ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ?Contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS.? O Município de BARRA FUNDA RS, mediante o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria n° 3075/2018, TORNA PÚBLICO, que no dia 19 de setembro de 2018, às 09h00, na Sala do Setor de Licitações, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, conforme especificado no anexo I deste Edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, sito a Rua Getúlio Vargas, com fornecimento de material e mão de obra, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital. 1.2. Deverão estar incluídos na prestação dos serviços: a. A mão de obra operacional; b. Equipamentos, ferramentas, acessórios e materiais necessários a realização dos serviços; c. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; d. EPI?s necessários. 1.3. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços local. 1.4. É obrigação da Licitante vencedora refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, sempre que os mesmos estiverem em desacordo com o solicitado, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato que será firmado entre as partes. 1.5. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 27 812 0068 2026 339039 00000000 0001 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°054/2018 Pregão Presencial nº 025/2018 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA Processo Licitatório n°054/2018 Pregão Presencial nº 025/2018 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 3.2. A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.12, 7.13 e 7.14, deste edital, deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Enquadramento como MEI, ME ou EPP, através de: Declaração, firmada por contador, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC); ou Comprovante de MEI emitido pelo Portal do Empreendedor, sob pena de ser desconsiderada tal condição. 3.3. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 3.3.1. Com falência decretada; 3.3.2. Em consórcio. 3.4. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital), outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS: Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do Envelope nº 01 - Proposta, juntamente com a comprovação de MEI, ME ou EPP (se houver), e com a Declaração constante no subitem 4.4. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 6.2. Deve ser indicado Preço por m² de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital. 6.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, tarifas, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com fretes, seguros, transporte, material, mão de obra, equipamentos, ferramentas ou insumos necessários, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I ? Termo de Referência. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço mensal. 7.12. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.2, deste edital. 7.13. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.14 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 7.15. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 7.13 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.16. O disposto nos itens 7.12 a 7.14, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem ao subitem 3.2, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 7.17. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL 8.1.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9. DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DOS PRAZOS: 11.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002. 11.2. O prazo para realização dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Início dos Serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. O licitante vencedor deverá iniciar a execução do objeto IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação. 12.2. Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 03 (três) dias à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 13.2 O pagamento será efetuado em até 20 dias após a execução dos serviços, mediante a emissão de Nota Fiscal. 13.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 14.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 16.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando- se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 16.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 17.2. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 17.3. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 17.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.3. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, pelo telefone (54)3369- 1202 ou e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 18.3. O Edital e seus anexos poderá ser obtido junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, no Site do Município: www.barrafunda.rs.gov.br, ou no LICITACON. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 18.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 18.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 18.6. A prefeitura Municipal de Barra Funda adjudicará o objeto desta Licitação ao Proponente, reservando-se o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disso, direito a qualquer indenização ou reivindicação. 18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 18.9. São anexos deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO PROPOSTA ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV ? MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO VI ? DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP ANEXO VII ? MINUTA DE CONTRATO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 06 de setembro de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, sito a Rua Getúlio Vargas, com fornecimento de material e mão de obra, sendo: Item 01. Execução de Lixamento, pintura, polimento e demarcação. A pintura deverá ser feita com Tinta Farben Linha Automotiva, e a cobertura da superfície da Quadra deverá incluir duas demãos de tinta. Deverá ser feita a correta demarcação dos limites da Quadra Poliesportiva. Quantidade: 803,20m² Valor de referência por m² = R$ 14,17 Deverão estar incluídos na prestação dos serviços: a. A mão de obra operacional; b. Equipamentos, ferramentas, acessórios e materiais necessários a realização dos serviços; c. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; d. EPI?s necessários. Barra Funda/RS, 06 de setembro de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Fone: E-mail: Dados Bancários: Valor em R$ Item Descrição Quantidade Unitário Total 01 Contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, sito a Rua Getúlio Vargas, com fornecimento de material e mão de obra, sendo: Execução de Lixamento, pintura, polimento e demarcação. A pintura deverá ser feita com Tinta Farben Linha Automotiva, e a cobertura da superfície da Quadra deverá incluir duas demãos de tinta. Deverá ser feita a correta demarcação dos limites da Quadra Poliesportiva Execução de Lixamento, pintura e demarcação. 803,20m² Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002 Local e Data Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 025/2018, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. __________________, em ____ de____________ de 20_____. ________________________________________________ Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 025/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO VI DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. ____________________, em ____ de_________ de ______. _______________________________________________ Carimbo, assinatura e CRC do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal Marcos André Piaia, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa/Sr.(a) ................................. sita/residente e domiciliado na ............................................., inscrição no CNPJ/CPF nº ........................................, neste ato representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e domiciliado na ........................................................, RG nº ................................ e CPF nº...................................................., a seguir denominado de CONTRATADA(O), declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. Contratação de empresa especializada para lixamento, pintura, polimento e demarcação do piso da quadra esportiva localizada junto ao Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, sito a Rua Getúlio Vargas, com fornecimento de material e mão de obra, sendo: Item 01. Execução de Lixamento, pintura, polimento e demarcação. A pintura deverá ser feita com Tinta Farben Linha Automotiva, e a cobertura da superfície da Quadra deverá incluir duas demãos de tinta. Deverá ser feita a correta demarcação dos limites da Quadra Poliesportiva. Quantidade: 803,20m² Valor de referência por m² = R$ 14,17 2. Deverão estar incluídos na prestação dos serviços: a. A mão de obra operacional; b. Equipamentos, ferramentas, acessórios e materiais necessários a realização dos serviços; c. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; d. EPI?s necessários. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à a(o) CONTRATADA(O) o valor de total de R$...................... pela execução dos serviços contratados, assim especificado: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 dias após a execução dos serviços, mediante a emissão de Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Os recursos para pagamento do presente objeto serão próprios CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. A(O) CONTRATADA(O) deverá proceder à execução do objeto IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação. 2. O prazo para realização dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Início dos Serviços. §1º Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3(três) dias, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial nº 25/2018. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 3. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 2026 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a(o) CONTRATADA(O) às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 54/2018, Pregão Presencial nº 025/2018 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1.As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS -------- de-------------de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Barra Funda/RS, MARCOS ANDRE PIAIA Empresa.............. Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais:..................................... ......................................