ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTES CORONAVÍRUS ANTÍGENO RÁPIDO, CAIXA COM 25 UNIDADES, MARCA BASALL, PARA O MUNÍCIPIO DE BARRA FUNDA, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DECRETO ESTADUAL N° 55.771/2021 E DECRETO MUNICIPAL. CONTRATADA: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI. CNPJ Nº: 01.733.345/0001-17 ENDEREÇO: Rua Alvares Cabral, 1000, Setor Distrito Industrial, Bairro Petrópolis, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.050-070. VALOR: R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de Testes Coronavírus Antígeno rápido, caixa com 25 unidades, marca BASALL, para o Munícipio de Barra Funda, com base na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.771/2021 e Decreto Municipal. Serão adquiridos 500 (quinhentos) testes Coronavírus Antígeno rápido ao custo unitário de R$ 19,61 (dezenove reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais). FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. No tocante a Dispensas de Licitações, conforme o Art. art. 24 da Lei n. 8.666/93, temos casos especiais em que a Administração pode optar por dispensar a realização do Processo Licitatório, sendo um destes os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Assim, diante da propagação do vírus, que nas últimas semanas se mostrou alarmante no Município de Barra Funda, e a necessidade da testagem com resultado em tempo hábil para evitar a contaminação, se mostra imprescindível e urgente a realização dos testes requeridos. A Lei 13.979, de 06-02-2020, estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 4º, que resta assim consignado: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. Cabe ainda salientar, que conforme orçamentos coletados, a empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI fornece os testes rápidos para diagnóstico de CODID-19 com valores inferiores aos apresentados pela concorrência. Portanto, a Dispensa de Licitação para realizar a aquisição de Testes Coronavírus Antígeno rápido, caixa com 25 unidades, marca BASALL, para o Munícipio de Barra Funda, com base na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.771/2021 e Decreto Municipal, devido a situação de calamidade pública, que se comprova com a Lei Federal nº 13.979 e os Decretos Estadual n° 55.771/2021 e Municipal, são suficientes para legalizar a contratação mediante a dispensa de licitação, enquadrando-se no inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.? Cita-se ainda a Lei 13.979, de 06-02-2020, que estabelece claramente as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, de acordo com seu art. 4º , resta assim consignado: ?Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.? RAZÕES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação da empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI fornece os testes rápidos para diagnóstico de CODID-19 com valores inferiores aos apresentados pela concorrência, trazendo economicidade aos cofres públicos, já tão combalidos nesta época difícil de pandemia. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação diante da situação calamitosa por que passa o País e o mundo, com a pandemia causada pelo COVID 19, bem como, pelo fato de o Estado do Rio Grande do Sul estar em alerta pelo número de casos, e que nos Hospitais da nossa Região existem poucos leitos de UTI disponíveis, provocando o colapso na saúde pública. Desta forma a aquisição de testes rápidos para diagnóstico de CODID-19, é extremamente necessária já que o Poder Público tem o dever de agir para garantir a saúde da população, o que significa atender com celeridade aos interesses dos cidadãos, antecipando-se mediante planejamento às demandas essenciais. De mais a mais, diante da propagação do vírus, que nas últimas semanas se mostrou alarmante no Município de Barra Funda, e a necessidade da testagem com resultado em tempo hábil para evitar a contaminação, se mostra imprescindível e urgente a realização dos testes requeridos BARRA FUNDA/RS, 16 DE JUNHO DE 2021. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTES CORONAVÍRUS ANTÍGENO RÁPIDO, CAIXA COM 25 UNIDADES, MARCA BASALL, PARA O MUNÍCIPIO DE BARRA FUNDA, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DECRETO ESTADUAL N° 55.771/2021 E DECRETO MUNICIPAL. CONTRATADA: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI. CNPJ Nº: 01.733.345/0001-17 ENDEREÇO: Rua Alvares Cabral, 1000, Setor Distrito Industrial, Bairro Petrópolis, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.050-070. VALOR: R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade o art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e Lei 13.979/2020: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 16 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/2021 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e Lei 13.979/2020. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE TESTES CORONAVÍRUS ANTÍGENO RÁPIDO, CAIXA COM 25 UNIDADES, MARCA BASALL, PARA O MUNÍCIPIO DE BARRA FUNDA, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DECRETO ESTADUAL N° 55.771/2021 E DECRETO MUNICIPAL. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 0701 10 122 0047 1175 339030 00000000 4511 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 16 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/2021 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei nº. 8.666/93 e Lei 13.979/2020. BARRA FUNDA/RS, 16 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA