ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017 CARTA CONVITE Nº 02/2017 ?Material de Higiene e Limpeza? DIVULGAÇÃO Solicitamos apresentar proposta para aquisição de Material De Higiene e Limpeza, conforme especificado no Anexo I do presente, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade a Lei Federal 8.666/93, devolvendo este convite preenchido até às 14:00 horas do dia 27 de outubro de 2017. 1 ? OBJETO Aquisição de material de higiene e limpeza para as Secretarias Municipais, conforme descrito no ANEXO I do presente edital. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 0301 04 122 0016 2004 33903000000000 0001 0 1396.0 Dotação: 0501 26 782 0123 2011 33903000000000 0001 0 3426.6 Dotação: 0601 12 361 0067 2016 33903000000000 0020 0 7172.2 Dotação: 0601 12 365 071 2019 33903000000000 0020 0 8536.7 Dotação: 0603 12 361 0067 2022 33903000000000 1303 0 10280.6 Dotação: 0613 12 365 0071 2103 33903000000000 1303 0 11848.6 Dotação: 0701 10 301 0047 2028 33903000000000 040 0 14311.1 Dotação: 0701 10 301 0047 2061 33903000000000 4510 0 15816.0 Dotação: 0701 10 301 0047 2065 33903000000000 4521 0 16595.6 Dotação: 0704 08 244 0042 2050 33903000000000 0001 0 22651.3 Dotação: 0703 08 244 0042 2078 33903000000000 1229 0 20369.6 Dotação: 0703 08 244 0042 2094 33903000000000 1253 0 20871.0 Dotação: 0801 20 606 0106 2037 33903000000000 0001 0 24465.1 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para a entrega das propostas. 3 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE 3.1. - Os envelopes deverão ser apresentados fechados e com a seguinte escrita: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017 CARTA CONVITE Nº 002/2017 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: NOME DA LICITANTE CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2017 CARTA CONVITE Nº 002/2017 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: NOME DA LICITANTE CNPJ: 4 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO 4.1. - O envelope de documentação deverá conter os seguintes documentos necessários à habilitação, que poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original) ou ainda em publicação em órgão da imprensa oficial: 4.1.1. ? Habilitação Jurídica: 4.1.1.1. ? Cédula de Identidade dos diretores ou proprietário 4.1.1.2. ? Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; 4.1.1.3. ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; 4.1.1.4. ? Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.1.5. ? Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 4.1.2. Regularidade Fiscal 4.1.2.1. Comprovante de inscrição perante o Ministério da Fazenda ? Secretaria da Receita Federal (Cartão do CNPJ) 4.1.2.2. Certidão de Regularidade expedido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto a divida ativa da União, expedido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil. 4.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio da sede da licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4.1.2.4. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicilio da sede da licitante; 4.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 4.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT); 4.2.3.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar dentro do envelope de documentação declaração, firmado por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.3.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de documentação, declaração, firmado por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4.2.3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.2.3.1 e 4.2.3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em (02) dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.2.3.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.2.3.5. O prazo de que trata o item 4.2.3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.2.3.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.2 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.2.3.7. A documentação supra, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedores, emitido pela Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS no ano de 2017. 5 - ENVELOPE PROPOSTA 5.1. - O envelope proposta deverá conter: 5.1.1. - A proposta propriamente dita, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, contendo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5.1.1.1 Razão social, endereço completo, CNPJ, telefone ou e-mail; 5.1.1.2 Número do convite e processo; 5.1.1.3 Descrição do objeto da licitação(marca e demais características dos produtos), obedecidas às especificações do objeto mencionado na parte inicial; 5.1.1.4. Preço do produto unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos e encargos incidentes, 5.1.1.5. Local, data, assinatura e identificação do signatário; 5.1.2. Declaração de que a empresa não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos de idade que executem trabalhos insalubres, noturnos ou perigosos; 5.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. 5.2.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do Valor estimado pela Entidade de Licitação. 6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 6.1. - O presente convite será julgado e processado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93, pelo menor preço. 6.1.1. - No dia, local e data designada no preâmbulo, na presença dos licitantes ou representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes da DOCUMENTAÇÃO os quais serão rubricados pelos membros e representantes presentes, procedentes e habilitação ou inabilitação conforme o caso, e em seguida procederem a abertura das propostas. 6.1.2. - Depois de abertos os envelopes, às propostas serão tidas como imutáveis não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões; 6.1.3. - As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas; 6.1.3.1. - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidas automaticamente pela comissão; 6.2. ? Do critério de desempate; 6.2.1. ? Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.2.3.1 e 4.2.3.2. deste edital; 6.2.2. ? Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor. 6.2.3. ? A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS recurso interposto. 6.3. ? Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.2.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.4. ? Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.3 deste edital, será declarada vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.5. ? O disposto nos itens 6.2 à 6.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências, deste edital). 6.6. - Desta forma será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer manifestação. 6.7. - Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural da Prefeitura, para conhecimento dos interessados. 6.8. - Critérios e julgamento 6.8.1. - Desclassificação: 6.8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no convite; 6.8.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para representação de outras eximidas das causas que ensejam a desclassificação. 6.8.2. ? Classificação; 6.8.2.1. As propostas consideradas aceitáveis, serão analisadas pela comissão, que fará a classificação conforme o indicado no convite, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO. 6.8.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos; 6.9. - Adjudicação e homologação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6.9.1. Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos a autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação. 7 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1. O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração. 7.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da Lei 8.666/93. 8 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 8.1. ? Os produtos solicitados deverão ser entregues junto ao Centro Administrativo do Município num prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação dos mesmos, sem custo de transporte ou outros que venham incidir. 9 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1. - O pagamento será feito em até 15 (quinze) dia após a entrega dos produtos, mediante boletos, depósito bancário, em conta a ser informado pela Contratada, nas agências do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; 9.1.1. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 9.1.2. Dos valores pagos à contratada serão descontados os valores de multa e/ou eventuais débitos para com a municipalidade, mediante aviso prévio; 9.1.3. Este processo licitatório terá prazo máximo de 60 meses, ou até atingir a totalidade das quantidades licitadas. 10 - DAS SANÇÕES 10.1. - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou emitir o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 5% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude de não aceitação da primeira convocada. 10.2. - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste a contratada fica sujeita as penalidades previstas no contrato e nas formas da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ? RECURSOS 11.1. - Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA RS, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. 24 de MARÇO 735, ou pelo telefone 54.3369- 1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 12 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 12.1. - Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no Mural e Site da Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS e Jornal Regional. 12.2. - Maiores esclarecimentos poderão serão obtidos no Departamento de Compras e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. 13 ? SÃO ANEXOS DA CARTA CONVITE I - MODELO DE PROPOSTA II - MINUTA DE CONTRATO III - DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES IV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO V ? PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO 13.1 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA/RS, 18 de OUTUBRO de 2017. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Empresa: CNPJ: Endereço: ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017 CARTA CONVITE N° 02/2017 MODELO DE PROPOSTA Item Unidade QTD. até Especificação Marca Valor Unt. R$. Total 1 Litro 100 Álcool 70% (embalagem de 1 litro) 2 Litro 100 Álcool 92,8% (embalagem de 1 litro) 3 Unidade 1000 Sacos de lixo capacidade 20 litros (micra 07) 4 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 30 litros (micra 07) 5 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 50 litros (micra 07) 6 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 60 litros (micra 07) 7 Unidade 5000 Sacos de lixo reforçado capacidade 100 litros (micra 10) 8 Pacote 100 Papel higiênico neutro picotado embalagem de 8 rolos com 30 metros X 10 centímetros, folha dupla e não reciclado. 9 Unidade 60 Detergente neutro vários perfumes (embalagem de 5 litros) 10 Litro 50 Tira manchas em roupas (Saúde) 11 Litro 50 Desengordurante embalagem de litro (Refeitório Escola) 12 Litro 250 Desinfetante concentrado embalagem de 5 litros (Secretaria de Saúde) 13 Litro 100 Sabonete líquido vários perfumes antiséptico embalagem 5 litros 14 Pacote 100 Papel higiênico rolão 8 rolos de 300 metros X 10 Centímetros, folha dupla e não reciclado 15 Caixa 100 Papel toalha branco rolo 6x20x20 autocorte 16 Litro 100 Água sanitária embalagem 5 litros 17 Litro 200 Amaciante de roupas vários perfumes 18 Litro 50 Alcool em gel 70% 19 Unidade 50 Álcool espuma (espuma antiséptica frasco 600ml) 20 Kg 300 Sabão em pó 21 Par 50 Luva de limpeza tamanho M 22 Litro 60 Limpa vidros 23 Unidade 5 Limpa vidros c/gatilho embalagem de no mínimo 500ml 24 Unidade 20 Balde plástico capacidade 10 litros 25 Pacote 50 Esponja lava louça pacote com 4 unidades 26 Unidade 40 Saponáceo com detergente embalagem de 300ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 Litro 100 Alvejante para roupas 28 Pacote 200 Guardanapos pacote c/50 unidades 29 Unidade 20 Vassoura de plástico com cabo 30 Litro 100 Limpa pisos 5 litros 31 Unidade 15000 Copos plásticos descartáveis 180ml 32 Unidade 10000 Copos plásticos descartáveis para cafezinho 50ml OBS: Fica obrigado o fornecedor de cada produto, tais como (papel higiênico, papel toalha e álcool), a fornecer os dispensers para a aplicação dos referidos produtos, sem custo adicional para a municipalidade. A Municipalidade não se obriga a adquirir os produtos na sua totalidade. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Data e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO II MINUTA DE CONTRATO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, por sua Prefeitura Municipal com sede a Av. 24 de MARÇO, nº 735, nesta cidade de BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, com CNPJ sob o nº 94.704.004/0001-02, representado por seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de BARRA FUNDA RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ................................., estabelecida na ............................ na cidade de ............................, inscrita no CNPJ sob nº. .................................., neste ato representado pelo ........................................... brasileiro, portador do CIC sob nº .........................., designada Contratada, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório n° 32/2017 e do Convite nº02 /2017,regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de material de higiene e limpeza para as Secretarias Municipais. CLAUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O objeto deste contrato deverá ser entregue de acordo com a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ .................... (............ ...........................), constante na proposta vencedora da presente licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. Dos valores pagos à contratada serão descontados os valores de multa e/ou eventuais débitos para com a municipalidade, mediante aviso prévio; de acordo com o cronograma físico- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS financeiro anexo a presente carta convite. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO Os produtos solicitados deverão ser entregues junto ao Centro Administrativo do Município num prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação dos mesmos, sem custo de transporte ou outros que venham incidir. O presente contrato terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por mais 48 meses. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 0301 04 122 0016 2004 33903000000000 0001 0 1396.0 Dotação: 0501 26 782 0123 2011 33903000000000 0001 0 3426.6 Dotação: 0601 12 361 0067 2016 33903000000000 0020 0 7172.2 Dotação: 0601 12 365 071 2019 33903000000000 0020 0 8536.7 Dotação: 0603 12 361 0067 2022 33903000000000 1303 0 10280.6 Dotação: 0613 12 365 0071 2103 33903000000000 1303 0 11848.6 Dotação: 0701 10 301 0047 2028 33903000000000 040 0 14311.1 Dotação: 0701 10 301 0047 2061 33903000000000 4510 0 15816.0 Dotação: 0701 10 301 0047 2065 33903000000000 4521 0 16595.6 Dotação: 0704 08 244 0042 2050 33903000000000 0001 0 22651.3 Dotação: 0703 08 244 0042 2078 33903000000000 1229 0 20369.6 Dotação: 0703 08 244 0042 2094 33903000000000 1253 0 20871.0 Dotação: 0801 20 606 0106 2037 33903000000000 0001 0 24465.1 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos: Da ADMINISTRAÇÃO: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; Do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar carta Convite, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: Da ADMINISTRAÇÃO: contratar com aquele que detém o menor Preço ofertado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma; Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração da Carta Convite. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA CARTA CONVITE Os preços ofertados poderão ser cancelados: Pela Administração quando: O COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS - O COMPROMITENTE não formalizar contrato decorrente da carta Convite ou não retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido; Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Carta Convite; Os preços ofertados forem superiores aos do mercado; Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração; Pelo fornecedor de bens, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a referida Carta Convite, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS O COMPROMITENTE se sujeita às seguintes penalidades: multa sobre o valor do pedido; a) 10 % : recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato; e b) 10 % : descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo. II - demais sanções estabelecidas na Lei federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA A presente Carta Convite somente terá eficácia depois de publicada da respectiva súmula na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Gabinete do Prefeito Municipal de BARRA FUNDA/RS, ..................... de 2017. Prefeito Municipal Compromissário Testemunhas Instrumentais: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017 CARTA CONVITE Nº02/2017 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa), CNPJ nº sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. , de de 2017 (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017 CARTA CONVITE Nº 02/2017 DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO A Empresa ................................., presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Processo Licitatório nº 32/2016, Carta Convite nº02/2017, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. (Nome e assinatura do responsável legal pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017 CARTA CONVITE Nº 02/2017 PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO Item Unidade QTD. até Especificação Marca Valor Unt. R$. Total 1 Litro 100 Álcool 70% (embalagem de 1 litro) 2 Litro 100 Álcool 92,8% (embalagem de 1 litro) 3 Unidade 1000 Sacos de lixo capacidade 20 litros (micra 07) 4 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 30 litros (micra 07) 5 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 50 litros (micra 07) 6 Unidade 5000 Sacos de lixo capacidade 60 litros (micra 07) 7 Unidade 5000 Sacos de lixo reforçado capacidade 100 litros (micra 10) 8 Pacote 100 Papel higiênico neutro picotado embalagem de 8 rolos com 30 metros X 10 centímetros, folha dupla e não reciclado. 9 Unidade 60 Detergente neutro vários perfumes (embalagem de 5 litros) 10 Litro 50 Tira manchas em roupas (Saúde) 11 Litro 50 Desengordurante embalagem de litro (Refeitório Escola) 12 Litro 250 Desinfetante concentrado embalagem de 5 litros (Secretaria de Saúde) 13 Litro 100 Sabonete líquido vários perfumes antiséptico embalagem 5 litros 14 Pacote 100 Papel higiênico rolão 8 rolos de 300 metros X 10 Centímetros, folha dupla e não reciclado 15 Caixa 100 Papel toalha branco rolo 6x20x20 autocorte 16 Litro 100 Água sanitária embalagem 5 litros 17 Litro 200 Amaciante de roupas vários perfumes 18 Litro 50 Alcool em gel 70% 19 Unidade 50 Álcool espuma (espuma antiséptica frasco 600ml) 20 Kg 300 Sabão em pó 21 Par 50 Luva de limpeza tamanho M 22 Litro 60 Limpa vidros 23 Unidade 5 Limpa vidros c/gatilho embalagem de no mínimo 500ml 24 Unidade 20 Balde plástico capacidade 10 litros 25 Pacote 50 Esponja lava louça pacote com 4 unidades 26 Unidade 40 Saponáceo com detergente embalagem de 300ml 27 Litro 100 Alvejante para roupas 28 Pacote 200 Guardanapos pacote c/50 unidades ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 29 Unidade 20 Vassoura de plástico com cabo 30 Litro 100 Limpa pisos 5 litros 31 Unidade 15000 Copos plásticos descartáveis 180ml 32 Unidade 10000 Copos plásticos descartáveis para cafezinho 50ml OBS: Fica obrigado o fornecedor de cada produto, tais como (papel higiênico, papel toalha e álcool), a fornecer os dispensers para a aplicação dos referidos produtos, sem custo adicional para a municipalidade. A Municipalidade não se obriga a adquirir os produtos na sua totalidade. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Data e Assinatura