ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 ?AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA - RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 20 de janeiro de 2021, às 14h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a aquisição de Placas de Sinalização Turística, com transporte e instalação inclusos, para o Município de Barra Funda - RS, de acordo com as quantidades, características, especificações e condições constantes no Projeto Básico, parte integrante deste presente edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de Placas de Sinalização Turística, com transporte e instalação inclusos, para o Município de Barra Funda - RS, de acordo com as quantidades, características, especificações e condições constantes no Projeto Básico, Anexo I do presente edital. 1.2. Caberá à empresa proponente o fornecimento das Placas devidamente instaladas junto aos Pontos Turísticos indicados no Projeto Básico. 1.3. As placas que irão compor a sinalização vertical turística no perímetro urbano e rural de Barra Funda serão compostas por cinco modelos de placas. Todas as especificações utilizadas foram baseadas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ? CONTRAN ? Volume III e também do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. 1.4. O padrão de cores, linhas e letras será definido posteriormente de acordo com a função de sinalização da placa. 1.5. As placas serão adquiridas com recursos do Programa Consulta Popular, Convênio 004/2020 - FPE nº 367/2020, e recursos próprios. 1.6. As empresas participantes deverão respeitar as Normas das NR 06, NR 10 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. 1.7. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 695 0114 1174 339030 00000000 0001 0605 13 695 0114 1174 339030 00000000 1285 0605 13 695 0114 1174 339039 00000000 1285 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste edital e, 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 Pregão Presencial nº 002/2021 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 Pregão Presencial nº 002/2021 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1.) Instrumento público ou particular de procuração (COM FIRMA RECONHECIDA), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) (COM FIRMA RECONHECIDA) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 4.2.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.2.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.3. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 4.2. 4.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.16 a 7.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/celular/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 6.2. Deve ser indicado preço unitário e global, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa dos produtos ofertados. No referido preço deverão estar incluídas a instalação das placas, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 6.5. A empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 01 (um) ano para as placas e de 02 (dois) para os serviços de instalação. 6.6. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 7.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Item 16 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.4., deste edital. 7.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 7.16 e 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atenderem ao item 3.4. deste edital. 7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão em nome da empresa licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento e instalação satisfatórios de placas de sinalização. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS: a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos ? Anexo V. b) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, ou empregados de empresas públicas ou de sociedade de economia mista 8.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.4. Após a adjudicação do objeto, será realizada a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DOS PRAZOS: 11.1. A Secretaria Municipal de Finanças convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 10.2. 11.2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 11.3. O prazo de para instalação das placas é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 12. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: 12.1. O fornecimento do objeto dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e pelo Setor de Engenharia deste município. 12.3. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 12.4. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da execução por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. Fornecer o objeto do certame nas condições e formas previstas no presente Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 13.2. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato. 13.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive transporte, instalação, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 13.4. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13.5. Apresentar, após a instalação das placas, ART ou RRT do projeto estrutural e ART ou RRT de execução. 13.6. Fornecer garantia de no mínimo 01 (um) ano para as placas e de 02 (dois) para os serviços de instalação, contados a partir da emissão da Nota Fiscal de Fatura das Placas e serviços de instalação. 14. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 14.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital. 14.2. Efetuar o pagamento das placas, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato. 14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao fornecimento executado. 14.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 14.5. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo após sanadas todas as pendências citadas. 15. DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a efetiva entrega e instalação das placas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, e do número do Convênio nº 004/2020 - FPE nº 367/2020, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 15.2 O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 15.3. As placas serão adquiridas com recursos do Programa Consulta Popular, Convênio 004/2020 - FPE nº 367/2020, e recursos próprios 15.4. O valor global determinado engloba toda e qualquer despesa necessária a execução do objeto contratual, tais como: instalação, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 16. DAS PENALIDADES: 16.1. A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 16.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 16.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 17.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 17.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 17.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 18.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 18.8. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 19. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Projeto Básico; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI ? Minuta Contratual. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ______/ ______/ __ __. ______________________________ Assessora Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 PROJETO BÁSICO O Projeto Básico é composto por: 1. MEMORIAL DESCRITIVO 2. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 1 3. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 2 4. DETALHAMENTO DE PLACAS TIPO 1 5. DETALHAMENTO DE PLACAS TIPO 2 6. DETALHAMENTO DE PLACAS TIPO 3 7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 8. RRT PROJETO 9. RRT FISCALIZAÇÃO 10. BDI 11. ENCARGOS 12. COTAÇÕES OBS: O Projeto Básico foi elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, e o Projeto Estrutural das fundações e estrutura metálica ficam a cargo da empresa proponente que vier a ser Contratada. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. Item Descrição Valor em R$ Unitário Global 1 PLACA TIPO 1 ? BRAÇO PROJETADO SIMPLES Especificações Técnicas: Coluna: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e 127,00mm de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,30m. Braço: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e diâmetro iniciando em 127,00mm e redução em direção a placa de 101,6mm de diâmetro. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 3/16? e galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,50m (braço e fixação atrás da placa). Placa: dimensão de 2400 x 1200mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação da coluna deverá ser executada com sapata de concreto armado de 80 x 80cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Quantidade: 08 (oito) unidades Valor de Referência Total do Item: R$ 84.773,33 2 PLACA TIPO 2 ? COLUNA DUPLA Especificações Técnicas: Coluna: executado com dois tubos de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,80m cada. Placa: dimensão de 2000 x 1000mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Quantidade: 30 (trinta) unidades Valor de Referência Total do Item: R$ 65.500,00 3 PLACA TIPO 3 ? COLUNA SIMPLES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 Especificações Técnicas: Coluna: executado com um tubo de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,20m. Placa: dimensão de 500 x 500mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Quantidade: 10 (dez) unidades Valor de Referência Total do Item: R$ 10.645,00 Valor Global de Referência: R$ 160.918,33 (cento e sessenta mil, novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos). Valor Global: R$ ..................(.............................) Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 Os itens oferecidos atendem integralmente as especificações do ANEXO I. Prazo de execução: Em até 60 (sessenta) dias. O preço será mantido fixo e irreajustável durante toda a vigência do CONTRATO. DECLARAÇÃO: Declaramos que as placas que irão compor a sinalização vertical turística no perímetro urbano e rural de Barra Funda serão compostas por cinco modelos de placas, e que todas as especificações utilizadas foram baseadas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ? CONTRAN ? Volume III e também do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, acessórios, serviços, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e seus anexos. DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que forneceremos garantia de no mínimo 01 (um) ano para as placas e 02 (dois) para os serviços de instalação, contados a partir da emissão da Nota Fiscal de Fatura das Placas e dos serviços de instalação. Local e Data ________________________ PROPONENTE Assinatura e Carimbo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 002/2021. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 002/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 MINUTA CONTRATUAL Nº 000/2020 ?AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS, PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA - RS.? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 002/2021 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de Placas de Sinalização Turística, com transporte e instalação inclusos, para o Município de Barra Funda - RS, de acordo com as quantidades, características, especificações e condições constantes no Projeto Básico, sendo: Item 1. PLACA TIPO 1 ? BRAÇO PROJETADO SIMPLES Especificações Técnicas: Coluna: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e 127,00mm de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,30m. Braço: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e diâmetro iniciando em 127,00mm e redução em direção a placa de 101,6mm de diâmetro. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 3/16? e galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,50m (braço e fixação atrás da placa). Placa: dimensão de 2400 x 1200mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação da coluna deverá ser executada com sapata de concreto armado de 80 x 80cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Item 2. PLACA TIPO 2 ? COLUNA DUPLA Especificações Técnicas: Coluna: executado com dois tubos de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,80m cada. Placa: dimensão de 2000 x 1000mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Item 3. PLACA TIPO 3 ? COLUNA SIMPLES Especificações Técnicas: Coluna: executado com um tubo de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,20m. Placa: dimensão de 500 x 500mm, executada em chapa de aço 18. Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. 2. Caberá à CONTRATADA realizar o fornecimento das Placas, devidamente instaladas junto aos Pontos Turísticos indicados no Projeto Básico. 3. As placas que irão compor a sinalização vertical turística no perímetro urbano e rural de Barra Funda serão compostas por cinco modelos de placas. Todas as especificações utilizadas foram baseadas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ? CONTRAN ? Volume III e também do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. 4. O padrão de cores, linhas e letras será definido posteriormente de acordo com a função de sinalização da placa. 5. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas das NR 06, NR 10 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado 6. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 01 (um) ano para as placas e 02 (dois) para os serviços de instalação, contados a partir da emissão da Nota Fiscal de Fatura das Placas e dos serviços de instalação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 3. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. 4. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$-.......... (........). 2. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a efetiva entrega e instalação das placas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, e do número do Convênio a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 4. O valor global acima determinado engloba toda e qualquer despesa necessária a execução do objeto contratual, tais como: instalação, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. 5. As placas serão adquiridas com recursos do Programa Consulta Popular, Convênio 004/2020 - FPE nº 367/2020, e recursos próprios CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA; b. Efetuar o pagamento das placas, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato; c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao fornecimento executado; d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo após sanadas todas as pendências citadas. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Fornecer o objeto contratual nas condições e formas previstas no presente contrato e no Edital; b. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato; c. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; d. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive transporte, instalação, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; e. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; f. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; g. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; h. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento, transporte e instalação das placas, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e projeto básico, do processo licitatório; i. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; j. Apresentar, após a instalação das placas, ART ou RRT do projeto estrutural e ART ou RRT de execução; k. Fornecer garantia de no mínimo 01 (um) ano para as placas e de 02 (dois) para os serviços de instalação, contados a partir da emissão da Nota Fiscal de Fatura do mesmo l. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A prestação dos serviços técnicos de contabilidade, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, através de Servidor designado pela Secretária, e pelo Setor de Engenharia do Município. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 695 0114 1174 339030 00000000 0001 0605 13 695 0114 1174 339030 00000000 1285 0605 13 695 0114 1174 339039 00000000 1285 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 006/2021, Pregão Presencial nº 002/2021 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS,.....de......................de 2021. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO As placas que irão compor a sinalização vertical turística no perímetro urbano e rural de Barra Funda serão compostas por cinco modelos de placas. Todas as especificações utilizadas foram baseadas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ? CONTRAN ? Volume III e também do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. O padrão de cores, linhas e letras será definido posteriormente de acordo com a função de sinalização da placa. O Projeto Básico foi elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, e o Projeto Estrutural das fundações e estrutura metálica ficam a cargo da empresa proponente que vier a ser contratada. PLACA TIPO 1 ? BRAÇO PROJETADO SIMPLES Figura 1 - Modelo placa braço projetado simples a) Especificações Técnicas: Coluna: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e 127,00mm de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,30m. Braço: executado em tubo de aço, espessura de 4,75mm e diâmetro iniciando em 127,00mm e redução em direção a placa de 101,6mm de diâmetro. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 3/16? e galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 6,50m (braço e fixação atrás da placa). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Placa: dimensão de 2400 x 1200mm, executada em chapa de aço 18. b) Instalação: A fixação da coluna deverá ser executada com sapata de concreto armado de 80 x 80cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. PLACA TIPO 2 ? COLUNA DUPLA Figura 2 - Modelo Placa coluna dupla a) Especificações Técnicas: Coluna: executado com dois tubos de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,80m cada. Placa: dimensão de 2000 x 1000mm, executada em chapa de aço 18. b) Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 PLACA TIPO 3 ? COLUNA SIMPLES Figura 3 - Modelo Placa coluna simples a) Especificações Técnicas: Coluna: executado com um tubo de aço, espessura de 4,75mm e 2 1/2" de diâmetro. O acabamento deve ser galvanizado após a soldagem. Comprimento aproximado 2,20m. Placa: dimensão de 500 x 500mm, executada em chapa de aço 18. b) Instalação: A fixação das colunas deverá ser executada com sapatas de concreto armado de 50 x 50cm. Toda fixação deverá ser metálica, com uso de porcas e parafusos com capacidade compatível para a fixação adequada e estável das placas. Barra Funda, 02 de dezembro 2020. ________________________________________ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU/RS A45025-1 _________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal P1 P3 Santa Lúcia P5 P8 P6 P7 Carijo Campo P10 P11 P27 Ervalzinho Baixo Aparecida Ervalzinho Alto Campo P16 P18 P17 P19 P20Agusso Baixo Agusso Alto P23 P24 P26 P2 Cabrito Encantado P15 Agroindústria Tolotti P9 P12 P22 P14 P13 Monte Bérico P21 P4 Primeirode Maio P25 Centro P28 P33 Cap. São Pedro P34 Cap. São Paulo P35 Cap. N. Sra. da Saúde P32 Coxo P36 Cap. São José P37 Cap. Santo Antônio P29 P31 P40 P39 Cap. N. Sra. do Caravágio Cap. N. Sra. Auxiliadora P38 ERS 569 BR 386 BR 386 Cap. Santa Lúcia Cap. N. Sra. Aparecida DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS. LEI 9.610 DE 19.02.98. data: 01 DEZ/2020 projeto:Proprietário:projeto: área:esc: INDICADA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Desenhista: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS NOS PONTOS TURÍSTICOS PLANTA DE LOCALIZAÇÃO Anexo: KAIANE ZANDONÁ SCHUTZ Responsável Técnico: NORTON FACCENDA CAU-RS A45025-1 Arquiteto e Urbanista JULIA FAVRETTO CREA-RS 29346Engenheira Civil MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS. LEI 9.610 DE 19.02.98. data: 02 DEZ/2020 projeto:Proprietário:projeto: área:esc: INDICADA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Desenhista: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS NOS PONTOS TURÍSTICOS PLANTA DE LOCALIZAÇÃO Anexo: KAIANE ZANDONÁ SCHUTZ Responsável Técnico: NORTON FACCENDA CAU-RS A45025-1 Arquiteto e Urbanista JULIA FAVRETTO CREA-RS 29346Engenheira Civil MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 DETALHAMENTO DAS PLACAS TIPO 1 (dimensões 240x120m) SP1 (240x120) SP2 (240x120) SP3 (240x120) SP4 (240x120) SP5 (240x120) SP6 (240x120) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 SP7 (240x120) SP8 (240x120) Barra Funda, 02 de dezembro 2020. ________________________________________ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU/RS A45025-1 _________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 DETALHAMENTO DAS PLACAS TIPO 2 (dimensões 200x100m) P1 (200x100) P2 (200x100) P3 (200x100) P4 (200x100) P5 (200x100) P6 (200x100) P7 (200x100) P8 (200x100) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 P9 (200x100) P10 (200x100) P11 (200x100) P12 (200x100) P13 (200x100) P14 (200x100) P15 (200x100) P16 (200x100) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 P17 (200x100) P18 (200x100) P19 (200x100) P20 (200x100) P21 (200x100) P22 (200x100) P23 (200x100) P24 (200x100) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 P25 (200x100) P26 (200x100) P27 (200x100) P28 (200x100) P29 (200x100) P30 (200x100) Barra Funda, 02 de dezembro 2020. ________________________________________ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU/RS A45025-1 _________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 DETALHAMENTO DAS PLACAS TIPO 3 (dimensões 0,50x0,50m) P31 (0,50x0,50) P32 (0,50x0,50) P33 (0,50x0,50) P34 (0,50x0,50) P35 (0,50x0,50) P36 (0,50x0,50) P37 (0,50x0,50) P38 (0,50x0,50) P39 (0,50x0,50) P40 (0,50x0,50) Barra Funda, 02 de dezembro 2020. ________________________________________ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU/RS A45025-1 _________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS 160.918,33 R$ 50,00% R$ 80.459,17 100,00% R$ 80.459,17 TOTAL/MÊS R$ 80.459,17 R$ 80.459,17 TOTAL ACUMULADO 160.918,33R$ R$ 80.459,17 R$ 160.918,33 NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista - CAU/RS A45025-1 2° MÊS1° MÊS MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal de Barra Funda-RS Barra Funda-RS, 07 de janeiro de 2021. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS NOS PONTOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO Página 1/2www.caubr.gov.br 1. RESPONSÁVEL TÉCNICO 1.1 Arquiteto e Urbanista Nome Civil/Social: NORTON FACCENDA CPF: 825.050.710-04 Tel: (54) 99931-4134 Data de Registro: 06/08/2005 Registro Nacional: 000A450251 E-mail: CONSTRUTORAFACCENDA@GMAIL.COM 2. DETALHES DO RRT Nº do RRT: SI10265921R01CT001 Forma de Registro: RETIFICADOR Data de Cadastro: 07/01/2021 Tipologia: Público Modalidade: RRT SIMPLES Forma de Participação: INDIVIDUAL Data de Registro: 07/01/2021 2.1 Valor do RRT DOCUMENTO ISENTO DE PAGAMENTO 3.DADOS DO CONTRATO 3.1 Contrato 1 Nº do RRT: SI10265921R01CT001 CPF/CNPJ: 94.704.004/0001-02Nº Contrato: 1 Data de Início: 08/01/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Valor de Contrato: R$ 0,00Data de Celebração: 04/12/2020 Previsão de Término: 12/02/2021 3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico CEP: 99585000 Nº: 01 Logradouro: DIVERSAS RUAS E ESTRADAS DO MUNICÍPIO Complemento: Bairro: DIVERSOS Cidade: BARRA FUNDA UF: RS Longitude: Latitude: 3.1.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico PROJETO BÁSICO - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA 3.1.3 Declaração de Acessibilidade Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as edi?cações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015. 3.1.4 Dados da Atividade Técnica Grupo: PROJETO Quantidade: 1 Atividade: 1.7 - RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA -> 1.7.3 - Orçamento Unidade: un Grupo: PROJETO Quantidade: 48 A autenticidade deste RRT pode ser veri?cada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em: 07/01/2021 às 16:49:39 por: siccau, ip 10.128.0.1. Página 2/2www.caubr.gov.br Atividade: 1.9 - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO -> 1.9.4 - Projeto de sinalização viária Unidade: un 4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO 4.1.1 RRT's Vinculados Número do RRT Forma de RegistroContratante Data de RegistroData de Pagamento Nº do RRT: SI10265921R01CT001INICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 07/01/2021 04/12/2020 Nº do RRT: SI10265921R01CT001RETIFICADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 07/01/2021 5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Declaro para os devidos ?ns de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil. 6. ASSINATURA ELETRÔNICA Documento assinado eletronicamente por meio do cadastro do arquiteto(a) e urbanista NORTON FACCENDA, registro CAU nº 000A450251, na data e hora: 07/01/2021 16:46:28, com o uso de login e de senha pessoal e intransferível. Página 1/2www.caubr.gov.br 1. RESPONSÁVEL TÉCNICO 1.1 Arquiteto(a) e Urbanista Nome Civil/Social: NORTON FACCENDA CPF: 825.050.710-04 Tel: (54) 99931-4134 Data de Registro: 06/08/2005 Registro Nacional: 000A450251 E-mail: CONSTRUTORAFACCENDA@GMAIL.COM 2. DETALHES DO RRT Nº do RRT: SI10266388I00CT001 Forma de Registro: INICIAL Data de Cadastro: 04/12/2020 Tipologia: Público Modalidade: RRT SIMPLES Forma de Participação: INDIVIDUAL Data de Registro: 07/12/2020 2.1 Valor do RRT Valor do RRT: R$97.95 Pago em: 04/12/2020 3.DADOS DO CONTRATO 3.1 Contrato 1 Nº do RRT: SI10266388I00CT001 CPF/CNPJ: 94.704.004/0001-02Nº Contrato: 1 Data de Início: 08/01/2021 Contratante: MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Valor de Contrato: R$ 0,00Data de Celebração: 04/12/2020 Previsão de Término: 12/02/2021 3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico CEP: 99585000 Nº: 1 Logradouro: DIVERSAS RUAS E ESTRADAS DO MUNICÍPIO Complemento: Bairro: DIVERSOS Cidade: BARRA FUNDA UF: RS Longitude: Latitude: 3.1.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA 3.1.3 Declaração de Acessibilidade Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as edi?cações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015. 3.1.4 Dados da Atividade Técnica Grupo: GESTÃO Quantidade: 48 Atividade: 3.6 - FISCALIZAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO Unidade: unidade A autenticidade deste RRT pode ser veri?cada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em: 09/12/2020 às 11:15:01 por: siccau, ip 10.128.0.1. Página 2/2www.caubr.gov.br 4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO 4.1.1 RRT's Vinculados Número do RRT Forma de RegistroContratante Data de RegistroData de Pagamento Nº do RRT: SI10266388I00CT001INICIAL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA 04/12/2020 04/12/2020 5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Declaro para os devidos ?ns de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil. 6. ASSINATURA ELETRÔNICA Documento assinado eletronicamente por meio do cadastro do arquiteto(a) e urbanista NORTON FACCENDA, registro CAU nº 000A450251, na data e hora: 04/12/2020 12:39:23, com o uso de login e de senha pessoal e intransferível. % Mín: 3,80% Máx: 4,67% Mín: 0,32% Máx: 0,74% Mín: 0,50% Máx: 0,97% Mín: 1,02% Máx: 1,21% Mín: 6,64% Máx: 8,69% 0,65% 3,00% 2,50% 4,50%Regime de desoneração (4,5%) OK Declaramos que será adotado o regime Desonerado de tributação da folha de pagamento, para a elaboração do orçamento relativo às obras do presente contrato de repasse, por se tratar da opção mais vantajosa para a administração pública. Marcos André Piaia Prefeito Municipal Norton Faccenda Arquiteto e Urbanista Lucro 6,64% OK Impostos: PIS OK Impostos: COFINS OK Impostos: ISS (mun.) OK Riscos 0,50% OK As tabelas que apresentam os limites foram construídas sem considerar a desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Caso o CNAE da empresa indique que a mesma deve considerar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, será somada a alíquota de 2% no item impostos. Despesas Financeiras 1,02% OK OBSERVAÇÕES Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente. Apresentar declaração informando o percentual de ISS incidente sobre esta obra, considerando a base de cálculo prevista na legislação municipal. Parâmetro Verificação Administração Central 3,80% OK Seguros e Garantias 0,32% OK Em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 ? TCU ? Plenário reformamos a orientação e indicamos a utilização dos seguintes parâmetros para taxas de BDI: Tipo de obra: Construção de Rodovias e Ferrovias Obras que se enquadram no tipo escolhido: Para o tipo de obra ?Construção de Rodovias e Ferrovias? enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT. Alternativa mais vantajosa para a Administração Pública: Desonerado BDI ABAIXO PODE SER ACEITO OK 26,14% Obra: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INDICAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS E DE REFERÊNCIA AOS TURISTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA Município: BARRA FUNDA / RS 04/12/2020 BDI DECLARAÇÃO Declaro, através desta, que os encargos sociais desonerados referentes ao mês 10/2020 representam o total de 46,00% (mês). Barra Funda/RS, 04 de dezembro de 2020. _______________________________________________ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU nº A45025-1 REFERÊNCIA FONTE DA CONSULTA E.MAIL DA CONSULTA NOME DO CONTATO CIDADE VALOR S/ BDI Begnini Obras e Construções (54) 99936.7825 obrasbegnini@outlook.com Rodrigo Barra Funda/RS 100.000,00 R$ H E Bonafé comunicação Visual Ltda. (55) 99921.5229 contato@hepress.com.br Everton Pinhalzinho/SC 78.800,00 R$ Sinaltran (51) 3256.1960 vendas.sinaltranrs@gmail.com Vinícius Gravatai/RS 75.520,00 R$ 84.773,33R$ REFERÊNCIA FONTE DA CONSULTA E.MAIL DA CONSULTA NOME DO CONTATO CIDADE VALOR S/ BDI Begnini Obras e Construções (54) 99936.7825 obrasbegnini@outlook.com Rodrigo Barra Funda/RS 43.500,00 R$ H E Bonafé comunicação Visual Ltda. (55) 99921.5229 contato@hepress.com.br Everton Pinhalzinho/SC 106.800,00 R$ Sinaltran (51) 3256.1960 vendas.sinaltranrs@gmail.com Vinícius Gravatai/RS 46.200,00 R$ 65.500,00R$ REFERÊNCIA FONTE DA CONSULTA E.MAIL DA CONSULTA NOME DO CONTATO CIDADE VALOR S/ BDI Begnini Obras e Construções (54) 99936.7825 obrasbegnini@outlook.com Rodrigo Barra Funda/RS 7.800,00 R$ H E Bonafé comunicação Visual Ltda. (55) 99921.5229 contato@hepress.com.br Everton Pinhalzinho/SC 17.860,00 R$ Sinaltran (51) 3256.1960 vendas.sinaltranrs@gmail.com Vinícius Gravatai/RS 6.275,00 R$ 10.645,00R$ MÉDIA GERAL 160.918,33R$ NORTON FACCENDA Arquiteto e Urbanista CAU-RS A45025-1 COTAÇÃO DE PREÇOS 01 PLACA TIPO 1 - BRAÇO PROJETADO SIMPLES (MATERIAL E INSTALAÇÃO) PLACA TIPO 2 - COLUNA DUPLA (MATERIAL E INSTALAÇÃO) PLACA TIPO 3 - COLUNA SIMPLES (MATERIAL E INSTALAÇÃO) Barra Funda/RS, 07 de janeiro de 2021.