ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014    A Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS, através de sua Pregoeira, torna público que no dia  22  de Maio de 2014, às 9 horas, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS, serão  recebidos os envelopes de proposta  e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO  PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para contratação de Monitores a fim de prestar serviços de oficinas  diversas.  A presente licitação reger?se?á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e  subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de  21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de  abril de 2010, e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:  1 ? DO OBJETO:  1.1. Constitui o objeto desta licitação a contratação de Monitores (pessoa física ou jurídica) para   prestar serviços de oficinas,  a fim de atender as necessidades do Centro de Referencia à Assistência Social  ? CRAS, dentro dos projetos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV de acordo  com o descrito no Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Edital.     1.2. DO DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS:  1.2.1. As  oficinas serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da coordenação do CRAS (Centro  de Referencia à Assistência Social) para turmas pré determinadas;  1.2.2. As oficinas serão oferecidas no horário de funcionamento do CRAS.   1.2.3. Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pelo  CRAS.  1.2.4. O transporte dos  monitores das oficinas para o local de trabalho será de responsabilidade do  próprio monitor.  1.2.5. O cronograma de realização das oficinas será feito pela Coordenação do CRAS e o monitor será  remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.  1.2.6. As oficinas terão duração até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado  por igual  período, na forma da Lei.    1.3. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:  0704 08 244 0042 2050 3390 36 06 00 00 00 0001  0704 08 244 0042 2050 3390 39 05 00 00 00 0001    2 ? DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO   2.1. Poderão  participar deste Pregão pessoas jurídicas e/ou física que atenderem a todas as  exigências estabelecidas neste Edital, e:   2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública  em todas as esferas;   2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores,  dissolução, liquidação  judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);  2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;     2.2. ? DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei  Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio,  deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".  2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte   (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica  através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador.  2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa  renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da  Lei Complementar  123/2006, aplacáveis ao presente certame.  2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa  de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais  que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.  2.2.5. Nos termos dos artigos  da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos  preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as  microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma  microempresa ou empresa de pequeno porte.  2.2.6. O empate mencionado no item  2.2.5 será verificado na situação em que a proposta  apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento)  superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:  2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de  acordo com o  disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,  situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.  2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa  ou empresa de pequeno porte, na forma  do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação  definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.  2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de  pequeno porte que se  encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas  para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  2.2.10. Na hipótese da não?contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto  licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão  pública,  após verificação da documentação de habilitação.  2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a  documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital,  sob pena de  inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.  2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal,   será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame,  prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da  documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as  respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão  negativa.  2.2.13. A não?regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará  decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à  Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,  para contratação, ou revogar a licitação.     3 ? DA  REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:      3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar?se junto a Pregoeira, diretamente ou  através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único  admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3   3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:    3.2.1. PESSOA FÍSICA:    a) se representada diretamente, deverá apresentar documento de identidade    b) se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração,  com firma reconhecida, em que conste os dados da pessoa com poderes para a outorga de procuração,  e,  também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em  licitação pública.  C) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,  conforme ANEXO II, com firma reconhecida.      3.2.2.PESSOA JURÍDICA:  a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da  empresa proponente, deverá ser  apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se  tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de  eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado  de prova de  diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem  direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos  inerentes ao certame.    b) se representante legal,  deverá apresentar:    b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o  nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e,  também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em  licitação pública;   ou    b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste  edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários  poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em  ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá  ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como  dirigente da empresa.    c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.    d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);  e) certidão da junta comercial, ou declaração firmada por contador, comprovando a situação  jurídica, caso a empresa queira  se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. A declaração devera ter  firma reconhecida.   f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação  constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, com firma reconhecida.     3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência  pela pregoeira.     3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento  para os fins deste procedimento licitatório.     3.4. A presença do licitante ou representante legal não é  obrigatória, porém, para exercer os  direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou  de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.    Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que  deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por  meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.                    4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:    4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no  horário  estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta  de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e  indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:                        5 ? DA  REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:  5.1. No dia 22/05/2014 às 09h, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão  Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02  ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento  do certame.  5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a  participação de nenhum licitante retardatário.  5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por  meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para  a prática dos  demais atos do certame.  5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata  de realização dos trabalhos com a descrição do certame.    6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO:  6.1 ? A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado,  desde que  não ocorram modificações na especificação, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas  seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem  clara, sendo a última datada e assinada pelo licitante, podendo seguir?se o modelo de proposta do  ANEXO I deste edital. Além disso,  deverá apresentar as seguintes informações:   À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n°10/2014 Edital de Pregão N° 09/2014 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 10/2014 Edital de Pregão N° 09/2014 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. a) nome completo do licitante, empresa ou pessoa física, endereço atualizado, telefone/fax/(se  houver) e e?mail;  a.1) Nº do CNPJ da empresa ou nº do RG e CPF se pessoa física.  a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e  celular (se tiver);  b)  conter a descrição do produto ofertado.   c) a licitante deverá informar em sua proposta, a Marca dos serviços, que deverá ser o nome da  empresa ou da pessoa física.   d) Preço total de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43,  inciso IV da Lei nº 8.666/93,  expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas  decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital;    e) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,  quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem  como aquelas manifestamente  inexeqüíveis, presumindo?se como tais as que contiverem valores  irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;  f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das  condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;  g) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços  ou vantagens  baseados nas ofertas das demais proponentes;  h) Correrão por conta exclusiva do licitante vencedor, as despesas com encargos trabalhistas,  previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução;   i) A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo  com as especificações do  serviço.    6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data?limite prevista  para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da  Lei nº 10.520, de 17.07.2002.    7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  7.1.  Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de  valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer  novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.  7.2. Não havendo,  pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,  poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais  e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.  7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos  dos itens  anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em  valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a  proclamação do vencedor.  7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para  determinação da ordem  de oferta dos lances.  7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao  licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.  7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.  7.6.1 Será vedada  ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de  aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo,  onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando?se o proponente desistente  às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES deste Edital.   7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a  exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último  preço apresentado pelo  licitante, para efeito de ordenação das propostas.  7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de  menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente  com o proponente para que seja obtido preço melhor.  7.10.  O encerramento da etapa competitiva dar?se?á quando, convocados pelo Pregoeiro, os  licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.  7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço  apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando?o  quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade.  7.12. A classificação dar?se?á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será  declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital,  com o preço de mercado e ofertar o menor  preço.   7.13. Serão desclassificadas:  a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que  contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a  ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não  atenderem aos requisitos do ITEM  6;  b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;  c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.  7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.  7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de  outros, o registro dos licitantes  credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de  classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.  7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer  informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste  Município, conforme  subitem 14.1 deste Edital.  7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para  continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.    8 ? DA HABILITAÇÃO:  Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02,  os documentos  de habilitação a seguir.    8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA    Para Pessoa Física:  a) Cópia do documento de identidade;  b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);  c) Comprovante de residência.    Para Pessoa Jurídica:  a) Registro comercial, no caso de empresa individual;  b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta  Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;  c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando?se de sociedades por ações,  acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste sub?item;   ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas  tratando?se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;  e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão competente, tratando?se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no  país, quando  a atividade assim o exigir.    8.1.1 ? Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste sub?item não precisarão constar  do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste  Pregão.     8.2. REGULARIDADE FISCAL ? PESSOA JURÍDICA  8.2.1 ? provas de regularidade, em plena validade, para com:  a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos  Federais e à Dívida Ativa da União);  b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos  Estaduais)   c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa  de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do  licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se  outro prazo não constar dos documentos;  d) ? a Seguridade Social (CND/INSS ? Certidão Negativa de Débitos);  e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ?  FGTS (CRF).  f) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT ? Certidão Negativa de Débitos  Trabalhistas.             8.3 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  a) Comprovante de que o licitante possui conhecimentos referentes aos serviços que irá  desempenhar devendo apresentar pelo menos um atestado ou certificado de capacitação.  b) Declaração expressa de que o licitante tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência  das exigências constantes do Edital e seus anexos.      c) Para o  monitor de Artes é necessário a apresentação de especialização em arte e terapia  fornecida por instituição de ensino superior.    8.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO?FINANCEIRA ? PESSOA JURÍDICA  a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante,  com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.    8.5 ? OUTRAS COMPROVAÇÕES  a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição  Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV.    8.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem  inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48,  § 3º da Lei nº 8.666/93,  prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo  Pregoeiro.  8.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro  pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo  o licitante retirá?lo, após  aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.  Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser  apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos  por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.                 9 ? DA ADJUDICAÇÃO:  9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e  examinará as ofertas subseqüentes e qualificação  das licitantes, na ordem de classificação e, assim,  sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada  vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja  obtido preço melhor.  9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o  Pregoeiro proclamará a vencedora,  proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor  recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do  direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso  apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo,  manifestarem?se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da  recorrente, proporcionando?se, a todos, vista imediata do processo.  9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas  no Edital, o licitante detentor da melhor  proposta será declarado vencedor, sendo?lhe adjudicado o objeto do certame.  9.4. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a  assinar o Contrato, dentro do prazo de no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que  o mesmo for convocado para fazê?lo junto ao Município.  9.5. Decorrido o prazo do item 9.4 dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo  à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente,  ficando sujeito às Penalidades previstas no item 13.    10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:  10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do  Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.  10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três)  dias  úteis para apresentarem as contra?razões, que começará a correr do término do prazo da  recorrente.  10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de  admissibilidade dos recursos.  10.4. As razões e contra?razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro,  no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.  10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito  de recurso.  10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões  indicadas pelo licitante na sessão pública;   10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento  importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.    11 ? DO  CONTRATO, DO PRAZO E DAS OBRIGAÇÕES.    DO CONTRATO  11.1. O contrato regular?se?á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas  disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas  disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 11.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo  MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,  mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.  11.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta  apresentada pelo adjudicatário.     DO PRAZO  11.4. O contrato a ser celebrado entre o Município de Barra Funda e a licitante vencedora será  para o período de até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da  Lei.  11.5. O prazo para início dos serviços será de 5 dias úteis após a  emissão da Ordem de serviço,  emitida pela Coordenação do CRAS.    DAS OBRIGAÇÕES 11.6. São obrigações do(a) Contratado (a) , além de outras decorrentes da natureza do presente  instrumento:     a) Responsabilizar?se?á pela realização do serviço especificado no presente contrato, na forma e nas  condições determinadas pela Administração.   b) Responsabilizar?se?á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com  pessoal de sua  contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à  legislação trabalhista.   c) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos  materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à  Contratante ou a terceiros.   d) Manter, durante a execução do  contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública.   e) Manter Cadastro de Prestador de Serviço de acordo com a legislação do Município em que reside.  11.7. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente  instrumento:   a)  Fiscalizar a execução do contrato.   b)  Efetuar pagamento no prazo  e formas estipuladas neste Edital, mediante documento fiscal hábil,  com autorização da Secretaria da Saúde e Assistência Social.                 12 ? DO PAGAMENTO:  12.1 ? O pagamento será efetuado mensalmente aos Contratados de conformidade com os  serviços prestados, correndo as despesas na dotação orçamentária própria.   12.2 O pagamento será efetuado até o 10°  dia útil do mês subsequente ao da prestação do  serviço.   12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo  IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí?lo, e a Administração compensará a  contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. ou correção monetária.    13  ? DAS PENALIDADES:  13.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez  por cento) sobre o valor total da proposta.  13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula  cinco por cento), por dia de  atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que  lhe foi adjudicado.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 13.3. O não?cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por  cento) sobre o valor total da obrigação.  13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17?07?2002, o licitante, sem prejuízo das  demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo  de até 05 (cinco) anos, impedido de  licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do  Município, nos casos de:  a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;  b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;  c) retardamento da execução do  certame, por conduta reprovável;   d) não?manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;  e) comportamento inidôneo;  f) cometimento de fraude fiscal;  g) fraudar a execução do contrato;  h) falhar na execução do contrato.  13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a  gravidade da  falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar  de aplicá?las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº  8.666/93.  13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.  13.7. Nenhum pagamento  será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação  financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.    14 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL    14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de  Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois)  dias úteis antes da data de abertura da sessão do  pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;   14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a  caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.    15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  15.1. Quaisquer informações ou dúvidas  de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de  interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de  Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelo telefone 54.3369?1202, no horário de expediente, das 8h  às 12h, ou no e?mail licitabf@gmail.com,   preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias  da data marcada para recebimento dos envelopes.  15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão  encontrar?se?ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.  15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização  do certame na data  marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,  automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.  15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita?se que os licitantes façam constar em sua  documentação o endereço e os números de fax, telefone e e?mail.  15.5.  O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de  Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial  contratado.  15.6. Após  a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo  decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá?la por  ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº  8666/93).  15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da  disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre  as licitantes e desde que não comprometam o  interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.    15.9. São anexos deste Edital:  ANEXO I ? Especificações técnicas /Modelo de proposta;  ANEXO II ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está  temporariamente suspensa de  participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de  que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;  ANEXO III ? Modelo de credenciamento;  ANEXO IV?  Modelo de Declaração de menores.    15.10. Os interessados poderão retirar o edital e seus anexos junto ao Setor  de Licitações, de  segunda a sexta?feira, das 8h às 12h e das 13h e 30mim às 17h e 30min ou pelo site  www.barrafunda.rs.gov.br . O edital em hipótese alguma será remetido por fax. Esclarecimentos serão  obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda, pelo telefone 54 3369 1202.     15.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para  dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro  qualquer, por mais privilegiado que seja.      Barra Funda/RS, 02 de Maio de 2014.        Alexandre Elias Nicola  Prefeito  Municipal                                  Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor (a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12                   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2014    ANEXO I    MODELO DA PROPOSTA  ?  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  PROPOSTA FINANCEIRA  EMPRESA/NOME:           CNPJ/CPF:     Contato:  Endereço:     Fone:  E?mail:  Item  Descrição do Objeto/Habilidades  Marca  Un Quant. Valor  Unitário R$ 01  Instrutor de Dança, devendo monitorar os grupos  do SCFV, em aulas de dança de ballet, jazz  e  coreografias, devendo também realizar trabalho  em parceria com as demais atividades do CRAS e  do Município.    Horas  semanais  06   02  Instrutor  Instrumentalista, devendo monitorar os  grupos do SCFV, em aulas de violão, gaita e  teclado, devendo também realizar trabalho em  parceria com as demais atividades do CRAS e do  Município.    Horas  semanais  06   03  Instrutor de Artes, devendo monitorar os grupos  do SCFV, em aulas arte e terapia, devendo também  realizar trabalho em parceria com as demais  atividades do CRAS e do Município.    Horas  semanais 06     Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data?limite prevista  para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17? 07?2002.      Barra Funda, _______/_______/2014.         _____________________________________  Nome Legível/Assinatura  Carimbo(empresa)          ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014    ANEXO II      MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO  ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR  COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU  CONTRATAR COM A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA           Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da  licitante), CNPJ/CPF nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos  e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 09/2014.       Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em  licitação e impedida de contratar  com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea  para licitar e contratar com a Administração Pública.      ..................................,  ............ DE ............................ DE 2014.            _____________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante legal da licitante  (Firma reconhecida)            OBSERVAÇÃO:  Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento      ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014  ANEXO III     MODELO DE CREDENCIAMENTO         Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a)  da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo  ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS, na  modalidade de Pregão Presencial, sob  o nº 09/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,  outorgando?lhe plenos poderes para pronunciar?se em nome da empresa/pessoa  ________________________________________________________________________, CNPJ nº/CPF nº  __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos  inerentes ao certame.        Local e data.        __________________________________    Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa                    (Firma  reconhecida)       Obs.:  Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o  credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento  licitatório.    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15       PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014  PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014    ANEXO IV    DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL              Declaro/amos,  sob  as  penas  da  Lei,  que  _______________________________________________ (nome do licitante), CPF/CNPJ nº  ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas  menores de dezoito anos,  nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da  Constituição Federal.          Barra Funda, ______ de __________________ de 2014.                ________________________________________  Assinatura do representante legal da licitante  Nome do representante  legal da licitante