ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110 /2024 PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, denominado CONTRATANTE a Senhor a ELOISA BRANCHER , brasileir a, residente e domiciliada na TR Um, n° 1647, ap 01, no Bairro Beira Campo, na cidade de Sarandi /RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 5099364811 e no CPF sob nº 005.676.340 -94 , doravante denominada de CONTRATADA , tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais : CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte d a CONTRATAD A, n a Secretaria Municipal de Educação , nas funções do cargo de PROFESSO R DE EDUCAÇÃO FÍSICA , de acordo com as atribuições co nstantes no Processo Seletivo nº 0 2/202 4. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATA DA efetuará a carga horária de trabalho de 16 (dezesseis ) horas semanais . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATAD A o valor mensal de R$ 2.494,24 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência a contar de 05 de julho de 202 4, até o final do presente ano letivo . CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger -se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 0 2/202 4 e Lei Municipal 1416/2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir -se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar -se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 05 de julho de 202 4. MARCOS ANDRE PIAIA ELOISA BRANCHER CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010 -16 CPF: 703.098.170 -72