ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 Processo nº 001/2018. EDITAL DE CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. PARTE A - PREÂMBULO I ? Regência Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, posteriores alterações; além de, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. II ? Responsável Legal: Marcos André Piaia ? Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS. III ? Setor Responsável: Secretaria de Administração. IV ? Número de Ordem e Tipo da Licitação: CARTA CONVITE Nº 001/2018, do Tipo ?MENOR PREÇO?, Julgamento GLOBAL. V ? Finalidade da Licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos no Município de Barra Funda ? RS. VI ? Local, data e horário para abertura das propostas: Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro, em Barra Funda ? RS, às 09 h 00 min do dia 08 de fevereiro de 2018. PARTE B ? DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto do presente Convite é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos no Município de Barra Funda junto ao Município de Barra Funda ? RS. 1.2. Esta Licitação é do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 2. DOS PRAZOS 2.1. O prazo de contratação para prestação de serviços será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data que decorre de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, se houver interesse do Município, sendo que neste caso o reajuste será pelo IGP-M ou outro índice legal que vier a substituí-lo. 3. DAS SANÇÕES 3.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Legislação pertinente, com as cominações inerentes, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; a inexecução contratual; o não cumprimento das obrigações assumidas ou dos preceitos legais sujeitará a Contratada, as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da administração: I - Advertência; II - Multa no valor de 10% sobre o valor total da proposta; III - Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 V - Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA. 3.2. Na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 3.1, será facultado à licitante a apresentação de defesa prévia, na forma e prazos previstos na Lei. 4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 4.1. Este Processo Licitatório obedecerá as disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, posteriores alterações; além de, subsidiariamente pela Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Somente serão admitidos a participar deste certame licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Convite, e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos. 5.2. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar deste Convite, empresas interessadas, cadastradas, que manifestarem interesse na participação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de abertura dos envelopes. 5.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de Licitante retardatário, considerado aquele que apresentar o envelope após o horário estabelecido para a entrega do mesmo. 5.4. Não poderão participar deste Convite as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Barra Funda - RS, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação; identificando com a palavra DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o envelope de nº 01 e PROPOSTA o de nº 02. 6.2. Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. 6.3. Após a avaliação dos documentos inclusos no envelope de nº 01 pela Comissão de Licitações e, não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados, as propostas constantes no envelope de nº 02. 7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 I ? Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 (Anexo III ? Modelo). II ? Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 (Anexo III ? Modelo). 7.2. Os documentos anteriormente citados no item 7.1 deverão ser apresentados obrigatoriamente fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte (Anexo II ? Modelo). 7.3. A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados no item 7.1. fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06. 7.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 7.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.6. O empate mencionado no item 7.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.6, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a abertura e classificação das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.6.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 8. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISIT OS DE HABILITAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 8.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO IV deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 8.2. O licitante deverá apresentar declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO V deste Edital (DECLARAÇÃO ÚNICA). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão estar inclusos no Envelope nº 01 ? ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO?. 9.2. Todos os documentos necessários a Habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes. As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão. 9.3. Para Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 9.3.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.3.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ?a? a ?d? do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991. c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; d) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Barra Funda? para empresas sediadas nesta cidade ? ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO VI. 9.3.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno ou microempreendedor individual porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 9.3.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. 9.3.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou do responsável técnico, como forma de comprovar a experiência do proponente ou do responsável na realização de serviços na área de Licitações e Contratos, através de 01 (um) atestado ou mais que contenha descrição semelhante aos serviços objeto do presente edital, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público em papel timbrado constando o nome e cargo do responsável pelas informações. 9.4 - Todos os documentos exigidos no item 9.3 deverão constar no envelope ?Documentos de habilitação?. 10. DAS PROPOSTAS 10.1. A proposta de preço deverá ser apresentada no Envelope nº 02 ? ?PROPOSTA? e, estar em original, datilografada ou digitada, no formulário denominado Anexo I (?Modelo de Proposta de Preços?) ou formulário próprio, desde que sejam mantidas todas as características e informações constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação. 10.2. Para fins de cotação de preço, a proposta deverá conter preço total e mensal e ser cotada obrigatoriamente em moeda nacional ? real (R$) e centavos, com até o máximo de duas casas decimais depois da vírgula, contendo oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.3. Na proposta de preços cotada deverá estar inclusa toda e qualquer despesa necessária, inclusive todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais e trabalhistas, bem como, custos com transporte de qualquer natureza, tributos, impostos, taxas, seguros, material, maquinário, equipamentos, insumos necessários, emolumentos, responsabilidade civil, e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada do objeto licitado. 10.4. Indicar o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. 11. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 11.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes ?1? e ?2?, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos dos documentos descritos conforme item 11.2. 11.2. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes ?1? e ?2?. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos. 11.2.1. Do instrumento procuratório mencionado no item 11.1 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos, conforme modelo constante no ANEXO VII. 11.2.2. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 11.2.3. É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 11.3. Primeiramente serão abertos os envelopes ?1? ? Documentos de Habilitação de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes ?1?, a Comissão fará o julgamento da habilitação. 11.3.1. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 9 deste edital. 11.3.2. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes ?2? ? PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. 11.3.3. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes ?2? ? PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. 11.3.4. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento 11.4. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes ?2?, contendo as propostas financeiras, conferirá e examinará a regularidade das mesmas, encaminhando-as aos Proponentes, para rubrica e conferência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 11.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 11.6. A licitação somente poderá ter prosseguimento se houver a apresentação de três propostas válidas, na forma do disposto na cláusula 10. 11.6.1. Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, conforme previsto na cláusula 11.6, poderá a Comissão suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do disposto no § 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93. 11.6.2. Caso uma destas circunstâncias tenha sido devidamente comprovada, poderá a Comissão dar prosseguimento ao certame com número inferior ao de três propostas válidas. Caso contrário, deverá ser realizada nova licitação. 11.7. O julgamento realizado pela Comissão Permanente de Licitações, tendo por critério o MENOR PREÇO GLOBAL, observará o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 11.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06. 11.9. Da sessão de recebimento e da abertura dos envelopes 1 e 2, da fase de habilitação e julgamento, será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. 12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Prefeito Municipal. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 12.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná- los no prazo de 02 (dois) dias úteis. 12.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo. 12.4. Os recursos serão julgados nos termos do art. 109, § 6º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) 12.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail. 12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 12.7. A adjudicação será feita na totalidade do objeto. 12.8. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal, será o licitante vencedor convocado, para assinatura do contrato, no prazo legal. 13. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1. Os serviços, objeto deste certame deverão ser prestados conforme as especificações do Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da solicitação oficial da Secretaria contado do recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura do contrato. 13.2. O prazo para a contratação objeto da presente licitação será por 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado consoante art.57, inciso II da Lei 8.666/93. 13.3. Os serviços, objeto desta licitação deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo as especificações dos serviços efetivamente prestados. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal e o visto do responsável pela fiscalização do contrato. 14.2. O pagamento ocorrerá através de crédito em conta bancária do favorecido e, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido 14.3. A Despesa correrá por conta do Projeto Atividade: 0301 04 122 0016 2024 33903905 00 00 00 00 0001 15. DO CONTRATO 15.1. A rescisão contratual dar-se-á pelo término do prazo previsto para sua vigência, por quaisquer dos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, ou de comum acordo entre as partes, sempre ressalvando o interesse público; a Contratada reconhece, desde já, os direitos do Contratante no caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 15.2. O contrato a ser assinado terá como base o Anexo VIII (Minuta do Contrato) parte integrante deste Edital. 16. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 16.1. Para acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste certame, o Município designa o Responsável pela Secretaria de Finanças, o qual deverá dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgar necessários. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 17.1. Este convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL é regido pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, devendo ser cumpridos rigorosamente, em sua totalidade, os dispositivos aqui expressos. 17.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste convite, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação. 17.3. As despesas com deslocamento, transporte, encargos, seguros e tributos, e os custos de preparação e apresentação de suas propostas, correrão por conta das proponentes, e a Prefeitura Municipal de Barra Funda não será, em nenhum caso, responsável por esses custos ou despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Maiores informações sobre o Processo Licitatório poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações do Município de Barra Funda, no horário das 08h00 às 12h00. 18.2. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Barra Funda ? RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispões o inciso X do art.29 da Constituição Federal. Barra Funda ? RS, 31 de Janeiro de 2018. _____________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 ANEXO I ? ?MODELO PROPOSTA DE PREÇOS? Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. ============================================================================= FORNECEDOR:......................................................................................................................................... CNPJ:........................................................................................ ENDEREÇO:.............................................................................................................................................. CIDADE:....................................................................................... UF:...................... E-MAIL:.................................................................................... FONE:............................................... ============================================================================== Temos a satisfação de apresentar-lhe(s) o presente ANEXO, para participar da cotação do que abaixo relacionamos, sob condições e normas constantes no regulamento a seguir, de acordo com a Lei nº 8.666/93. Item Especificação Valor Mensal R$ Valor Total R$ 01 Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos no Município de Barra Funda junto ao Município de Barra Funda ? RS OBSERVAÇÕES: 1. Forneceremos o objeto solicitado nas condições e preço acima especificados e estamos de acordo com todas as cláusulas do Edital da Carta Convite n.º .........../2018. 2. O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias corridos. ___________________ de ______________ de ________. ASSINATURA DO PROPONENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07) À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação na modalidade Carta Convite nº ......./2018, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06). (Local) ______________, __ de _______________ de 2018. __________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO III DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Processo nº 001./2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. (NOME DA EMPRESA)_________________, CNPJ/MF N.º________________, (ENDEREÇO COMPLETO)_________________________, declara, sob as penas da Lei, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores. (Local) ______________, __ de _______________ de 2018. __________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data ____________________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) OBSERVAÇÕES: APRESENTAR A PRESENTE DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO V DECLARAÇÃO ÚNICA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE: 1 ? até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93; 2 ? aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação; 3 ? executaremos o fornecimento dos materiais ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria de Educação; 4 ? entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS; (Local) ______________, __ de _______________ de 2018. __________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal OBSERVAÇÕES: APRESENTAR A PRESENTE DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO VI DECLARAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO VII ? ?Modelo da Procuração? Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ....../2018 ? CARTA CONVITE ......../2018. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeiras, manifestar-se nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA _______________________ , ____ de _______________ de 2018 ___________________________________________ Nome, Ass. e CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO VIII? ?Modelo de Termo Contratual? Processo nº 001/2018. CARTA CONVITE ? Nº 001/2018. Termo Contratual de Prestação de Serviços, referente a Carta Convite n.º001/2018, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA e a empresa ...................................................................................................., mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 94.704.004/0001-02, com sede à Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Marcos André Piaia, RG n.º ................................, expedido por SSP/RS, CPF n.º ................................, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., com sede à ..........................................................., no Município de ............................................, no Estado ............................................, representada neste ato, pelo(a) Sr.(a)................................ CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte do presente termo, independente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos no Município de Barra Funda junto ao Município de Barra Funda ? RS. 2.2. A empresa deverá disponibilizar equipe técnica devidamente capacitada para auxiliar o Município nos serviços descritos acima, nos horários e com a periodicidade em que for necessário CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO 3.1. O prazo da contratação para prestação de serviços será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data que decorre de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, consoante art.57, inciso II da Lei 8.666/93, se houver interesse do Município, sendo que neste caso o reajuste será pelo IGP- M ou outro índice legal que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização dos serviços ora contratados ficará a cargo do(a) Sr.(a)......................., lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração, o(a)a qual deverá dispor de amplo acesso às informações que julgar necessárias. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 5.1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ ............................. (..............................................), cujo pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal e o visto do responsável pela fiscalização do contrato, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo(a) CONTRATADO(A). 5.2. Do valor mensal a ser pago, a administração Municipal efetuará a retenção de ...... % a título de IRRF. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. Durante o prazo de vigência deste instrumento, não será concedido reajuste nos valores cotados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos próprios do Orçamento vigente, na seguinte Dotação Orçamentária: .................................................................................................................. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. Constituem direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a. efetuar o pagamento ajustado; b. dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, fornecendo cópias reprográficas, material e informações úteis, pertinentes e necessárias, para a correta execução dos serviços, com vistas à adequação do objeto deste contrato; c. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial; 8.3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a. executar os serviços de execução do objeto deste contrato tendo por base a Legislação vigente e, de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; b. assumir a responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais e proteção aos seus empregados, bem como, obrigações comerciais, fiscais e tributárias referentes a execução deste contrato; c. apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Legislação pertinente, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, bem como o não cumprimento das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 obrigações assumidas ou dos preceitos legais sujeitará a CONTRATADA, as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da administração: I - Advertência; II - Multa no valor de 10% sobre o valor total da proposta; III - Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; V - Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA? DA RESCISÃO 10.1. O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 da lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas na Legislação pertinente. 10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da lei n. º 8.666/93. 10.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2ª do Art. 79 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO EDITAL 11.1. O presente instrumento reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este contrato está vinculado ao Processo Licitatório, na modalidade Carta Convite n.º .........../2018, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na lei de licitações, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1. O Foro competente para solução das pendências deste instrumento é o da Comarca de ........................................, Estado do Rio Grande do Sul. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um fim único. Barra Funda ? RS, aos ............... de .................................. de 2018. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: _______________________ _______________________