ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO?. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, torna público, para co nhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modal idade PREGÃO PRESENCIAL , tipo ?Menor Preço?, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de bens especificados no Anexo deste E dital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 1005 de 28 d e Abril de 2010 e nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, e suas alterações e as condições deste Edi tal. Os documentos de habilitação e as propostas de pre ço serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no dia 27 de março de 2013, às 8 horas e 30 minutos . 1 ? DO OBJETO 1.1 A presente licitação destina-se à escolha da me lhor proposta de preço unitário de material de construção, para manutenção da infraest rutura municipal e atendimento da Lei Municipal l nº 401/2001 ? Incentivo à Construção de Pocilgas. As especificações estão descritas no Anexo I deste Edital, para constarem e m registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. 1.2 A administração não se obriga a contratar o ob jeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços pr eferência em igualdade de condições. 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de c ontratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concor data, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (d eclaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de um a empresa licitante; 2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQ UENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de id entificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME ) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equ ipe de Apoio, se o interessado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 2 comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador . 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobriga ndo a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certa me. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadrament o como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do lic itante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadr amento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123 /06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desemp ate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno port e. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa d e pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem clas sificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo d e 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar propo sta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudica do em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou emp resa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as rema nescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados p elas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no inter valo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifiqu e àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da propost a originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da docu mentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverã o apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, c onforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma re strição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comp rovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 ( dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certi dões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previ sto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar pa ra nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cont ratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresenta r-se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, de vidamente identificado e credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 3 por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhad o da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Con trato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus adminis tradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun cionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuraç ão, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pe ssoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constan do ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecid a, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes le gais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de proposta s e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2 ), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa . c) se empresa individual, o registro comercial, de vidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pes soas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, comprovando a situa ção jurídica ou declaração atualizada firmada por contador, caso a empresa que ira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conform e ANEXO II, com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de ident idade para conferência pela pregoeira. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem qu e mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da em presa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procediment o licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifest ar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em to das as sessões públicas referentes à licitação. Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrume nto convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresen tados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das có pias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aq ueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verifi cação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 4 A documentação referente ao credenciamento deverá s er apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a r ealização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubric ados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABE RTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No 27 de março de 2013, às 8h e 30min , na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pre goeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUM ENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envel opes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante reta rdatário. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interes sados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame . 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente proc esso licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a d escrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser a presentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em fo lhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal d a empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as segu intes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail; À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 08/2013 Edital de Pregão Presencial N° 08/2013 - SRP Envelope n° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório nº 08/2013 Edital de Pregão Presencial – Nº 08/2013 -SRP N° Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na propor ção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na l icitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o re spectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, o NOME COMERCIAL (Marca) dos produtos; d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moe da nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatim entos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com t ransporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. f) não serão aceitos, no momento da entrega, produt os de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora . g)A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.2. A Administração tem disponível o Anexo I ? Pro posta de preço em Excel, sendo que as empresas interessadas deverão entrar em contado com o Setor de Licitações para adquirir o arquivo, podendo salv ar em Pen drive, onde no momento do lançamento das propostas será utilizado o arquivo. Neste arquivo os fornecedores não poderão fazer modificações nos itens e suas descrições, somente terão acesso em digitalização nos campos de marca e preço unitário. 6.3 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme dispo sto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.20 02. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabe lecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessi vos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas cond ições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas , até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que se jam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que a tenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 6 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem pr eços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos la nces. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preç os, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes exter nos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes te ndem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertad os, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - D AS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando c onvocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lance s verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçã o das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quand o, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desintere sse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofert as, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitab ilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de p reços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências con tidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as qu e forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualque r dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestame nte inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificaçõe s exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propos tas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circu nstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes crede nciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo e xcepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclar ecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 d este Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Públi ca, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intim adas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a segu ir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 7 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individua l; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comer ciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores , tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na a línea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartó rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanh ado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou auto rização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empr esa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o e xigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" de ste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débit os relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Nega tiva de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domic ílio ou sede do licitante, com data de expedição não superi or a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos doc umentos; d) - a Seguridade Social (CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos); e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). f) a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata , expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7° , inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante l egal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não fo r aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrume nto convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 8 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitató rias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qua lificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apura ção de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião e m que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido p reço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilita ção, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a fa lta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de rec urso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apres entadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, queren do, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o té rmino do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do proce sso. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a inte nção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) di as úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Públi ca supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra rrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser e ncaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo dest e Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do lic itante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e mem oriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão públic a. 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efe ito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DO PRAZO: 11.1 O fornecedor classificado em 1º(pr imeiro) lugar nos preços registrados, poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expres sa e formal. 11.2 O prazo de validade do Registro de Preços ser á de 12 (doze) meses oficiais , contado da assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entr ega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitan tes ficarão liberados dos compromissos assumidos. 11.4. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, confor me interesse e necessidade do município. 12 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 9 12.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a s erem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro d e Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromi sso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 12.2. As convocações de que tratam o subitem anteri or deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contrataç ão, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos art. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93. 12.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 12.2., é facultado à administração, dent ro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços. 12.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adj udicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e c ondições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecen do, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 12.6. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13 ? RESPONSABILIDADES DO LICITANTE a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e /ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade comet ida pelo LICITANTE; d) aceitar nas mesmas condições contratuais os acrésci mos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da nota de empenho; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. 14.1.1 A multa a que alude o item anterior não imp ede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 14.2 Em casos de inexecução parcial ou total das ob rigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração p oderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irreg ularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 10 motivo de força maior definido em Lei, e reconhecid o pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedi mento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, qu ando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pun ição ou até que seja promovida a reabilitação. 14.2.1 Se o licitante deixar de entregar a documen tação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, n ão mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de mo do inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido d e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das d emais cominações legais. 14.3 A sanção de advertência de que trata o item 1 4.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I ? descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II ? outras ocorrências que possam acarretar trans tornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a apli cação de sanção mais grave. 14.4 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeça m de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitant e, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvi mento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 Servirão de cobertura às contratações oriunda s da Ata de Registro de Preços as seguintes dotações: 0501 26 782 0123 2012 3390 30 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0106 2037 3390 30 00 00 00 00 0001 16 ? ENTREGA DOS PRODUTOS 16.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue diretamente no pátio do Parque de Máquinas do Município de Barra Funda, sit a na Rua Sarandi, 410, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável. 16.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitan te vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (doi s) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 16.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregu e junto com o seu objeto. 16.4. As mercadorias poderão a qualquer momento ser pesa das ou medidas por um funcionário responsável designado pela secretaria, não podendo o fornecedor negar a fazê- lo, pois caso contrario poderá sofrer penalidades. 17 ? DO PREÇO E DO REAJUSTE 17.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de m ercado na data da apresentação da proposta. 17.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, considerando a quantidade mínima, em conformidade com o ANEXO I de ste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 11 17.3. Os preços propostos serão considerados compl etos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiçõ es fiscais e para fiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessár ia, não especificada neste Edital. 17.4. É vedado qualquer reajustamento de preços dur ante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o pe ríodo de 1 (um) ano. 17.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniên cia de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item ?19? e Anexo V. 18 ? PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (tr inta) dias após cada entrega , mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação. 18.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTR ATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.3 A Contratada suportará o ônus decorrente do a traso, caso as Notas Fiscais/Fatura contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 19 ? REALINHAMENTO DE PREÇOS 19.1. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, t ais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produto s, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 19.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preç o praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revis ão dos preços. 19.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo V, deste Edital. 19.4. O pedido de realinhamento dos preços praticad os poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços reg istrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obr igatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 19.5 Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item ?19?, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a s olicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo V. 20 ? SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNE CEDOR 20.1.Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos se guintes casos: 20.1.1. pela Administração, por meio de Edital, qua ndo por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado d e cumprir as exigências do Pregão Presencial que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão; 20.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitaçã o por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigê ncias do Pregão Presencial que deu origem ao Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 12 20.2. Cancelamento: 20.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelado s pela Administração, quando: 20.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; 20.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrum ento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; 20.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão adminis trativa do contrato decorrente do Registro de Preços; 20.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução t otal ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 20.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem sup eriores aos praticados no mercado; 20.2.1.6. Por razões de interesse público, devidame nte fundamentadas. 20.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelado s pelo fornecedor: 20.2.2.1. Mediante solicitação formal, o mesmo comp rovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrum ento convocatório que deu origem ao registro de preços. 21 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar a té 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 21.2 A apresentação de impugnação, após o prazo est ipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratame nto como mera informação; 22 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equi pe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclare cer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2 A critério da Administração o objeto da prese nte licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65 , § 1º, da Lei nº 8.666/93. 22.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante à s sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. 22.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoe iro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto , a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades , sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.6 O Município de Barra Funda reserva-se o direi to de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba inde nização de qualquer espécie. 22.7 Do procedimento do Registro de Preços: a) O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. b) A administração, dentro do prazo de validade do registro de preços, poderá não contratar/adquirir os itens com preços registrados, ou então adquirir quantidades menores que aquelas estimadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 13 c) A existência de preços registrados não obriga a Adm inistração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao be neficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 22.8 Integram este Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO V ? MODELO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS; ANEXO VI ? MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.9 O Edital e demais documentos pertinentes a est a licitação encontram-se à disposição no site www.barrafunda.rs.gov.br . Maiores informações na Prefeitura Municipal de Ba rra Funda, Av. 24 de Março, 735, Barra Funda/RS ? Fone: (54) 3369-1202, durante o horário de expediente: segunda a sexta-feira das 8 h às 12 h e 13 h e 30 min às 17 h. Barra Funda, 08 de março de 2013 . ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 14 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 MODELO DA PROPOSTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 ? OBJETO: Registro de preço de material de Construção. PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: E-mail: 2 ? DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição do Produto Unidade Marca Quant Mín. Quant Max.. Valor. Unit.R$ Total R$ 1. Areião m³ 300 500 2. Brita nº 1 ton 200 300 3. Brita nº 2 ton 300 400 4. Cimento cp2, saco de 50 kg un 400 600 5. Pedra marroada ton 100 200 6. Pó de brita ton 100 200 7. Prancha de madeira de eucalipto de 7 cm x 30 cm x 5,5 m, classificação de 3ª m³ 15 25 8. Viga de madeira de eucalipto de 25 cm x 30 cm x 6 m, classificação de 3ª un 20 30 9. Tubo de concreto 0,20 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 200 un 80 120 10. Tubo de concreto 0,30 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 300 un 100 200 11. Tubo de concreto 0,40 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 400 un 200 300 12. Tubo de concreto 0.50 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 500 un 100 200 13. Tubo de concreto 0.60 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 600 un 100 200 14. Tubo de concreto 0.80 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PS1, DN 800 un 40 50 15. Tubo de concreto armado 0.80 mm de diam. 1.00 m de comp. Classe PA1, DN 800 un 40 50 16. Tubo de concreto armado 1 m de diam. 1 m de comp. Classe PA1, DN 1000 un 40 50 OBS: Para a composição do valor total deverá ser co nsiderada a quantidade mínima. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta ) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega: De acordo com o Edital Garantia: De acordo com o Edital Local e Data: _______________________________ Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 15 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇ ÃO, DE QUE NÃO ESTA TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ PIO DE BARRA FUNDA (RS) E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNE A PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................( Razão Social da empresa ).................., CNPJ º..................,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 08/2013 - SRP, promovida pela Prefeitura Municipal de Barra Funda RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇ ÃO contidas no referido Edital. Declaramos também que a empresa não está tempora riamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Barra Funda ? RS, bem como não foi declarada inidônea par a licitar e contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadua l e Municipal. Local e data. _______________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 16 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____ ______, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial/Registro de Preço, sob o nº 08/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _______________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) _______________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma d elas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 17 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. ________________, _____ de ___________________ de 2 013. ___________________________________________________ (Nome completo do declarante) ___________________________________________________ (Nº da CI do declarante) ___________________________________________________ (Assinatura do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 18 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 REALINHAMENTO DOS PREÇOS Conforme Cláusula 19, do Edital e Ata de Registro d e Preços (Anexo VI), eventuais solicitações de realinhamento dos pr eços devem seguir o procedimento. 1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema qu e ocasionou o aumento ou diminuição de preço). 2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de p reços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovant es que comprovem o alegado na justificativa. 3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Mu nicipal de Barra Funda , sita na Av. 24 de Março, 735, Barra Funda. 4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços ao Setor de Compras e Licitações - Secretaria da Administração, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 5. As empresas detentoras do 1.º, 2.º e 3.º luga r, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos. 6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto a os demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem c lassificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço . A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Regi stro de Preços. 7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com int ervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestr e citado. ___________________________________________ DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE. (identificar assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 19 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2013 Aos ...... dias do mês de ................ de 2013 presentes de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, sita Av. 4 de Março, 735 , centro Barr a Funda/RS, inscrito no CNPJ sob nº 947004/0001-02, neste ato representado pelo Prefei to Municipal, Sr. ALEXANDRE ELIAS NICOLA , doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ............................., com sede na .................., inscrita no CNPJ sob nº ................................, representada pelo ................................, CPF nº ........., simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Presencial nº 08/2013 para Registro de Preços de material de construção, para manutenção da infraestrutura municipal e atendimento da Lei Municipal l nº 401/2001 ? Ince ntivo à Construção de Pocilgas, nos termos da Lei 8.666/93, com a alteração dada pela L ei 8.883/94, e Decretos Municipais n.º 1005/2010 e nº , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I - OBJETO 1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de ................................., conforme descrição, marcas e preços constantes do item do Pr egão Presencial/Registro de Preços nº 08/2013. 2. A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de ou tros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA II - PREÇO 1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscai s e para fiscais), fornecimento de mão-de- obra especializada, leis sociais, administração, lu cros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. CLÁUSULA III - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS 1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderã o ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. 2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle o ficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solici tação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comp rovem a procedência do pedido, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 20 tais como: lista de preços dos fabricantes, notas f iscais de aquisição dos produtos, matérias- primas, componentes ou de outros documentos. 4. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço prat icado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço original mente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. O pedido de realinhamento dos preços praticados p oderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrado s podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obriga toriedade legal de aquisição pelo menor preço. 6. Independentemente do disposto no item 3, o Pregoeir o e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preço s registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provoca rem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA IV - PRAZOS 1. O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra moti vo justificado e aceito pelo Município de Barra Funda. 2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata. 3. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produt o será solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 2 ( dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. CLÁUSULA V - PAGAMENTOS 1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGPM mensal incidente pro rata di e desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do índice, será utilizado outro que o Governo Federal determinar para substituí-lo. 3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso , caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO 1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 2. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA poderá dispensar o term o de contrato e optar por substituí-lo por Ordens de Compras e/ou Notas de Em penhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imedi ata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos d o § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93. 3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado te r seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no p razo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 21 prazo e nas condições propostas pelo primeiro class ificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. 4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segund o a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o pri meiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MU NICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizado s pela Secretaria responsável. CLÁUSULA VII - ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO 1. A entrega dos produtos deverá ser feita diretament e no pátio do Parque de Máquinas do Município de Barra Funda, sita na Rua Sarandi, 410, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável. 2. Verificada a não-conformidade do objeto, o fornece dor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do Pregão presencial SRP nº 08/2013. 3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregu e junto com o seu objeto. 4. As mercadorias poderão a qualquer momento ser pesa das ou medidas por um funcionário responsável designado pela secretaria, não podendo o fornecedor negar a fazê-lo, pois caso contrario poderá sofrer penalidades. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a A ta do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a crit ério da Administração. 2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (r epresentado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 2.1 MULTA 2.1.1 por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, i ncidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias; 2.1.2 em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5%(cinco por cento) calculada sob re o valor da Nota de Empenho; 2.1.3 transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10%(dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; 2.1.4 a penalidade pecuniária prevista nesta cláusula se rá calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos p ela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Municí pio, na forma da Lei. 3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem pre juízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94. CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 22 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipót eses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93. 2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/o u sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição co ntratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na L ei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90). 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judi cial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93. 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO n os casos de rescisão previstas nos art. 77 e 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, gar antida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebime nto da notificação, nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrume nto convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabel ecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa d o contrato decorrente do Registro de Preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou p arcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores a os praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundam entadas. II - pelo FORNECEDOR , quando: a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar est ar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório q ue deu origem ao Registro de Preços. b) O cancelamento será precedido de processo administ rativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser f undamentada. c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNE CEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntand o-se o comprovante de recebimento. d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignora do, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa o ficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do qui nto dia útil, contado da publicação. e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do R egistro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final d o órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser reali zadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BEN S COM PREÇOS REGISTRADOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 23 1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registr o de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem d elegar competência. CLÁUSULA XII - DO FORO 1. Fica eleito o Foro da cidade de Sarandi/RS, para d irimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futur o contrato/empenho, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 08/2013 e a proposta da empresa ____________________________, classificada em 1º lugar, nos seguintes itens da licitação: 2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiaria mente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. Barra Funda, _____ de _____________ de 2013. ________________________ Prefeito Municipal Empresa Detentora do Preço Registrado (Futura contratada)