ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 5142 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 CONCEDE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORA/CONTRATO. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o previsto no inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e; Considerando o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 julho de 1991, que ?Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências?, e; Em conformidade com o entendimento do TEMA 542 do Supremo Tribunal Federal ? STF, que trata do direito à licença maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, com decisão unânime datada de 05/10/2023; R E S O L V E Art. 1º Fica concedida Licença-Maternidade à servidora pública municipal contratada em caráter emergencial, ALESSANDRA GEREVINI , matrícula funcional nº 1013, ocupante da função de Nutricionista, com proventos integrais, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 09 de outubro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da presente licença serão custeadas pelo Regime Geral de Previdência Social ? INSS, nos termos da legislação vigente Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , EM 15 DE OUTUBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração