ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024 TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E A OSC CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ sob nº 18.820.904/0001-29, com sede na Rua Vereador Angelo Ongaratto, nº 891 - Fundos, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS, CEP 99.585-000, doravante denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, neste ato representada por sua Presidente/Patroa, JOZEANE TOAZZA DE MARCO, portadora do RG nº 1064280108/SSP e do CPF nº 734.679.790-68, residente e domiciliada na Avenida 24 de Março, nº 3373, Bairro Primeiro de Maio, na cidade de Barra Funda/RS, CEP 99.585-000, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Municipal nº 1.226, de 14 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 1.358, de 25 de maio de 2023, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo Administrativo nº 036/2024, INEXIGIBILIDADE nº 006/2024, e tem por objeto a realização de Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição, OSC sem fins lucrativos, visando o repasse de recursos financeiros para custear a contratação de 01 (um) Instrutor de Danças Artísticas, conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado. 1.2. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II - Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES: 2.1. Compete à Administração Pública: a. Transferir os recursos à OSC conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.226, de 14 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 1.358, de 25 de maio de 2023; b. Empenhar os recursos necessários, os quais serão oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 c. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; d. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado no Termo de Fomento prazo para corrigi-la; e. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; f. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021; g. Prorrogar ?de ofício? a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos; h. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; i. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 2.1.1. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 2.2. Compete à OSC: a. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública; b. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à contratação de profissionais prestadores de serviços, ao funcionamento da entidade e ao adimplemento do Termo de Fomento não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; c. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014; d. Aplicar os recursos no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Trabalho; e. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; f. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; g. Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; h. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i. Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 j. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência; k. Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, na área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; l. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS: 3.1. O valor do auxílio financeiro a ser repassado à OSC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.226, de 14 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 1.358, de 25 de maio de 2023, será no montante de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o exercício de 2024. 3.2. Os valores serão pagos em três parcelas, durante o período de vigência do Termo de Fomento, com recurso oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 3.3. As despesas decorrentes deste instrumento estão previstas no orçamento do Município de Barra Funda/RS, para o exercício de 2024, através da seguinte dotação: 0606 13 392 0074 2025 335041 99 000000 1500 3.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 4.1. A Administração Pública transferirá os recursos em favor da OSC, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica no Banco 0748 - Sicredi, Agência 0258, Conta 01198- 2, vinculada a este instrumento. 4.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 4.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS: 5.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do representante da Organização Da Sociedade Civil, para: I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; III. Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e IV. Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; V. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria. VI. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública; VII. Realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1. O Termo de Fomento regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 6.2. Cumprido todos os requisitos previstos na Lei nº 13.019/14, o Setor de Contratos convocará regularmente OSC para assinar o termo de Fomento dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela OSC durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.3. O presente Termo de Fomento vigerá a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024. 6.4. Sempre que necessário, mediante proposta da Organização da Sociedade Civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 6.5. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração Pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da entidade, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 6.6. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. 6.6.1. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento, a Administração Pública deverá verificar a regularidade fiscal da Organização Da Sociedade Civil. 6.7. O Termo de Fomento e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO: 7.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento; V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 7.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A execução do Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Ivete Terezinha Zandoná, representante da Administração especialmente designadas de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 8.2. A fiscal do Termo de Fomento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Fomento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados 8.3. A fiscal do Termo de Fomento informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8.4. A fiscal do Termo de Fomento será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO TERMO DE FOMENTO: 9.1. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto do Termo de Fomento, através de sua gestora Sr.ª Daiane Michele Finatto, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que tem por obrigações: I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.2. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.3. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Parceria. VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.4. No exercício de suas atribuições, a gestora e a fiscal, integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 10.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo, de forma física, através de envio de toda documentação à Administração Pública e será constituída de: I - Ofício de encaminhamento; II - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; III - Relatório de Cumprimento do Objeto; IV - Relatório de Execução Física; V - Relatório de Execução Financeira; VI - Relação dos Pagamentos Efetuados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 VII - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária; VIII - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo; IX - Comprovantes da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES: 11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 11.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto. 11.3. É obrigatório o aditamento do Termo de Fomento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 12.1. É facultado aos parceiros rescindir o Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente o Termo de Parceria quando da constatação das seguintes situações: I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES: 13.1. O Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I. Advertência, nos seguintes casos: a. Atraso na entrega da prestação de contas; b. Deixar de manter os documentos apresentados em regularidade; II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar Termo de Fomento ou contrato com órgãos e OSC?s da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: a. Por não atingir o mínimo de metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b. Por aplicação de valores em finalidade adversa a estipulada no Plano de Trabalho. III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Concedente, que será concedida sempre que a Parceira ressarcir ao erário pelos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Foro da Comarca de Sarandi/RS, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Barra Funda/RS, 27 de agosto de 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Administração Pública CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO Organização Da Sociedade Civil Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50