ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Solicito condições orçamentárias para realização de contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de Notas Fiscais e serviço eletrônico e gestão de ISS para o Município de Barra Funda ? RS. ANDRÉ SIGNOR Secretário Municipal de Finanças A Secretaria Municipal de Finanças informa que a rubrica orçamentária para atender à solicitação acima se encontra na seguinte posição, 01 de abril de 2019. Código 0401 04 123 0016 2006 3390 39 05 000000 0001 SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE ( x ) Autorizo o Processo Licitatório em 01 de abril de 2019. ( ) Fica prejudicado o Processo Licitatório em ...../...../...... MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PARA: ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA Pela presente vimos justificar a contratação de solução, para emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos e gestão do ISS - (NFS-e), com suporte técnico e treinamento, com dispensa de licitação, tendo em vista o respaldo no art. 24, I e II, da Lei de Licitações 8.666/93, visto que a empresa SAFEWEB ? SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA ofereceu a solução a custo zero para o município de Barra Funda, exigindo, somente, que as notas fiscais sejam emitidas através de um Certificado Digital, oferecido pela empresa, resultando em um custo anual muito baixo para o contribuinte. Considerando a necessidade de modernizar a forma de emissão dos documentos fiscais de responsabilidade do Município de Barra Funda, permitindo ao Setor de Fiscalização maior controle dos documentos emitidos, e que esta contratação fica dentro do limite imposto pela Lei de Licitações em seu art. 24, inciso II, justificamos sua dispensa. ANDRÉ SIGNOR Secretário Municipal de Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 PARECER JURÍDICO A pedido da Administração Municipal e com base na justificativa emitida pela Secretaria de Finanças, foi solicitado a esta Assessoria Jurídica a emissão de parecer sobre a possibilidade de contratação de empresa destinada a prestação de ?provedor de soluções, para emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos e gestão do ISSQN - NFS-e. No caso em concreto, nota-se que o serviço será prestado a Administração Pública DE Barra Funda sem ônus, ou seja, de forma gratuita, sendo que o seu custo/lucro será auferido pela cobrança do Certificado Digital diretamente do contribuinte para utilização do sistema. Considerando o disposto acima, aplica-se, no presente caso, hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93, sendo em tese possível a contratação. De qualquer forma cabe sempre a realização do seguinte alerta ao setor responsável: a) Pela necessidade de verificação do teto financeiro previsto para exercício, contemplado nos incisos I e II do art. 24 da Lei de Licitações, e, tendo ele sido excedido em vista de outras contratações de mesma área, este parecer torna-se negativo; b) O processo de dispensa de licitação não exime a administração de proceder nos demais atos previstos na lei de licitações, e em especial quanto a documentação mínima necessária para a contratação. Face ao exposto, esta assessoria jurídica opina pela viabilidade de contratação nos termos propostos, com a Dispensa de Licitação conforme fundamento. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E SERVIÇO ELETRONICO E GESTÃO DE ISS PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: SAFEWEB ? SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 01.579.286/0001-74 ENDEREÇO: Avenida Princesa Isabel, 828, Bairro Santana, em Porto Alegre - RS CEP: 90.620- 000. VALOR: Solução NFS-e SAFEWEB - R$ 0,00 (sem custo) Instalação e Treinamento - R$ 0,00 (sem custo). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de Notas Fiscais e serviço eletrônico e gestão de ISS para o Município de Barra Funda ? RS. A prestação de serviços deverá abranger a disponibilização de software e armazenamento de dados. A empresa SAFEWEB apresenta Proposta que compreende a gestão do ISS pelo fisco municipal, programa emissor da NFS-e para os prestadores/empresas, solução para Declaração de Serviços Prestados por não usuários da NFS-e e, solução de geração e gestão das GIAS emitidas e recolhidas. Serão disponibilizados os seguintes recursos para a Prefeitura Municipal de Barra Funda: 1. Data Center com nível de segurança padrão ICP- Brasil; 2. Processamento e aprovação das NFS-e, com índice de disponibilidade de 99,9%; 3. Certificado Digital da Prefeitura instalado em HSM (aprovação das NFS-e); 4. Uso de Carimbo de Tempo ICP-Brasil, na autorização das NFS-e; 5. Portal seguro para gestão das NFS-e, incluindo: ? Monitoração da arrecadação de ISS em tempo real, ? Base de dados de todo exercício fiscal on-line, ? Cadastro e ficha financeira dos Prestadores, ? Geração e Controle das GIAS geradas e pagas, ? Estatísticas sobre prestadores e serviços prestados, ? Gestão on-line dos RPS gerados e das NFS-e autorizadas, ? Declaração de Serviços Prestados para não emitentes da NFS-e. 6. Suporte aos Técnicos da Prefeitura Municipal de Barra Funda das 07h00 às 19h00. Serão disponibilizados os seguintes recursos aos Contribuintes de Barra Funda: 1. Emissor de NFS-e on-line e off-line imunes a fraude; 2. Gestão automática e seguro do envio de RPS, mesmo gerados off-line; 3. Webservices para integração com o Sistema ERP; 4. Processamento de RPS em Lote; 5. Simplificação das obrigações acessórias, dispensa de AIDOF, declarações, etc; 6. Dispensa tomador de escrituração das NFS-e sobre os serviços tomados; 7. Declaração de Serviços Prestados para não emissores da NFS-e; 8. Portal para consultas, incluindo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 ? Consulta GIAS disponíveis para pagamento de ISS, ? Conta corrente do prestador e tomador, ? Situação dos RPS gerados e das NFS-e autorizadas. 9. Exportação da NFS-e para fins contábeis e de guarda; 10. Suporte 24 horas, durante 7 dias por semana. O custo para o Contribuinte será apenas o do Certificado Digital emitido pela SAFEWEB, já que o cadastro de clientes e serviços instalado na máquina do Contribuinte será gratuito. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 A Dispensa de Licitação para realizar contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de Notas Fiscais e serviço eletrônico e gestão de ISS para o Município de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação dos serviços da empresa SAFEWEB ? SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, é porque a mesma possui ampla experiência na área, além disso o sistema de emissão e controle de NFE-s será instalado totalmente sem custos. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 -Em relação ao preço ainda, verifica-se que não haverá nenhum custo quanto ao fornecimento dos serviços exigidos, e desta forma a Administração pode realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade de modernizar a forma de emissão dos documentos fiscais de responsabilidade do Município, permitindo ao Setor de Fiscalização maior controle dos documentos emitidos. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E SERVIÇO ELETRONICO E GESTÃO DE ISS PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: SAFEWEB ? SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 01.579.286/0001-74 ENDEREÇO: Avenida Princesa Isabel, 828, Bairro Santana, em Porto Alegre - RS CEP: 90.620- 000. VALOR: Solução NFS-e SAFEWEB - R$ 0,00 (sem custo) Instalação e Treinamento - R$ 0,00 (sem custo). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019 _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. I e II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para emissão de Notas Fiscais e serviço eletrônico e gestão de ISS para o Município de Barra Funda ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na dotação orçamentária adequada, a qual foi indicada pelo Setor de Contabilidade. 0401 04 123 0016 2006 3390 39 05 000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 01 de abril de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL