ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025 ANDRÉ SIGNOR, Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de pessoale formação de cadastro reserva, por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1142/2014 e alterações dadas pelo Decreto n° 1172/2015 e Decreto n° 1242/2017. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora, designados através da Portaria Municipal nº 4845 de 10 de fevereiro de 2025. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado em jornal e no Diário Oficial dos Municípios. 1.3.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal (www.barrafunda.rs.gov.br). 1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise dos títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. As contratações serão de natureza administrativa e os deveres e proibições aplicadas ao contratado, correspondem com aquelas estabelecidas pelos demais servidores Estatuatários, por meio do Regime Jurídico. 1.7 É de total responsabilidade do candidato, conhecer o conteúdo deste Edital, bem como consultar o site do Município (www.barrafunda.rs.gov.br) para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo originado pelo presente Edital. 1.8 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 ( ano ) ano, podendo ser prorrogado, uma unica vez, por igual período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.9 DO QUADRO DEMONSTRATIVO: Nº de vagas ou CR* Denominação/ Função Carga Horária Semanal Escolaridade exigida e outros Requisitos Vencimento Básico** 2 + CR* Servente 40h Ensino Fundamental incompleto R$ 1.665,04 * CR ? Cadastro de Reserva. O termo ?cadastro de reserva? significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. ** Os vencimentos são correspondentes à carga horária máxima para as respectivas funções. Em casos de carga horária inferior, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas. 2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 2.1 As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado, a escolaridade, carga horária, vencimentos e os requisitos mínimos exigidos para participação, constam no Quadro Demonstrativo do item 1.9 deste Edital. 2.2 As atribuições das respectivas funções constam no ANEXO I deste Edital. 2.3 O Candidato deverá ter disponibilidade de horários. A carga horária será desenvolvida diariamente com horário definido conforme a necessidade da Administração Municipal. 2.4 Além do vencimento básico previsto no Quadro Demonstrativo do item 1.9, os contratados farão jus à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, ao benefício previsto na Lei Municipal nº 1153/2019 e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.4.1 O vencimento constantes no quadro do iten 1.9 sofrerão reposições e aumentos salariais na mesma data em que forem repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal. 2.4.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previstos em Lei. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, nº 735, centro, no período de 17/02/2025 até 21/02/2025, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, conforme Cronograma do ANEXO II. 3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal, no endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandado com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 3.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III, devidamente preenchida e assinada; 3.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, podendo ser: carteira ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Registro Profissional emitida por orgão de classe regulamentado, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); 3.2.3 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF, caso nao conste em nenhum dos documentos descritos no item 3.2.2; 3.2.4 Cópia autenticada do comprovante de escolaridade, conforme Quadro Demonstrativo do item 1.9 deste Edital; 3.2.5 A autenticidade dos documentos poderá ser feita no ato da inscrição, por servidor público municipal mediante apresentação da via original e a cópia, ou reconhecida em cartório. 3.3 Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 3.1. 3.4 Não serão admitidas e validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 3.2 e item 3.3 . 3.5 Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições anteriores, valendo-se a última, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto do endereço ou telefone deste. 3.6 A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do presente certame e será encaminhado ao Órgão competente para que sejam tomadas as devidas providências. 3.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.8 Não haverá cobrança de taxa de inscrição; 3.9 A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste item 3. 4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site do município), no prazo estebalecido no Anexo II, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante à Comissão, conforme prazos estabelecidos no Anexo II, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 4.2.1 Conforme cronograma no Anexo II, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5. DA FORMATAÇÃO DA TABELA DE TÍTULOS 5.1 O currículo e a tabela de títulos deverão ser preenchidos pelo candidato nos moldes do ANEXO IV 5.2 A tabela de títulos deve ser acondicionada em um envelope identificado com o nome do candidato e função desejada, juntamente com a cópia dos títulos devidamente autenticados e numerados, identificando a qual ITEM da tabela correspondem, comprovando as informações prestadas. O Termo de Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital conforme ANEXO V também deve estar acondicionado no envelope, e o seu preenchimento deve ser feito após a conferência pelo servidor municipal responsável pela inscrição. 5.3 As cópias dos títulos, anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas para ter validade. 5.3.1 A autenticidade dos títulos poderá ser feita no ato da inscrição, por servidor público municipal mediante apresentação da via original e a cópia, ou reconhecidas em cartório. 5.4 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação receberão pontuação zero. 5.4.1 A Escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 5.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os seguintes critérios: 5.5.1 Identificação do órgão promotor oficial; 5.5.2 Local e data da realização do evento (independentemente da data de expedição do certificado); 5.5.3 Conteúdo programático; 5.5.4 Carga horária total; 5.5.5. Número de registro em livro ou arquivo eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 5.6 A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação de: Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, e/ou cópia de contrato de trabalho, ou documento idoneo que comprove o exercício da função ou ainda que comprove a condição de responsável técnico por pessoa jurídica; 5.6.2 Para fins de pontuação, os cursos apresentados devem estar concluídos. 5.7 Nenhum título receberá dupla valoração. 5.8 O candidato é o único responsável pelo preenchimento do seu Currículo e pela indicação dos seus títulos na Tabela de Títulos, acondicionando-os no envelope. Cabe ao servidor municipal responsável por efetuar as inscrições SOMENTE a conferência da quantidade de títulos acondicionados para o preenchimento do Termo de Responsabilidade do ANEXO V. 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 6.1 Conforme cronograma no Anexo II, a Comissão deverá proceder com a análise dos títulos. 6.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 6.3 Ultimada a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo- se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 7. RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias, conforme cronograma no Anexo II. 7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e somente as razões do pedido recursal, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 7.1.2 Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão referente a pontuação do candidato que apresentou recurso, a mesma será alterada e publicada em Edital específico. 7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à respectiva Assessoria Jurídica para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que for ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 sorteado em Sorteio Público. 8.2 O sorteio ocorrerá conforme cronograma no Anexo II tendo como local a Prefeitura Municipal, às 09 horas, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Barra Funda e no site Oficial do município. Os candidatos interessados podem acompanhar o sorteio de forma remota, o mesmo será transmitido por meio eletrônico, em endereço a ser divulgado no edital de convocação. 8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da classificação final dos selecionados. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, e após sorteio público, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. 9.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado começará a contar a partir da data da homologação da classificação final. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPOR ÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 10.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 10.1.3 Ter nível de escolaridade mínima para a respectiva função, conforme a exigência legal especificada na descrição da função; 10.1.4 Apresentar número de conta salário no banco Sicredi, para fins de crédito dos vencimentos; 10.1.5 Alvará de folha corrida; 10.1.6 Atestado médico (exame admissional); 10.1.7 Certidão de casamento (se casado); 10.1.8 CPF e Carteira de Identidade; 10.1.9 Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 10.1.10 Cópia da carteira de trabalho e número do PIS/PASEP; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 10.1.11 Certificado de reservista obrigatório para o sexo masculino; 10.1.12 Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 10.1.13 Declaração de que não ocupa outra função/cargo público incompatível a esta contratação. 10.2 A convocação do candidato classificado neste Processo Seletivo será realizada pessoalmente, por telefone, correio eletrônico, por edital ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.2.1 Para as funções que possuem Processo Seletivo vigente anterior a este, será obedecido a ordem de classificação para convocação do Processo Seletivo mais antigo. 10.3 Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer o exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente. 10.5 O candidato convocado para assumir e que não tenha interesse na contratação, deverá manifestar formalmente a desistencia da vaga, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da convocação. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, número de telefones e contatos de e-mail. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 12. DO FORO JUDICIAL 12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, E M 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES SERVENTE Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral. Fazer os serviços de faxina em geral; remover a sujeira de moveis, paredes e portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar banheiros e toaletes, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; fazer café e eventualmente servi- lo; executar tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Publicação do Edital de abertura 14/02/2025 Período de inscrições presenciais 17 a 21/02/2025 Publicação da homologação dos inscritos - Lista preliminar de inscritos 24/02/2025 Período para interposição de recursos administrativos referente a homologação preliminar das inscrições 25 e 26/02/2025 Manifestação da Comissão referente ao julgamento dos recursos e publicação da relação final de inscritos - Lista definitiva de inscritos 26/02/2025 Análise dos títulos pela comissão 27/02/2025 Publicação do resultado ? Pontuação preliminar 28/02/2025 Período para interposição de recursos administrativos referente a pontuação preliminar 05 e 06/03/2025 Manifestação da Comissão referente ao julgamento dos recursos e aplicação do critério de desmpate 07/03/2025 Sorteio público dos candidatos empatados e publicação do resultado final 10/03/2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº:______________Função Pretendida:____________________________ Nome completo Data de nascimento RG CPF Número de telefone E-mail Endereço Data:_____/_______/_______ Assinatura do candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO IV MODELO DE CURRÍCULO PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE: 1. DADOS PESSOAIS Nome completo:_______________________________________________________________ Filiação: ______________________________________________________ _______________ Nacionalidade:________________________________________________________________ Naturalidade:_________________________________________________________________ Data de nascimento:___________________________________________________________ Estado civil:__________________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Carteira de Identidade e órgão expedidor:__________________________________________ Cadastro de Pessoa Física ? CPF:________________________________________________ Título de Eleitor:________________________________Zona:______________ Seção:______ Número do certificado de reservista:_______________________________________________ Endereço Residencial:__________________________________________________________ Endereço Eletrônico:___________________________________________________________ Telefone residencial e celular:____________________________________________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado:____________________________________ Número de Registro Profissional: _________________________________________________ 3. ESCOLARIDADE Grau de instrução:_____________________________________________________________ Instituição de ensino:___________________________________________________________ Ano de conclusão: ____________________________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 4. TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE * A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação de: Carteira de Trabalho devidamente assinada, e/ou, por certidão/declaração expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, e/ou cópia de contrato de trabalho, ou documento idoneo que comprove o exercício da função ou ainda que comprove a condição de responsável técnico por pessoa jurídica; Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Data: / /_ Assinatura do Candidato Item Quantidade Quantidade apre se ntad a Especificação Título (nome ) do curso Carga Horária Instituição de ensino Ano de conclusão 01 01 Ensino Fundamental Completo ___ 02 01 Ensino MédioCompleto ___ 03 02 Cursos relacionado as atribuições da função, até 20h 04 03 Cursos relacionado as atribuições da função, acima de 20h 05 01 Comprovação de *experiência profissional não inferior à 365 dias Quantidade total de títulos apresentados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO EDITAL (preencher no dia da inscrição após a conferência do servidor municipal da quantidade de títulos acondicionados no envelope) Eu ________________, inscrito no CPF n° _____ , através do presente Termo declaro ser de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste envelope, bem como ciência da apresentação de ___________ títulos, e que possuo conhecimento do Edital para participação neste Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025. Barra Funda, ___ de ______________ de 2025. ________________________________________________ Nome e assinatura do Candidato ________________________________________________ Visto responsável pela Inscrição