18/10/2021 15:58 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal https://barrafunda.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7266&cdDiploma=20181131&NroLei=1.131&Word=&Word2= 1/2 Portal de Legislação do Município de Barra Funda / RS LEI MUNICIP AL Nº 1.131, DE 13/12/2018 AUTORIZA O REP ASSE DE RECURSOS FINANCEIROS P ARA A ASSOCIAÇÃO BARRA-FUNDENSE DE ESTUDANTES - ABES. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Barra-fundense de Estudantes, a partir do exercício de 2019, recursos financeiros para custear o transporte, mediante comprovação através de boleto, recibo ou passagem, respeitados os seguintes limites: I - 50% (cinquenta por cento) das despesas para estudantes universitários e de cursos técnicos, residentes em Barra Funda e que se desloc am diariamente até a Instituição de Ensino, em um trajeto de até 120 (cento e vinte) km, respeitado o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais; II - 50% (cinquenta por cento) das despesas para estudantes universitários e de cursos técnicos, que residem no Município onde estudam e que se deslocam semanalmente ou mensalmente de Barra Funda até a Instituição de Ensino, em um trajeto de até 120 (cento e vint e) km, respeitado o valor máximo de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) mensais; III - 5 0% (cinquenta e cinco por cento) de uma passagem de ida e volta/mês para estudantes universitários e de cursos técnicos, que residem no Município onde estudam e que percorrem percursos maiores de 120 (cento e vinte) km entre Barra Funda e a Instituição de Ensino. Art. 2º Os valores serão repassados à ABES - Assoc iação Barra-fundense de Estudantes, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 . Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0604 12 364 0070 2024 3350 00 00 00 00 0001 do orçamento do ano de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.103 de 29 de março de 2018. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LUCAS AUGUST O ROSSETTO Secretário de Administração 18/10/2021 15:58 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal https://barrafunda.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7266&cdDiploma=20181131&NroLei=1.131&Word=&Word2= 2/2