ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, PINTADA E INSTALADA, COM MEDIDAS DE 3,14M DE LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, COBERTO COM TELHA ISOTÉRMICA NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, LATERAIS COM VIDROS TEMPERADOS. CONTRATADA: JULIO CESAR BONI EIRELI CNPJ Nº: 39.897.875/0001-73 ENDEREÇO: ROD. RS 569, KM 31, Trevo B, 2740, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de Abrigo de ônibus, com estrutura em aço carbono, pintada e instalada, com medidas de 3,14m de largura por 2,30m de altura, coberto com telha isotérmica na parte superior e traseira, laterais com vidros temperados. O Abrigo de ônibus será instalado em local definido pela Administração Municipal. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a aquisição de aquisição de Abrigo de ônibus, com estrutura em aço carbono, pintada e instalada, com medidas de 3,14m de largura por 2,30m de altura, coberto com telha isotérmica na parte superior e traseira, laterais com vidros temperados, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa JULIO CESAR BONI EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade da construção de abrigo de ônibus em ponto estratégico, o que melhoraria a qualidade de vida da população que depende do transporte, inclusive estudantes. Ao longo do percurso existem pontos de ônibus sem área de proteção contra chuva, sem iluminação pública, sem banco de espera. São diversas as pessoas que utilizam do transporte, sendo estas, principalmente, mulheres, crianças e idosos e os estudantes que utilizam do transporte escolar, que têm que ficar esperando o ônibus, em pé, sem segurança e qualquer proteção, submissas a sol, ventos e chuva. A falta de abrigo é um desrespeito para com a comunidade e a população usuária do transporte. Assim, mostra-se de suma importância a realização desses investimentos que venham a propiciar melhoria das condições de vida da população local. BARRA FUNDA/RS, 17 DE JANEIRO DE 2022. MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, PINTADA E INSTALADA, COM MEDIDAS DE 3,14M DE LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, COBERTO COM TELHA ISOTÉRMICA NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, LATERAIS COM VIDROS TEMPERADOS. CONTRATADA: JULIO CESAR BONI EIRELI CNPJ Nº: 39.897.875/0001-73 ENDEREÇO: ROD. RS 569, KM 31, Trevo B, 2740, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 17 DE JANEIRO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 17 DE JANEIRO DE 2022. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, PINTADA E INSTALADA, COM MEDIDAS DE 3,14M DE LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, COBERTO COM TELHA ISOTÉRMICA NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, LATERAIS COM VIDROS TEMPERADOS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0502 15 451 0077 2013 339030 00000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 17 DE JANEIRO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 010/2022 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, PINTADA E INSTALADA, COM MEDIDAS DE 3,14M DE LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, COBERTO COM TELHA ISOTÉRMICA NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, LATERAIS COM VIDROS TEMPERADOS. CONTRATADA: JULIO CESAR BONI EIRELI CNPJ Nº: 39.897.875/0001-73 ENDEREÇO: ROD. RS 569, KM 31, Trevo B, 2740, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 17 DE JANEIRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal