ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 3782 DE 03 DE AGOSTO DE 2021. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E I - São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguintes Servidores Públicos Municipais: ELIZEU ALVES DOS SANTOS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/06/2020 a 31/05/2021, para serem gozadas a partir do dia 02/08/2021 a 31/08/2021; PAULO CESAR ALIEVI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/01/2020 a 24/01/2021, para serem gozadas a partir do dia 02/08/2021 a 31/08/2021; II ? São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: ELISAMA RODRIGUES DA SILVA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/12/2019 a 01/12/2020, para serem gozadas a partir do dia 02/08/2021 a 16/08/2021; GESSICA GIROTTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/09/2019 a 01/09/2020, para serem gozadas a partir do dia 18/08/2021 a 01/09/2021; ANDRIZE GELAIN, referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/03/2019 a 29/02/2020, para serem gozadas a partir do dia 17/08/2021 a 01/09/2021; III ? São concedidas férias regulamentares de 20 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: SILVANA TEREZINHA ROSSATTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21/10/2018 a 20/10/2019, para serem gozadas a partir do dia 02/08/2021 a 21/08/2021. IV ? São concedidas férias regulamentares de 10 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: VINICIUS MULLER BASEGIO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 06/04/2020 a 05/04/2021, para serem gozadas a partir do dia 25/08/2021 a 03/09/2021; V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ARRA FUNDA, EM 03 DE AGOSTO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração