ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE PEIXES E UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE PESCADOS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso das atribuições, e de acordo com a a Lei Municipal nº 1.109, DE 10/05/2018, e o Decreto Executivo nº 1473 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, resolve: a) O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, só concederá registro aos Abatedouros Frigorífico de Peixes e Unidade de Beneficiamento de Pescados, quando seus projetos de construção forem, previamente, aprovados por este SIM. b) Os Abatedouros Frigorífico de Peixes e Unidades de Beneficiamento de Pescados que já estiverem registrados e funcionando sob Inspeção Sanitária do SIM deverão adequar-se às presentes Normas Técnicas por ocasião de futuras reformas, quando seus projetos serão, obrigatoriamente, aprovados previamente pelo SIM antes do início de qualquer construção ou quando esse Órgão de Inspeção Sanitária julgar necessário. I - DEFINIÇÕES: I.1- ABATEDOURO FRIGORIFICO DE PEIXES: Entende-se por ?Abatedouros Frigorífico de Peixes? o estabelecimento dotado de dependências e instalações adequadas para receber, insensibilizar, abater, processar e frigorificar adequadamente à espécie, e podendo dispor de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis; I.2- UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE PESCADOS: o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis. I.3- INSTALAÇÕES: Tudo que diz respeito ao setor de construção civil das seções de recepção, manipulação, expedição e seus anexos, câmaras frigoríficas, envolvendo também sistemas de água, esgotos, vapor, etc. I.4- EQUIPAMENTOS: Tudo que diz respeito ao maquinário, mesas, tanques, carros e demais utensílios utilizados nos trabalhos industrialização do pescado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM I.5- OPERAÇÕES: Tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos executados para a obtençãodo pescado e seus subprodutos. II - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS : Com relação ao local de construção, preferencialmente, ser alocada no centro do terreno, cercada e afastada dos limítrofes das vias públicas (mínimo de 5 m). É importante que seja respeitada uma área de circulação para possibilitar a movimentação dos veículos de transportes de insumos e produtos processados. II.1 ?DEPURAÇÃO Deverá ser revestido com material impermeável com o objetivo de proporcionar o esvaziamento do trato digestivo dos peixes de cultivo e eliminação de resíduos terapêuticos. Poderá ser dispensados caso o lote venha acompanhado de atestado emitido pelo Responsável Técnico do criatório informando a depuração realizada na propriedade, podendo ainda esta ser realizada em tanque de transporte observados os mesmos critérios da depuração em tanque. II.2 ? RECEPÇÃO DA MATÉRIA -PRIMA A recepção do pescado deverá ser feita em área coberta com pé direito de no mínimo 2,4 metros. Esta seção será separada fisicamente por parede inteira e sem trânsito de pessoal entre esta e a seção de evisceração e filetagem. A comunicação da seção de recepção e de evisceração dar-se- á através de óculo com esteira ou calha. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial. A esteira de lavagem deverá ser constituída de material impermeável e inoxidável e de fácil higienização e dispor de água sob pressão com cinco partes por milhão (5 ppm) de cloro residual a fim de remover adequadamente o muco superficial do pescado. Esta lavagem poderá ser feita manualmente de acordo com o tamanho do empreendimento e seu fluxo de operação. O pescado deverá chegar ao estabelecimento ainda vivo, em caixas de transporte de peixe vivo, sendo após a descarga, ser imediatamente realizada a sua insensibilização. A insensibilização deverá ser realizada em tanque com água e gelo ou outro método autorizado para a insensibilização de peixes. II.3 ? EVISCERAÇÃO E FILETAGEM: A área de processamento do pescado deverá ser climatizada (máx 16°C). Deverá dispor de mesas para descamação, evisceração, coureamento e corte (postagem ou filetagem). A disposição das mesas deverá viabilizar a produção de tal maneira que não haja contra-fluxo do produto. Deverá dispor de instalações ou equipamentos adequados à colheita e transporte de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM resíduos de pescado, resultantes do processamento, para o exterior das áreas de manipulação de produtos comestíveis. A embalagem primária poderá ser realizada nesta seção quando houver espaço e mesa exclusiva para esta operação, sem prejuízo das demais. II.4 ? EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Quando houver será anexa à seção de processamento, separada desta através de parede. Servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento. A operação da embalagem secundária poderá também ser realizada na seção de expedição quando esta for totalmente fechada e possuir espaços que permita tal operação sem prejuízo das demais. As embalagens secundárias ficarão depositadas emseção independente que se comunicará apenas por óculo com a seção de embalagem secundária. O acesso a este depósito será independente do acesso às seções de industrialização. II. 5 ? FÁBRICA E/OU SILO DE GELO: A atividade de abate e frigorificação de peixes exige gelo em abundância, devendo o estabelecimento possuir equipamento para o fabrico e armazenagem de gelo, podendo esta exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade sanitária. Preferencialmente o silo deverá estar localizado em nível superior às demais dependências e, por gravidade, ser conduzido aos diferentes locais onde o gelo será necessário. II.6 - CÂMARAS DE RESFRIAMENTO OU ISOTÉRMICAS: O estabelecimento possuirá câmaras de resfriamento ou isotérmicas que se fizerem necessárias em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. As câmaras de resfriamento ou isotérmicas serão construídas obedecendo certas normas, tais como: a) as portas terão largura mínima de 0,80m; b) as portas serãosempre metálicas ou de chapas plásticas, lisas, resistentes a impactos e de fácil limpeza; c) possuir piso de concreto ou outro material de alta resistência, liso, de fácil higienização. II.7 ? CÂMARA DE CONGELAMENTO: Deverá fazer com que a temperatura no centro dos produtos chegue até -18°C no menor período possível (inferior a 24 horas). Para estabelecimentos de pequeno porte será admitido o congelamento em freezer. II.8 - EXPEDIÇÃO Preferencialmente adjacente as câmaras de estocagem de produtos resfriados e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM congelados. III - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: A disposição das dependências e a localização dos equipamentos deverão prever fluxo contínuo de produção. As pessoas que exercem operações na área suja não poderão exercer operações na área limpa. III.1 - PISOS E ESGOTOS O piso será liso, resistente, impermeável e de fácil higienização, com declive de no mínimo 1,0% em direção às canaletas, para uma perfeita drenagem. São materiais permitidos os do tipo Korodur, cerâmica industrial, gressit, granitina, ladrilhos de basalto regular polido ou semi-polido, adequadamente rejuntado com material de alta resistência, ou outros que venham a ser aprovados. Arede de esgotos em todas as dependências devem ter s i fão, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores e este ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes. III.2 - PAREDES, PORTAS E JANELAS O ?pé-direito? deverá ter no mínimo 2,4 metros. As paredes serão sempre de alvenaria ou outro material aprovado pelo SIM, lisas, de cor clara, de fácil higienização e impermeáveis até a altura mínima de 1,8m ou totalmente nos locais que a Inspeção julgar necessário. Acima desta altura as paredes serão devidamente rebocadas e pintadas com tinta lavável e não descamável. As portas terão altura e largura suficiente para possibilitar o trânsito de portas e janelas serão metálicas ou plásticas, de fácil abertura e fechamento automático, de modo a ficarem livres os corredores e passagens, não se tolerando madeira na construção destas. III.3 ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO As instalações necessitam de luz natural e artificial abundantes e de ventilação suficiente em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis. As janelas, com esquadrias metálicas ou plástica, de preferência basculantes e comvidros claros. A ventilação poderá ser artificial (condicionadores de ar) ou natural por meio da circulação de ar em janelas localizadas no ambiente de produção, com exceção da área de processamento. Nesse caso, é imprescindível a utilização de telas milimétricas dispostas em todas as janelas para evitar a entrada de insetos e sujeiras. A iluminação artificial far-se-á por luz fria, com dispositivo de proteção contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM estilhaços ou queda sobre produtos com no mínimo 300 lux na área de manipulação e 100 lux nas câmaras. III.4 - TETO No teto serão usados materiais como: concreto armado, plásticos, cimento amianto ou outro material impermeável, liso e de fácil higienização. Deve possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis. Não é permitido o uso de madeira ou outro material de difícil higienização como forro. O forro poderá ser dispensado quando a estrutura do telhado for metálica e de boa conservação, ou quando forem usadas telhas tipo cimento amianto fixadas diretamente sobre vigas deconcreto armado. III.5 - MESAS: Todas as mesas serão de aço inoxidável ou de material impermeável aprovado, de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias- primas e produtos comestíveis, podendo ter sua estrutura de sustentação de ferro galvanizado. As mesas de evisceração e inspeção poderão ser fixas ou móveis (mesa rolante). Quando móvel (rolante) a mesa poderá ser de esteira única ou esteira dupla. Preferencialmente, as mesas de evisceração deverão possuir sistema de condução de resíduos. IV - ÁGUA DE ABASTECIMENTO: Deve dispor de rede de abastecimento de água para atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias e, quando for o caso, de instalações para o tratamento de água. V - INSTALAÇÕES PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES: O estabelecimento deverá dispor de sistema adequado de tratamento de resíduos e efluentes compatível com a solução escolhida para destinação final, aprovado pelo órgão competente. No momento do registro o estabelecimento deve apresentar uma autorização concedida pelo órgão de proteção ambiental competente. VI - VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS : Construídos com acesso independente a qualquer outra dependência da indústria, os sanitários serão sempre de alvenaria, com piso e paredes impermeáveis e de fácil higienização, os vestiários poderão ser de outro material. Suas dimensões e instalações serão compatíveis com o número de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente ? SAMAMA Serviço de Inspeção Municipal - SIM trabalhadores do estabelecimento. Os vestiários, para troca e guarda deroupas, serão separados fisicamente através de parede da área das privadas e mictórios. VII - UNIFORMES Todo pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde o recebimento até a embalagem, deverá usar uniformes. O pessoal que trabalha com produtos comestíveis deve usar uniformes branco que consiste em calça, jaleco, gorro e/ou capacete, bota e avental impermeável, este quando a atividade industrial exigir. Recomenda-se a construção de lavanderia própria no estabelecimento ou lavagem terceirizada. Não permite-se lavagem dos uniformes pelos próprios funcionários. VIII - RELAÇÃO INDÚSTRIA -VAREJO (ponto de venda, peixaria, etc.): Quando houver, a existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria no SIM. As atividades e os acessos serão totalmente independentes. Tolera-se a comunicação interna do varejo com a indústria apenas por óculo. IX - BARREIRA SANITÁRIA A barreira sanitária disporá de lavador de botas com água corrente, escova e sabão líquido; e pia com torneira acionada a pedal e sabão líquido, dispenser de papel para a secagem de mãos com lixeira acionada a pedal, devendo estar localizada em todos os acessos para o interiorda indústria. No local, também deverão ser colocados avisos explicitando a obrigatoriedade e as instruções (procedimentos operacionais) de como proceder à lavagem e higienização das mãos. X - TRANSPORTE DOS PRODUTOS Devidamente acondicionados, conforme o tipo e tecnologia exigida para cada um, os produtos deverão ser transportados em veículos adequados, devidamente registrados no Órgão Competente. Registra-se e publica-se André Signor Prefeito Municipal Barra Funda ? RS Barra Funda, 05 de Setembro de 2025.