ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, denominado CONTRATANTE e o Senhor ANDRÉ NELSON DE OLIVEIRA PINHEIRO , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Iran Pinto Vargas, nº 08, Bairro Seis de Maio, na cidade de Palmeira das Mis sões/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 5112753421 e no CPF sob nº 040.846.650 -29 , doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais : CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte d o CONTRATAD O, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Fun da e da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol , nas funções do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAI S DO ENSINO FUNDAMENTAL de acordo com as atribuições co nstantes no Processo Seletivo nº 01/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATA DO efetuará a carga horária de trabalho de 24 (vinte e quatro ) horas semanais . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O o valor mensal de R$ 2.237,69 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) , reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 16 de fevereiro de 202 4 até o final do presente ano letivo . CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger -se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2022 e Lei Municipal 1.397 /2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir -se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 II ? Por solicitação d a CONTRATAD A; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar -se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 16 de fevereiro de 202 4. MARCOS ANDRE PIAIA ANDRÉ NELSON DE OLIVEIRA PINHEIRO CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI LEANDRO MARCOTTO CPF: 022.786.010 -16 CPF: 980.182.130 -20