ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4103 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E I ? São concedidas férias regulamentares de 10 dias às seguintes Servidoras Públicas Municipais: ANDRIZE GELAIN, referentes ao período aquisitivo iniciado em 1º/03/2020 a 28/02/2021, para serem gozadas a partir do dia 20/10/2022 a 29/10/2022; SILVANA TEREZINHA ROSSATTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21/10/2019 a 20/10/2020, para serem gozadas a partir do dia 17/10/2022 a 26/10/2022. II ? São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: VOLNEI DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 15/12/2020 a 14/12/2021, para serem gozadas a partir do dia 10/10/2022 a 24/10/2022; LUIZ CARLOS LUCIETTO JUNIOR , referentes ao período aquisitivo iniciado em 27/02/2021 a 26/02/2022, para serem gozadas a partir do dia 13/10/2022 a 27/10/2022. III ? São concedidas férias regulamentares de 20 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: GESSICA GIROTTO, referentes ao período aquisitivo iniciado em 13/09/2021 a 12/09/2022, para serem gozadas a partir do dia 10/10/2022 a 29/10/2022. IV ? São concedidas férias regulamentares de 22 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: ADILSON DA SILVA ALVES , referentes ao período aquisitivo iniciado em 03/08/2021 a 02/08/2022, para serem gozadas a partir do dia 07/10/2022 a 28/10/2022. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ARRA FUNDA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração