ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA SIM n° 01/2025 de 31 de Janeiro de 2025. DEFINE AS DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE (PAC) A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA; APROVA OS FORMULÁRIOS DE MONITORAMENTO E DE VERIFICAÇÃO DE AUTOCONTROLES; ESTABELECE A PERIODICIDADE DE VERIFICAÇÃO E OS PRAZOS PARA RESPOSTA ÀS INCONFORMIDADES REGISTRADAS. ANDRÉ SIGNOR, Prefeito do Município de Barra Funda no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.473 de 03 de novembro de 2021 e considerando a necessidade de padronizar a implementação dos Programas de Autocontrole (PAC) e instituir mecanismos de verificação para estes procedimentos, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o Roteiro para Implantação dos Programas de Autocontrole na forma do Anexo 1. Art. 2º. O Serviço Oficial verificará todos os programas, no mínimo, uma vez ao ano, emitindo parecer sobre a conformidade entre o documento e realidade industrial. § 1º As datas dos registros verificados e as eventuais inconformidades identificadas durante os procedimentos de verificação oficial dos autocontroles serão registradas em formulários específicos na forma do Anexo 2. § 2º O registro das não conformidades nos formulários não isenta o Serviço Oficial da adoção de outras ações fiscais ou administrativas, quando couber. § 3º Quando o Serviço Oficial constatar não conformidades em momento diferente da ocasião da verificação oficial deverá tratá-las da mesma forma, aplicando as ações fiscais cabíveis, quando necessário. Art. 3º Fica estabelecido o modelo com a frequência mensal e as amostragens mínimas (Anexo 3) a serem utilizadas para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIM; Art. 4° Fica estabelecido o modelo de Relatório de Não Conformidade (Anexo 4). Art. 4º Fica estabelecido o modelo de Plano de Ação (Anexo 5) para as empresas informarem ao SIM de maneira padronizada as ações que serão adotadas; Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 10 dias a contar do recebimento do Formulário de Verificação Oficial dos Elementos de Controle para entregar ao SIM e o Plano de Ação com as ações para regularização das inconformidades; Art. 6º O SIM avaliará as medidas corretivas e preventivas adotadas pelos estabelecimentos quanto às não conformidades registradas (seja in loco, durante a revisão documental dos registros das empresas; ou no plano de ação) sempre considerando as seguintes questões: I ? As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio? II ? As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto? III ? As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS IV ? As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Art. 7º Após a avaliação do plano de ação apresentado, o SIM irá comunicar o resultado da avaliação à empresa e acompanhar sua execução. Art. 8º Fica revogada a Portaria SIM 01/2022 de 21 de Outubro de 2022. Anexos: 1. Roteiro para implantação dos Programas de Autocontrole; 2. Formulário de Monitoramento Fiscal; 3. Quadro de frequência e amostragem da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle; 4. Planilha Relatório de Não Conformidade 5. Modelo de Plano de Ação; Registra-se e publica-se André Signor Prefeito Municipal Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Anexos: 1 ? Roteiro para implantação dos Programas de Autocontrole O conjunto de autocontroles constitui o Manual de Boas Práticas de Fabricação, sendo que os estabelecimentos deverão entregar ao Serviço Oficial cópia impressa ou digital do manual contemplando a implementação, o monitoramento, as ações corretivas e a verificação, bem como disponibilizar registros abrangendo as seguintes áreas: I - Manutenção: descrever as instalações, equipamentos e utensílios e suas características construtivas, prevendo a manutenção preventiva quando couber, devendo contemplar a iluminação (natural ou artificial e sua intensidade por setor), a ventilação (natural ou mecânica), o sistema de recolhimento de águas residuais, a calibração ou aferição dos equipamentos de medição; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, mensal. II - Água de abastecimento: descrever o sistema de potabilização da água e as instalações relacionadas como captação, tratamento, reservatórios e distribuição, bem como os equipamentos usados para a garantia da potabilidade, contemplando utilidades como vapor e gelo, além de identificar os pontos de coleta e prever a mensuração do cloro residual livre e do pH dos pontos de coleta. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção. III - Controle Integrado de Pragas: com as ações previstas neste programa, a empresa deverá evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área do complexo industrial, devendo contemplar o mapa das armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas, a delimitação do perímetro do estabelecimento, bem como os produtos utilizados e procedimentos. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, quinzenal; b) o programa poderá ser executado por empresa terceirizada e deverá contemplar as pragas, como moscas, baratas e quaisquer outros insetos de relevância local, bem como os roedores; c) também devem ser previstos controles para a entrada de vetores como gatos, cães e outros animais; d) os responsáveis deverão agir cautelosamente quanto ao emprego de venenos, sendo que não é permitido uso nas dependências destinadas a manipulação ou depósito de produtos comestíveis, salvo expressa autorização do SIM; IV - Higiene industrial e operacional: deve contemplar procedimentos que garantem que estruturas estejam limpas e sanitizadas antes do início das operações (pré-operacional) e durante as operações (operacional), de acordo com a natureza do processo de fabricação, contemplando também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez antes e uma vez durante cada dia de produção; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS b) devem ser lavados e desinfetados diária e convenientemente os pisos e paredes, assim como o equipamento e utensílios usados; c) todas as dependências industriais devem ser mantidas em condições de higiene antes, durante e após a realização dos trabalhos; d) os detergentes e desinfetantes empregados devem ser previamente aprovados pelos órgãos competentes; e) higienizar diariamente ou sempre que necessário os instrumentos de trabalho. V - Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários: deve descrever as práticas higiênicas e de asseio que os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal devem adotar, bem como os treinamentos para as atividades que desempenham. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção; b) os colaboradores devem manter condições de higiene e asseio pessoal que evitem contaminações físicas, químicas e microbiológicas que possam ser transferidas ativamente do manipulador para o produto; c) o pessoal que manipula produtos comestíveis deve usar uniforme completo (calça, camiseta ou jaleco, touca e botas de cor clara), mantido convenientemente limpo, e adotar cuidados que evitem o cruzamento e a contaminação com produtos não comestíveis; d) o pessoal que manipula produtos não comestíveis deve usar uniforme completo em cor diferente de branco e adotar cuidados que evitem o cruzamento e a contaminação de produtos comestíveis; 1. as condições de higiene de que trata esta alínea abrangem o não uso de maquiagens, adornos, barba exposta e outros aspectos que possam ser considerados risco à inocuidade dos produtos; 2. paliativamente podem ser utilizadas luvas, máscaras, toucas tipo burca e outros artifícios que minimizem os riscos de contaminação; e) não é permitido realizar refeições nos locais de trabalho, bem como depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade nas dependências industriais; f) é proibido fumar fora de área especificada para esta finalidade; g) é proibido cuspir ou escarrar no chão no perímetro industrial; h) será exigido de todos os colaboradores Atestado de Saúde que evidencie a aptidão para manipular alimentos: 1. o Atestado de Saúde Ocupacional ser renovado, no mínimo, anualmente; 2. colaboradores que apresentarem dermatoses, cortes, feridas ou quaisquer doenças infecto-contagiosas ou repugnantes deverão ser afastados da função até que a situação seja sanada; i) não é permitida a guarda de material estranho na indústria; j) não é permitida a utilização de qualquer dependência da agroindústria como residência; l) vetar a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pela chefia do estabelecimento ou pelo Serviço de Inspeção. VI - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO): mapear os processos com foco no risco sanitário de cada operação bem como as ações propostas de forma a evitar contaminações cruzadas: a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção; b) conservar ao abrigo de contaminações de qualquer natureza os produtos comestíveis durante a sua obtenção, embarque e transporte; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS c) inspecionar, previamente, os continentes quando destinados ao acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana, rejeitando os que forem julgados sem condições de uso; d) não acondicionar matérias-primas ou produtos destinados à alimentação humana em recipientes ou continentes que tenham servido a produtos não comestíveis; e) os recipientes utilizados para acondicionamento de produtos condenados ou não comestíveis devem ser de cor vermelha ou identificados de forma a evitar o uso com produtos comestíveis; f) higienizar em periodicidade adequada os instrumentos de trabalho; VII - controle de matérias-primas: deverá especificar os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento das matérias-primas, ingredientes e embalagens, prevendo o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado, considerando como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária, e atendendo o disposto na Instrução Normativa n° 49, de 14 de setembro de 2006 ou outras que vierem a substituir. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada mês. VIII - controle de temperaturas: deve contemplar os controles da temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação, sendo que produtos resfriados deverão ter temperatura entre 0 e 7ºC e congelados abaixo de - 12ºC; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção. IX - controle de formulação de produtos: descrever como são realizados os monitoramentos sobre a elaboração dos produtos formulados, com foco na garantia da identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica do produto de origem animal: a) a frequência de monitoramento, quando couber, deverá ser, no mínimo, uma vez a cada mês; b) controlar os aditivos e ingredientes adicionados, respeitando a concentração ou quantidade aprovadas; c) aferir se a matéria-prima empregada corresponde à declarada; d) controlar tempos de defumação, maturação, salga, etc; e) controlar percentuais de dripping test, a recepção de leite cru refrigerado, a histamina em pescado e o metabissulfito em camarão; f) monitorar se os rótulos utilizados correspondem ao registrado. X - rastreabilidade e recolhimento: demonstrar mecanismos de rastreio e recolhimento dos produtos de origem animal, em todas as etapas da produção e distribuição, partindo do produto final até a matéria-prima ou da matéria-prima até o produto elaborado, contemplando as etapas de segurança no sentido de resguardar que as matérias-primas estejam autorizadas ou habilitadas para determinado produto, sendo que para os casos de não conformidade detectada, deverá prever o devido recolhimento da produção e a adequada destinação; a) os procedimentos de rastreabilidade e recolhimento deverão estar disponíveis para serem acionados a qualquer tempo. XI - bem-estar animal: os estabelecimentos de abate devem prever procedimentos referentes ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS sangria, escaldagem/esfola adotados, atendendo o disposto na Instrução Normativa n° 365 de 16 de julho de 2021 e outras complementares ou que vierem a substituir; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, a cada dia de abate. XII - identificação, segregação e destinação de Materiais Especificados de Risco (MER): os estabelecimentos abatedores de ruminantes deverão remover, segregar e inutilizar os Materiais Especificados de Risco para encefalopatias espongiformes transmissíveis de todos os ruminantes destinados ao abate, prevendo recipientes e instrumentos específicos para esta finalidade de modo que não haja mistura com produtos comestíveis nem condenas para graxaria, atendendo o Memorando-Circular n° 001/2007/CGI/DIPOA de 23 de janeiro de 2007 ou outras que vierem a substituir. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, a cada dia de aba 2. PLANILHA DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA Estabelecimento:_________________ SIM: ______ DATA: ___ / ___ / ___ ( ) Pré-Operacional ( ) Operacional ( ) Coleta Oficial de Água e Produtos ( ) Sem processamento / Produção PAC?s Resultado Ver. Doc. Descrição da Não Conformidade Ação Fiscal Manutenção das instalações e equipamentos ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Ventilação ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Águas de abastecimento ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Águas residuais ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Controle integrado de pragas ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Limpeza e sanitização - ppho ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO HIGIENE e HÁBITOS HIGIÊNICOS DOS FÚNCIONARIOS ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Procedimento sanitário das operações - pso ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Controle da matérias-primas, ingredientes e material de embalagens ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Controle das temperaturas ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Calibração e aferição dos instrumentos de controle de processo ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Teste microbiológicos e físico- químicos. ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Bem estar animal ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Rastreabilidade e recall ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Treinamento funcionários ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Controle de formulações e combate à fraude ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO ( ) C ( ) NC ( ) NA ( ) NO Barra funda, _______de_________________ de________ __________________________________ _________________________________ Responsável pela inspeção Responsável pelo estabelecimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3. Quadro de frequência e amostragem da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle; Elemento Tipo de verificação (in loco ou documental) Grupo de estabel eciment o (1 ou 2) Amostrage m mínima (sorteio ou dirigida) Unidade Etapa Manutenção In loco 1 e 2 10% Área de Inspeção - Água de abastecimento In loco 1 e 2 10% Pontos de coleta - Controle integrado de pragas In loco 1 e 2 5% Armadilhas e dispositivos de proteção contra o acesso de pragas - Higiene Industrial e Operacional In loco 1 e 2 5% pré- operacional Unidade de Inspeção - 1 e 2 5% para operacional Unidade de Inspeção - Higiene hábitos e higiênicos dos funcionários In loco 1 e 2 0,5% Funcionário - Procedimentos sanitários ambientais In loco 1 e 2 10% Procedimento - Controle de matéria-prima In loco 1 e 2 100% Recebimento de matéria prima referente a 1 produto/lote elaborado - In loco 1 e 2 1% Recebimento matéria prima destinada ao aproveitament o condicional - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS In loco 1 e 2 1 Recebimento de insumo de produto elaborado Insumo (ingrediente, material de embalagem) Controle de temperatura In loco 1 e 2 5% Área de Inspeção - In loco 1 e 2 5% Unidade de Inspeção - In loco 1 e 2 1 Operação - In loco 1 e 2 5 Amostras de produto ou e/matéria prima - Controle de formulação de produtos e combate e fraude In loco 1 e 2 1 Produto registrado Formulação / processo / rótulo Recolhimento e rastreabilidade In loco 1 e 2 1 Lote de produto elaborado Produção / mercado / recolhimento Bem-estar animal In loco 1 1 Veículo de transporte Transporte / desembarqu e In loco 1 5 Curral, gaiola ou pocilga Lotação / descanso In loco 1 5 Animal Imobilização ou contenção In loco 1 5 Animal Insensibiliza ção, sangria e Escaldagem ou esfola Identificação, remoção, segregação e destinação do material especifico de risco (MER) In loco 1 5 Carcaça, cabeça e intestino Todos os pontos / locais de remoção / segregação In loco 1 1 Embalagem Destinação / inutilização Todos os elementos documentos 1 e 2 3 Dias alternados de registros gerados pela empresa - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elemento 4. Planilha Relatório de Não Conformidade MUNICIPIO DE BARRA FUNDA SECRETARIA DA AGRICULTURA SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE 1. Data: 2. Relatório n°: 3. N° do SIM: 4. Estabelecimento: 5. Para (Nome e Cargo): 6. Programa de Autocontrole: 7. Elemento de Inspeção, planilha e data: 8. Embasamento Legal: 9. Indicadores de Classificação da Não Conformidade: Plano Descrito Monitoramento Ação corretiva Verificação Registro ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 10. Descrição da Não Conformidade e Ação Fiscal: 11. Assinatura e carimbo do Funcionário do Serviço de Inspeção Municipal: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Este documento é uma notificação escrita da falha em atender às exigências regulamentares e pode resultar em adicional ação administrativa e legal. 12. Respostas do Gerente do Estabelecimento e responsável Técnico: OBS: Redigir um ofício, respondendo os itens abaixo e entregar à inspeção local em até 10 dias úteis. 12.1. Identificação do item violado do programa de autocontrole (seção/páginas do programa): 12.2. Ações imediatas e/ou paliativas: 12.3. Ações planejadas: 13. Assinatura do Gerente do Estabelecimento / Responsável Legal: Data: 14. Verificação da correção da não conformidade: 15. Assinatura do responsável do SIM: Data: O verso poderá ser utilizado para complementação de informação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5. Modelo de Plano de Ação Registro de Não Conformidade n°: (logotipo do estabelecimento) PLANO DE AÇÃO DO ESTABELECIMENTO Estabelecimento SIM Nº do Relatório de Supervisão / Relatório de Não Conformidade Data do Relatório ITEM NÃO CONFORMIDADE AÇÃO CORRETIVA RESPONSÁVEL PELA AÇÃO CORRETIVA DATA LIMITE PARA ATENDIMENTO AÇÃO PREVENTIVA PRAZO DA AÇÃO PREVENTIVA VERIFICAÇÃO OFICIAL Assinatura e carimbo: Local: Data: