PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO Nº 00 2/2015 Edital nº 0 5/201 5 ? Ab ertura ALEXANDRE ELIAS NICOLA , Prefeito Municipal de BARRA FUNDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a re ali z a çã o de Proc esso S ele tiv o Simplificado para Formação do Cadastro de Reserva de Funções Temporárias no Serviço Público , abaixo relacionadas , desti nado a contra taçã o em erg encial de servidor es para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual s e rá re gido pelas normas estabelecidas neste Ed it a l e no Decreto nº 1142/2014 e alterações . QUANTIDADE FUNÇÃO CARG A HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE VENCIMENTO Cadastro de Reserva Operário 40 horas Ensino Fundamental Incompleto 958,82 Cadastro de Reserva Servente 40 horas Ensino Fundamental 958,82 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executora composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 2447 /2015. 1. 1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1. 2 Durante toda a realização do P rocesso Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da Rep ública. 1. 3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br ) , sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação local. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente P rocesso Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal : www.barrafunda.rs.gov.br . 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão ao disposto no Decreto Municipal nº 1142/ 2014 e alterações. 1. 6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1. 7 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Municí pio, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 1.8 Co nstit ui obrig açã o do candidato acompanhar a publ ica çã o de to dos os Edit a is relacio nados co m o p re sent e Processo Seletivo Simplificado. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporári a de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao cadastro de reserva de vagas no Município de Barra Funda de: FUNÇÃO : OPERÁRIO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral ; transportar, arrumar e elevar mercadorias e material de construção e outros; fazer mudanças ; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar, escovar e remover lixos e det ritos das vias públicas e próprios em geral; auxiliar em tarefas de construção, calç amentos e pavimentação em geral; auxiliar nos sepultamentos ; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura; cuidar de curais, terrenos baldios e praças ; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas e executar tarefas afins. FUNÇÃO : SERVENTE ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral . b) Descrição Analítica: Fazer os serviços de faxina em geral; remover a sujeira de moveis, paredes e portas, janelas e equipamentos ; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar banheiros e toalet es; coletar lixo dos depósitos colocando- os nos recipientes apropriados; fazer café e event ualmente servi- lo; executar tarefas afins. 2.2 A carga horária será de 40 horas semanais e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária de operário e servente, será pago mensalmente o vencimento fixado no valor de R$- 958,82, nele compreendendo- se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1. Além das vantagens previstas no caput, os contratados farão jus à gratificação nata lina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato e inscrição no Regime Geral de Previdên cia Social. 2.3.2 O vencimento sofrerá reposições e aumentos salariais na mesma data em que for em repostos os vencimentos do funcionalismo público municipal . 2.3. 3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previstos em Lei . 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebi das pelo Departamento de Pessoal da P refeitura Municipal , junto à sede do Município, sito à Av. 24 de Março, 735, centro, n o período de 19 a 30 de março de 2015 , no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17 h. 3. 2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais. 3. 3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das pr esentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3. 4 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes espe ciais para realizar a sua inscrição no Processo Selet ivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, de vidamente preenchida e assinada; 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam : carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cert ificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Ca rteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159 ); 4.1.3 Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 4.1.4 Comprovante de escolaridade para a função pretendida; 4.1. 5 Cópia autenticada dos títulos. 4.2 A autenticação dos documentos poderá ser por tabelião ou pelo servidor respon sável pelo recebimento das inscrições, à vista da exibição da cópia e do respectivo original. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comi ssão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico (site do município) , no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recur sos escritos p erante a Comissão, no prazo de dois dia s, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irr esignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua dec isão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homol ogadas. 6. DA PROVA DE TÍTULOS 6.1 ? PAR A A FUNÇ ÃO DE OPERÁRIO 6. 1.1 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avali ação. 6. 1.2 Nenhum título receberá dupla valoração. 6. 1.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito pú blico ou privado. 6. 1.4 A experiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Cartei ra de Tr abalho devidamente assinada ou por certidão expedida por Pessoa Jurídica de D ireito Público, em papel timbrado. 6. 1.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apr esentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes crit érios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unit ária Pontuação Máxi ma Certificado de Participação em Curso de Pedreiro, Carpinteiro, Pintor , Encanador 10 40 Experiência p rofissional na área de constr ução civil, pintura, carpintaria, trabalho de gr anja, empregado nos ramos da indústria, comércio e se rviços 05 por ano 60 6.2 ? PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE 6. 2.1 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avali ação. 6. 2.2 Nenhum título receberá dupla valoração. 6. 2.3 So mente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito pú blico ou privado. 6. 2.4 A e xperiência profissional poderá ser comprovada mediante a apresentação da Cartei ra de Trabalho devidamente assinada ou por certidão expedida por Pes soa Jurídica de Direito Público, em papel timbrado. 6. 2.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apr esentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes crit érios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unit ária Po ntuação Máxi ma Certificado de Participação em Curso de Normas de Limpeza, Copa e Cozinha 10 40 Experiência Profissional na área de empresas de limpeza, empregado doméstico, cozinheiro, empregado nos ramos da indústria, comércio e serviços 05 por ano 60 7. ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos . 7.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos , considerando- se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos . 7. 3 Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo- se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dia s. 8.1.1 O recurso dever á conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, perm itindo- se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comiss ão, o nome do ca ndidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Mun icipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPA TE 9.1 Verificando -se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos , terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que : 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Apresentar maior número de pontos na experiência profissional; 9.1. 3 S orteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença ou não dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos sel ecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para hom ologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candi datos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO T EMPORÁRI A 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contr atação pelo Prefeito, ser á convocado o primeiro colocado para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única v ez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições : 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 11.1. 3. Ter nível de escolaridade mínima para o respectivo cargo, conforme a exi gência legal e specificada na descrição do cargo. 11.1. 4 Apresentar número de c onta corrente bancária para fins de crédito dos vencimentos; 11.1.5 Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6 Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura); 11.1.7 Certidão de n ascimento ou casamento; 11.1.8 Declaração de bens; 11.1.9 CPF e Carteira de Identidade; 11.1.10 Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitor al; 11.1.11 Cópia da carteira de trabalho e nº do PIS/PASEP; 11.1.12 Certificado de r eservista (se for o caso); 11.1.13 Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.14 Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do int eressado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando- se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, obser vando- se a ordem classificatória crescente. 11.4 O candidato que não tiv er interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão co ntratual, ou desistência do candidato contratado, poderão ser chamados para contratação os demais can didatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 1 2.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus ender eços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 1 2.4 A habi lit a çã o no presente Processo Seletivo Simplificado não asse gura ao ca ndi da to o direito à contra ta çã o, ape nas a expe ctativa , sendo que as contratações serão realizadas d e a co rd o co m a s nece ssidades do Mu nic íp io d e Barra Funda/R S, res peita da a o rd em d e cl assi ficaç ão dos cand id a to s e o p ra zo d e v a lidade d o p res ente P roc esso. 12. 5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designa da. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda em 18 de março de 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Registre -se e Publique- se Data supra ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das i nscrições 12 dias 19 a 30 /0 3/2015 Publicação dos inscritos 01 dia 31/03/2015 Recurso da não homologação das inscrições 02 dia s 01 e 02 /0 4/2015 Manifestação da Comis são na reconsideração e public ação da relação final de inscritos 01 dia 06/04/2015 Análise dos títulos e public ação do resultado preliminar 01 dia 07/04/2015 Recurso 02 dia s 08 e 09/04/2015 Manifestação da Comissão na reconsideração , julgamen to do recurso pelo Prefeito e aplicação do critério de d esempate 01 dia 10/04/2015 Sorteio público entre candidatos empatados 01 dia 13/04/2015 Publicação da relação final dos aprovados 01 dia 14/04/2015