ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 EDITAL DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CHAMADA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 208, § 3º, da Constituição Federal, artigo 200, § 2º, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 e Decreto do Poder Executivo nº 1620/2024, de 08 de novembro de 2024, torna público, para conhecimento dos pais ou responsáveis, o período destinado às matrículas e rematrículas nas escolas municipais, regendo-se pelo disposto no presente EDITAL e pelas demais disposições legais vigentes: 1. O período para matrículas e rematrículas na ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA, para o ano letivo de 2025 inicia em 11/11/2024 a 11/12/2024 na Secretaria da Escola no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h às 17h. 1.1 Para matrículas no 1º ano do ensino fundamental, é preciso ter 6 anos completos até 31/03/2025. 1.2 Para as novas matrículas e transferências, é necessário apresentar a seguinte documentação: a) Certidão de nascimento do aluno; b) CPF, RG e cartão do SUS do aluno; c) Histórico escolar; d) CPF, RG e comprovante de residência do responsável pelo aluno; e) Atestado da situação vacinal obtido junto a Unidade Básica de Saúde. 2. O período para matrículas e rematrículas na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL para o ano letivo de 2025 inicia em 11/11/2024 a 11/12/2024 na Secretaria da Escola no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. 2.1 A idade mínima para matrículas na Educação Infantil é a seguinte: I - Pré-Escola II: 5 anos completos até 31/03/2025; II - Pré-Escola I: 4 anos completos até 31/03/2025; III - Maternal II: 3 anos completos até 31/03/2025; IV - Maternal I: 2 anos completos até 31/03/2025; V - Berçário II: 1 ano completo até 31/03/2025; VI - Berçário I: 4 meses completos até 31/03/2025. 2.2 Para novas matrículas, é necessária a seguinte documentação: a) Certidão de nascimento do aluno; b) CPF, RG e cartão do SUS do aluno; c) CPF, RG e comprovante de residência do responsável pelo aluno; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 d) Atestado da situação vacinal obtido junto a Unidade Básica de Saúde. e) Para novas matrículas na Pré-escola II, é necessário também a apresentar histórico escolar. 2.3 No ato das matrículas e rematrículas os pais ou responsáveis deverão optar pelo turno parcial ou integral. 2.4 Exclusivamente para o Berçário I haverá, durante o mês abril de 2025, novo período de matrículas, para crianças nascidas até 31/03/2025 e com início da frequência no segundo semestre letivos de 2025. 3. Para rematrículas é necessário comparecer na escola, para confirmar e assinar a rematrícula do aluno e apresentar atestado da situação vacinal. 4. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis providenciar as matrículas de seus filhos, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 08 de novembro de 2024. Marcos André Piaia PREFEITO MUNICIPAL