ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAR A ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2018 ? ANO 2019, DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DA IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA 464/18. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada para complementar a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial do exercício 2018 ? ano 2019, do Regime de Previdência do Município de Barra Funda ? RS, em consonância com as exigências da implantação da Portaria 464/18. A empresa CONTRATADA deverá realizar serviços de assessoria atuarial envolvendo: ? Aplicação da Portaria 464/18 para realização do Cálculo Atuarial; ? Elaboração do relatório de aderência das hipóteses atuariais; ? Análise da viabilidade do plano de equacionamento; ? Avaliação Atuarial no modelo mínimo exigido pela Portaria 464/18; ? Elaboração da Nota Técnica Atuarial no modelo exigido pela Portaria 464/18; ? Alteração na forma de recolhimento do déficit atuarial do pagamento por alíquota para o pagamento por aporte. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa especializada para complementar a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial do exercício 2018 ? ano 2019, do Regime de Previdência do Município de Barra Funda ? RS, em consonância com as exigências da implantação da Portaria 464/18, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. Justificamos a presente Dispensa de Licitação na necessidade legal em efetuar anualmente os serviços descritos no Objeto, em conformidade com a Legislação específica. Por meio da contratação ora solicitada, poderá ser realizada uma segura avaliação do Regime Próprio de Previdência de Barra Funda, visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigência da Constituição Federal. Os serviços a serem executados são considerados de grande importância, visando a correta manutenção e sustentabilidade do Regime de Previdência do Município de Barra Funda. Não dispomos em nosso quadro pessoal técnico especializado para os serviços em comento, e para a realização de tal atividade, se faz necessária a contratação de consultoria técnica especializada. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação direta da empresa BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresenta grande perícia e qualidade na prestação dos serviços, objeto do certame, em todo o território nacional. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade legal em efetuar anualmente os serviços descritos no Objeto, em conformidade com a Legislação específica. Por meio da contratação ora solicitada, poderá ser realizada uma segura avaliação do Regime Próprio de Previdência de Barra Funda, visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigência da Constituição Federal. BARRA FUNDA/RS, 30 de maio de 2019. ANDRÉ SIGNOR Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAR A ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2018 ? ANO 2019, DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DA IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA 464/18. CONTRATADA: BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ Nº: 18.615.216/0001-27 ENDEREÇO: Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre ? RS. VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição/contratação. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 30 DE MAIO DE 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRE PIAIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2019 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de aquisição/contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 30 de maio de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTAR A ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2018 ? ANO 2019, DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DA IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA 464/18. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 30 de maio de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL