ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1 470 DE 26 DE OUTUBRO DE 20 21 DECRETA PONTO FACULTATIVO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe la Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no art. 248 da Lei Municipal n° 042 de 29 de junho de 19 93, que estabelece o dia 28 de outubro, como comemorativ o ao Dia do Funcionário Público, e; Considerando que no calendário anua l seria comemorado em uma quint a-feira, consistindo em um dia útil isolado entre o referido ponto facultativo e o fim de semana, e; Considerando que o decreto de ponto facultativo nestas circunstâncias, não apenas atenderia fatores de economicidade como traduzi ria o próprio interesse público; D E C R E T A Art. 1° - Fica decre tado Ponto Facultativo no dia 1º de novembro de 20 21 , nas repartições públicas municipais, comemorativo ao Dia do Funcionário Público, fixado para o dia 28 de outubro, conforme art. 248 da Lei Municipal n° 042/93 e alterações post eriores. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE OUTUBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração