RS - RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais. LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem por objeto a locação de imóvel para abrigar a capela mortuária do Município de Barra Funda ? RS. O imóvel locado está localizado na Avenida 24 de Março, 339, em Barra Funda/RS, com área total de 117 m², sendo composto de uma sala com 90 m², uma cozinha com 17,4 m² e dois banheiros com 4,8 m² cada, instalações elétricas e hidráulicas em perfeitas condições de uso. A locação será pelo período de 12 (doze) meses. As despesas de água e luz do imóvel locado serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda. As despesas decorrentes de danos causados por fenômenos naturais ou por sinistro serão por conta do LOCADOR. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para locação de imóvel para abrigar a capela mortuária do Município de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso X da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação ?para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia?. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a locação do imóvel de propriedade do Sr. EDEGAR FERNANDO LAVALL é porque o mesmo possui localização e estrutura adequada para abrigar a Capela Mortuária do Município. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de locação similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade do Município em possuir uma Capela Mortuária Municipal para atender a população barra-fundense. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. LOCADOR: EDEGAR FERNANDO LAVALL CPF Nº: 000.164.920-56 ENDEREÇO: Rua das Palmeiras, Bairro Centro, em Barra Funda/RS - RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais. À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 23 de janeiro de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. X da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: Locação de imóvel para abrigar a capela mortuária do Município de Barra Funda ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 3390 36 15 000000 0001 0502 15 452 0077 2095 3390 36 15 000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal