ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA LC.123/2006 LC.147/2014 ?Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 03 de fevereiro de 2022, às 14h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus, conforme descrito no ANEXO I, parte integrante deste Edital. 1.2. Observação Importante: 1.2.1. As empresas que participarem do pregão devem estar produzindo conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) adequadas a portaria n° 554 de 29/10/2015, do Ministério do Desenvolvimento Industria e Comércio, INMETRO, incluindo Anexo I (Regulamento técnico de qualidade para reforma de pneus). 1.2.2. No serviço de Recapagens de Pneus deverá ser conservado o piso (largura) original do pneu e deverá ser feita por processo a frio ou quente. 1.3. A execução do objeto será de forma parcelada, conforme a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 1.4. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente. 1.5. A empresa vencedora, em cada item, deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. 1.6. O prazo de GARANTIA dos serviços de recapagem a quente e a frio deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva do serviço. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital e sejam beneficiárias da LC 123/2006 e LC 147/2014, e: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 2.2. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.2.1. As cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como cooperativa, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, através de Declaração, assinada pelo Contador e pelo Representante Legal da empresa. Esta Declaração deverá estar fora dos Envelopes nº 01 e 02. 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como cooperativa, "ME" ou "EPP" IMPOSSIBILITA a participação da mesma no presente certame. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais 2.2.5. As cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.6. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 014/2022 Pregão Presencial nº 005/2022 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n° 014/2022 Pregão Presencial nº 005/2022 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (COM FIRMA RECONHECIDA) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.2.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.3. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.1. 4.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. O envelope n° 01 deverá conter a proposta com no mínimo os seguintes itens: a) Razão social da empresa; b) Planilha indicativa de valor unitário e total do produto cotado, em conformidade com a descrição e quantidades constantes no Anexo I ? Termo de Referência; c) Certificado do INMETRO para carga em nome da empresa reformadora. d) Além da proposta escrita deverá o proponente entregar, no mesmo envelope, pen drive com os mesmos preços listados na proposta escrita, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. e) Havendo divergência entre o preço contido na proposta escrita e no pen drive prevalecerá para todos os efeitos o menor deles. Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; c) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação; d) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação; e) Prazo de entrega: objeto será de forma parcelada, conforme a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto à Secretaria solicitante para a devida prestação do(s) serviço(s) e devolvido(s) à mesma, no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada; f) A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.2. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas; d) as propostas cujos valores unitários ou totais estejam acima do valor de referência do Município. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 7.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for concedida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 7.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de Habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.1.1. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.3. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 8.3.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista; f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 8.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licenciamento ambiental para as atividades de recapagens de pneumáticos, ou a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, dentro do prazo de validade. 8.3.4. OUTRAS DECLARAÇÕES: a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante que tiver ofertado o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. Findo o processo licitatório e esgotados todos os prazos recursais, os participantes classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do ANEXO VI, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 11.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 11.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 11.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 16 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando- se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 12. DA ENTREGA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. A execução dos serviços ocorrerá mediante a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 12.2. A empresa vencedora, em cada item, deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 12.4. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento dos serviços de recapagem de pneus dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 13.1. O fornecimento dos serviços de recapagem de pneus, objeto deste Edital, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Administração, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 13.2. A execução do objeto será feita parceladamente, de acordo com as necessidades do Município, nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução do contrato, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 13.3. A empresa vencedora, em cada item, deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. 13.4. O prazo de GARANTIA dos serviços de recapagem a quente e a frio deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva do serviço. 13.5. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 13.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14. DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 20 (vinte) dias após a efetiva realização dos serviços de recapagem e posterior vistoria do objeto pelo Município, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. 14.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 15.1. O FORNECEDOR, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços registrados, mediante solicitação ao MUNICÍPIO, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes, etc. 15.2. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 15.3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 15.4. Independentemente da solicitação de que trata esta cláusula, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 15.5. Ordens de serviço já emitidas não serão objeto de reequilíbrio de preços. 16. DAS PENALIDADES: 16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Fornecedor contratado, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar a Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; g) Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços. 16.2 As penalidades serão registradas no cadastro do Fornecedor/contratada, quando for o caso. 16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 17.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 17.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 17.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de Março, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 18.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 18.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 18.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9. O produto ofertado deverá ser novo, sem uso, e estar em fase normal de comercialização (ampla oferta no mercado), atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT ou outra norma equivalente. O bem licitado deverá ser coberto por garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem, compreendido qualquer peça ou componente. 19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 19.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 19.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 19.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 19.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 20. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI- Minuta de Ata de Registro de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 20 de janeiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / . ______________________________ Assessora Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO: 1.1. Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus, conforme descrição, local de entrega e condições especificadas abaixo: Valor de Referência em R$ Item Descrição do Serviço Unidade Qnt. Unitário Total 1. Recapagem de Pneu 275/80 R22.5, liso misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 20 773,50 15.470,00 2. Recapagem de Pneu 275/80 R22.5, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 30 450,00 13.500,00 3. Recapagem de Pneu 295/80 R22.5, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 04 459,00 1.836,00 4. Recapagem de Pneu 295/80 R22.5, liso. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 12 459,00 5.508,00 5. Recapagem de Pneu 7.50 R16, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 08 277,00 2.216,00 6. Recapagem de Pneu 10.00 R20, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 40 410,00 16.400,00 7. Recapagem de Pneu 12 - 16,5. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 565,00 2.260,00 8. Recapagem de Pneu 12.5/80 -18. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 581,50 2.326,00 9. Recapagem de Pneu 12.4 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 1.454,20 5.816,80 10. Recapagem de Pneu 1400 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 24 991,50 23.796,00 11. Recapagem de Pneu 14.9 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 900,00 3.600,00 12. Recapagem de Pneu 17.5 - 25. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 08 1.120,00 8.960,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 13. Recapagem de Pneu 18.4 - 30. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 2.939,60 11.758,40 14. Recapagem de Pneu 18.4 - 34. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 1.670,00 6.680,00 15. Recapagem de Pneu 19.5 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 06 3.361,50 20.169,00 16. Recapagem de Pneu 23.1 - 26. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 02 4.769,40 9.538,80 1.2. No serviço de Recapagens de Pneus deverá ser conservado o piso (largura) original do pneu e deverá ser feita por processo a frio ou a quente. 1.3. A execução do objeto será de forma parcelada, conforme a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 1.4. A empresa vencedora, em cada item, deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. 1.5. O prazo de GARANTIA dos serviços de recapagem a frio ou a quente deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva do serviço. 1.6. Os preços registrados são considerados completos, suficientes e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de- obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte, bem como qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada nesta Ata e no Pregão Presencial nº 005/2022. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 No pregão torna-se precípuo esclarecer e questionar dúvidas, bem como, quanto ao prazo de entrega, a fim de evitar desnecessários e imensuráveis prejuízos futuros. A possibilidade do exame e análise da documentação exigida e que credencia os participantes, é outra questão fundamental e que dá segurança o Pregoeiro e Equipe de Apoio e ao certame. Assim, realizando esta sessão na forma presencial, terá o Pregoeiro a oportunidade de permitir e proporcionar os esclarecimentos e questionamentos, momento em que poderão ser sanadas dúvidas, discutidas divergências, firmados pontos fundamentais, além de outras questões necessárias à contratação em pauta. 2.2. O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições. 2.3. O serviço de recapagem de pneus para a frota de veículos do município de Barra Funda, com isso ajudando reaproveitar carcaças boas que possam ser usadas por mais algum período e nas mais variadas atividades desenvolvidas pelas Secretarias do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 3. FUNDAMENTO LEGAL: 3.1. O Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus, encontra amparo legal na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. 4. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE PROPONENTE: 4.1. Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á: a. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de lhe ser imputada suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Entregar do serviço de recapagem em perfeitas condições para uso, não sendo de forma algum resultado de processo de recondicionamento, sob pena de não serem recebidos; c. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município; e. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da Ata de Registro de Preços. f. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; g. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. h. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação; i. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços; j. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; k. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; k.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias e serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. l. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. 5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega será parcelada de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução do contrato. 5.2. A execução do objeto ocorrerá mediante a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 5.3. A empresa vencedora, em cada item, deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto da licitação. 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado, em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, em moeda corrente nacional, em forma de transferência bancária em conta corrente, em nome do contratado. 7.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários. Barra Funda/RS, 20 de janeiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS Ao Município de Barra Funda/RS Prezada Sra. Pregoeira, Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 005/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo. PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: Endereço: Contato: Fone/Celular: E-mail: Fone Empresa: Valor de Referência em R$ Item Descrição do Serviço Unidade Qnt. Marca Unitário Total 1. Recapagem de Pneu 275/80 R22.5, liso misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 20 2. Recapagem de Pneu 275/80 R22.5, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 30 3. Recapagem de Pneu 295/80 R22.5, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 04 4. Recapagem de Pneu 295/80 R22.5, liso. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 12 5. Recapagem de Pneu 7.50 R16, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 08 6. Recapagem de Pneu 10.00 R20, borrachudo misto. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a frio. UN 40 7. Recapagem de Pneu 12 - 16,5. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 8. Recapagem de Pneu 12.5/80 -18. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 9. Recapagem de Pneu 12.4 - 24. Com garantia mínima de UN 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 um ano. Recapagem a quente. 10. Recapagem de Pneu 1400 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 24 11. Recapagem de Pneu 14.9 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 12. Recapagem de Pneu 17.5 - 25. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 08 13. Recapagem de Pneu 18.4 - 30. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 14. Recapagem de Pneu 18.4 - 34. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 04 15. Recapagem de Pneu 19.5 - 24. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 06 16. Recapagem de Pneu 23.1 - 26. Com garantia mínima de um ano. Recapagem a quente. UN 02 Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com o preço e prazo acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. Declaramos para todos os efeitos legais que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Garantia: Prazo de Entrega: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 005/2022 ? Registro de Preços. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 005/2022 ? Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............../2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022, PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. Registro de Preços para a futura e eventual prestação de Serviços de recapagem de pneus. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 1. A prestação de Serviços de recapagem de pneus, objeto desta Ata de Registro de Preços, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Órgão Gerenciador, sendo o Fornecedor contratado integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2. A execução do objeto será de forma parcelada, conforme a solicitação do Município de Barra Funda/RS, sendo que o (s) pneu (s) deverá (ao) ser (em) retirado (s) junto ao Parque de Máquinas para a devida prestação do (s) serviço (s) e devolvido(s) no Parque de Máquinas no prazo de até 5 (cinco) dias após a retirada. 3. O Fornecedor deverá retirar e entregar o objeto junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Barra Funda/RS, sem nenhum ônus adicional. 4. O prazo de GARANTIA dos serviços de recapagem a quente e a frio deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega definitiva do serviço. 5. O produto deverá ser entregue em condições apropriadas de utilização e obedecendo aos padrões definidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). 6. Dentro do prazo de vigência, o Fornecedor está obrigado ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições da ordem de fornecimento e cláusulas do edital de pregão, que precedeu a formalização dessa Ata. 6. Verificada a não conformidade do objeto, o Fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital e nesta Ata. 7. Os itens/serviços entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; b) em até dois dias após o Fornecedor ter sido devidamente notificado, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE: 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços de recapagem referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUINTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificações Un. Qtd. Marca Unitário Total 1 un 01 Valor total por extenso: 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 1. O FORNECEDOR, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços registrados, mediante solicitação ao MUNICÍPIO, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes, etc. 2. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 4. Independentemente da solicitação de que trata esta cláusula, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 5. Ordens de serviço já emitidas não serão objeto de reequilíbrio de preços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação dos serviços de recapagem de pneus, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços de recapagem de pneus, permanecendo mantido o compromisso da garantia do serviço entregue anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços de recapagem de pneus registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto a prestação de serviços de recapagem de pneus, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços de recapagem de pneus; 1.4. Efetuar o pagamento devido observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O MUNICÍPIO poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de lhe ser imputada suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 2.2. Efetuar os serviços de recapagem de pneus; 2.3. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município; 2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da Ata de Registro de Preços. 2.6. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; 2.7. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.8. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços; 2.10. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.11. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.11.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias e serão aplicados diretamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 na Ata de registro de Preços. 2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA NONA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A contratação parcelada de serviços de recapagem de pneus, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 20 (vinte) dias após a efetiva realização dos serviços de recapagem de pneus e posterior vistoria do objeto pelo Município, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do Fornecedor. 2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços de recapagem e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3. Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO: 1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ............................................................................................................ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 1.2. Não assinar a Ata de Registro de preços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público; 1.4. Não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável. 2. As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços §1º. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: 1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a. Greve geral; b. Calamidade pública; c. Interrupção dos meios de transporte; d. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Município, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES 1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Fornecedor contratado, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar a Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; g) Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preços. 2. As penalidades serão registradas no cadastro do Fornecedor/contratada, quando for o caso. 3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 005/20222 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 2022. _________________________ _______________________ Município Fornecedor Testemunhas: _______________________ _______________________