ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTR ATAÇÃO EMERGENCIAL DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Nº 02/2018 Edital nº 01 /2018 ? Abertura MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda - RS, no uso de suas atribui ções legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de pessoal e formação de Cadastro de Reserva (CR), por prazo determinado, para desempenhar a função de Professor de LINGUAGENS E MATEMÁTICA , abaixo relacionado s, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1142/2014 e alterações dada s pelo Decreto n° 1172/2015 e Decreto n° 1242/2017. Nº de vagas Denominação/ Função Carga Horária Semanal Escolaridade Vencimento 01 + CR* PROFESSOR DE LINGUAGENS Até 20 horas CURSO SUPE RIOR DE LICENCIATURA PLENA EM LÍ NGUA PORTUGUESA R$ 2.268,05 ** CR* PROFESSOR DE MATEMÁTICA Até 20 horas CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA R$ 2.268,05** * CR ? Cadastro de Reserva. O termo ?cadastro reser va? significa inexistência atual de vaga, destinando -se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo . ** Vencimento correspondente à carga horária semanal de 20 horas , para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporcional as horas trabalhadas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 3034 de 16 de fevereiro de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda .rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação local. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sit e da Prefeitura Municipal: www.barrafunda.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e suas alterações. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consist irá na análise de currículo dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 1.8 Constitui obrigação de o candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Processo Seletivo Simplificado. 1.9 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, dar -se - á a partir da data de homologação do mesmo. 2. ESPECIFICAÇÕES DA S FUNÇÕES TEMPORÁRIA S 2.1 As funções temporária s de que trata m este Processo Seletivo Simplificado corresponde m a uma vaga no Município de Barra Funda para a função de PROFESSOR DE L INGUAGENS com Habilitação em Curso Superior d e Licenciatura Plena em Língua Portuguesa , e Formação de Cadast ro de Reserva para PROFESSOR DE L INGUAGENS com Habilitação em Curso Superior de Licencia tura Plena e m Língua Portuguesa , bem como para PROFESSOR DE MATEMÁTICA com Habilitação em Curso Superior d e Licencia tura Plena e m Matemática . 2.1.1 Sobre a s funções e descrição das atribuições: ATRIBUIÇÕES PROFESSOR LINGUAGENS E PROFESSOR DE MATEMÁTICA : 1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 3. Zelar pela aprendiz agem dos alunos; 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas -aula estabelecidos; 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 8. Desincumbir -se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino -aprendizagem. 2.2 O Candi dato deverá ter disponibilidade de horários . A carga horária será de até 20 horas semanais e será desenvolvida diariamente com horário definido conforme a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 necessidade das Escolas ou autoridade competente. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária de professor, será pago mensalmente o vencimento fixado no valor de R$ 2.268,05 (Dois mil d uzentos e sessenta oito reais e cinco centavos ) corresponden te à carga horária semanal de 20 horas , para casos de carga horária inferior a esta, o vencimento será proporc ional as horas trabalhadas . 2.3.1 Além das vantagens previstas no caput, os contratados farão jus à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato e inscrição no Regime Gera l de Previdência Social. 2.3.2 O vencimento sofrerá reposições e aumentos salariais na mesma data em que forem repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal. 2.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previ stos em Lei. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, 735, centro, no período de 23/02/2018 à 02/03 /2018 , no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, conforme Cronograma do ANEXO I. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 A taxa de inscri ção corresponderá ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por candidato. 3.5 O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente como taxa de expediente, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Funda até a data de encerramento das inscriçõ es, observado seus horários de funcionamento (horário oficial de Brasília/DF). 4. CONDIÇÕ ES PARA A INSCRIÇÃ O 4.1 Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no ite m 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscr ição disponibilizada no ANEXO III , devidamente preenchida e assinada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, p ela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159); 4.1.3 Cópia aute nticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 4.1.4 Cópia autenticada do Diploma que comprove a escolaridade exigida para a inscrição; 4.1.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 4.1.6 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II do pre sente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, acondicionado em envelope identificado com o nome do candidato e número do referido Processo Seletivo. O envelope deverá ser lacrado, após a conf erência da quantidade de títulos apresentados pelo servidor público responsável, na presença do candidato. 4.2 A autenticação dos documentos poderá ser feita pelo servidor público responsável pelo recebimento das inscrições na Prefeitura Municipal de Barr a Funda, à vista da exibição da cópia e do respectivo original, dos documentos e títulos apresentados. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site do município), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a C omissão, no prazo de dois dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do ANEXO II do presente Edital, e acondicionado em um envelope juntamente com a cópia dos títulos devidamente autenticadas e n umeradas, identificando a qual ITEM da Tabela do ANEXO II correspondem , e que comprovem as informações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 prestadas e o Termo de Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital conforme ANEXO IV , que deverá ser preenchido no ato da inscrição. 6.2 As có pias dos títulos, anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas para ter validade. 6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os seguintes critérios: 6.3.1 Encontros Educacionais cara cterizam -se pela reunião de pessoas, com objetivo específico de debater, expor, estudar ou avaliar um determinado assunto de cunho educacional, chegando ao estabelecimento de proposições e conclusões, desde que o encontro seja organizado por instituição cr edenciada para promovê -lo e conferir certificado. Encontros educacionais para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado deverão estar denominados como: Curso, Seminário, Simpósio, Conferência e Jornada Pedagógica. 6.3.2 Não serão aceitos, para fins de pontuação neste Processo Seletivo, títulos com a denominação Encontro de formação. 6.3.3 A valorização do certificado dos Encontros Educacionais ( impreterivelmente realizados na área da educação ) levará em consideração os seguintes requisitos: 6.3.3.1 Identificaçã o do órgão promotor oficial; 6.3.3.2 Local e data da realização do evento (independentemente da data de expedição do certificado); 6.3.3.3 Correlação com a titulação (graduação realizada) ou função (docência); 6.3.3.4 Conteúdo programático; 6.3.3.5 Carga horária total; 6.3.3.6 Número de reg istro em livro ou arquivo eletrônico. 6.5 Para fins de pontuação, serão válidos certificados de encontros educacionais que tenham sido realizados a partir do ano de 2013. 6.6 O exercício profissional poderá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de T rabalho devidamente assinada, ou por certidão expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público, em papel timbrado. 6.7 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.8 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo 100 (cem) pontos. 6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios descritos na tabela abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 Quantidade Especificação Carga Horária Pontuação Mínima Pontuação Total 01 Mestrado - 25 25 01 Pós Graduação/Especialização 360 horas ou mais 15 15 02 Jornadas Pedagógicas 40 horas ou mais 05 10 02 Seminários Simpósio Conferência 20 horas ou mais 05 10 02 Cursos Até 40 horas 05 10 01 Cursos Mais de 40 horas 10 10 01 Docência na área de formação Até 02 ano s 10 10 Docência na área de formação Mais de 02 ano s 20 20 TOTAL 100 PONTOS 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 7.2 Os cand idatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando -se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 7.3 Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações ofic iais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo -se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereç ado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, permitindo - se anotações . 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à respectiva Assessoria Jurídica para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando -se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 For sorteado em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá no dia 13/03 /2018, tendo como local a sala de reuniões da Prefeitura Municipal, à s 09 horas, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcor rido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classific ação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima d e 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 11.1.3 Ter nível de escolaridade mínima para a respectiva função, conforme a exigência legal especificada na descrição da função; 11.1.4 Apresentar número de conta corrente bancária para fins de crédito dos venc imentos; 11.1.5 Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6 Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura); 11.1.7 Certidão de nascimento ou casamento; 11.1.8 CPF e Carteira de Identidade; 11.1.9 Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 11.1.10 Cópia da carteira de trabalho e nº do PIS/PASEP; 11.1.11 Certificado de reservista (se for o caso); 11.1.12 Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.13 Declaraçã o de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que ass egure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Os candidatos aprovados e contratados terão o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do Ato de Convocação, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força m aior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9 automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de c onvocar o próximo candidato por ordem de classificação. 11.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando -se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando -se a ordem classificatória crescente. 11.5 O candidato convocado para assumir e que não tenha interesse na contratação, deverá manifestar formalmente no prazo de 02 (dois) dias a desistência da vaga ou a postergação, podendo requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de apro vados. 11.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou desistência do candid ato contratado, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória . 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definida s inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 A habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato o direito à contratação ao primeiro colocado para o cargo de PROFESSOR DE LINGUAGENS , sendo que as demais contra tações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Barra Funda/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10 13. DO FORO JUDICIAL 13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda em 21 de Fevereiro de 2018 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA Este edital se enc ontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___ _____/_________/__________ . ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) 11 ESTADO DO RIO G RANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Período da s inscrições 23 /02 /2018 a 02/03 /2018 Publi cação da homologação dos inscritos 05 /03 /2018 Recurso da não homologação das inscrições 06 /03/2018 e 07 /03 /2018 Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos 08 /03 /2018 Análise dos títulos e publicação do resultad o Preliminar 09 /03 /2018 Recurso 12/03/2018 e 13 /03 /2018 Manifestação da Comissão na reconsideração, julgamento do recurso pela Comissão e aplicação do critério de desempate 14 /03 /2018 Sorteio público entre candidatos empatados 15/03 /2018 Publicação da relação final dos aprovados 15 /03 /2018 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pes soa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1. Graduação Curso: Instituição d e Ensino: Ano de conclusão: Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. Assinatura do Candidato 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Item Quantidade Qua ntidade apresentada pelo candidato Especificação Carga Horária Pontuação Mínima Pontuação Total Pontuação obtida pelo candidato 01 01 Mestrado - 25 25 02 01 Pós Graduação/ Especialização 360 horas ou mais 15 15 03 02 Jornadas 40 horas ou ma is 05 10 04 02 Seminários Simpósio Conferência 20 horas ou mais 05 10 05 02 Cursos Até 40 horas 05 10 06 01 Cursos Mais de 40 horas 10 10 07 01 Docência na área de formação Até 02 ano s 10 10 Docência na área de formaç ão Mais de 02 ano s 20 20 Quantida de Total de Títulos apresentados 100 Pontos Local e Data Assinatura do Candidato 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função: Nome Completo Data de Nascimento RG CPF Número de telefone Residencial e/ou Celular E-mail Assinatura do Candidato 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARR A FUNDA ANEXO IV Termo de Responsabilidade das informações e conhecimento do Edital Eu , inscrito sobre o CPF n° , através do presente Termo declaro ser de minha inteira responsabilidade as informações contidas neste envelope , bem como c iência da apresentação de ___ títulos, e que possuo conhecimento do Edital para participação neste Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018. Local e Data Assinatura do Candidato