ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITOR ESCOLAR. Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001 -02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS , doravante denominado de CONTRATANTE , e a Senhora MARIA EDUARDA DA SILVA BRANCHER , brasileira, residente e domiciliada na Av. São João Batista, SN, Centro, na cidade de Novo Barreiro/RS , inscrita no Registro Geral sob o nº 1117571181 e no CPF sob nº 043.574.280 -92 , doravante denominad a de CONTRATAD A, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços por parte d a CONTRATAD A, na s dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol Barra Funda, nas funções do cargo de MONITOR ESCOLAR de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/202 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATAD A efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta ) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATAD A o valor mensal de R $ 1.593,34 (mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) , reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 16 de fevereiro de 202 4 até o final do presente ano letivo. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger -se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/202 2 e Lei Municipal 1.397 /2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir -se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação d a CONTRATAD A; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar -se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 20 de fevereiro de 2024. MARCOS ANDRE PIAIA MARIA EDUARDA DA SILVA BRANCHER CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: ________________________ ________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130 -20 CPF: 703.098.170 -72